RO: UNIR vai pagar por professor ter chamado de advogada de vagabunda, sapatona e doida

RO: UNIR vai pagar por professor ter chamado de advogada de vagabunda, sapatona e doida

Advogada Linda Ostjen Couto

 

Cabe ação regressiva contra o professor Samuel Milet, que gerou um prejuízo de 18 mil reais à Universidade Federal de Rondônia – UNIR, por ter praticado dano moral contra a advogada Sinara Gumiere.
A pergunta é: a universidade vai fazer isso?

Quem causou a ofensa vai devolver o dinheiro público que deveria ser investido em educação?

Era para ser um dia de aula comum no outubro de 2016, mas o professor ganhou o noticiário nacional pela forma como criticou a palestra da advogada, dias antes, sobre a discussão de gênero no âmbito do Direito.

Milet bateu boca em sala de aula com uma aluna que a pedido dele gravou a discussão, divulgou e moveu um levante de indignação.

“vagabunda, sapatona muito doida, bostinha, cocô”, berrou Samuel.

Relembre o caso: https://www.brasil247.com/brasil/professor-universitario-e-denunciado-apos-ofensas-sexistas-contra-pesquisadora

No Processo 0006570-89.2018.4.01.3400 protocolado na 27ª Vara dos Juizados Especiais Federal do Distrito Federal, movido contra Milet e a UNIR, Sinara pediu a condenação dos réus: a) ao pagamento de indenização por danos morais; b) a realizarem retratação pública; c) e à UNIR na obrigação de promover medidas pedagógicas específicas acerca do debate da intolerância, liberdade de expressão e outros temas correlatos.

O juiz Guilherme Jorge de Resende Brito acatou parcialmente, reconheceu a ilegitimidade passiva do professor e condenou a universidade à indenizar a autora.

“Diante do exposto, extingo o feito sem resolução do mérito, com base no art. 485, VI, do CPC (ilegitimidade passiva), em relação a SAMUEL MILET; e JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, resolvendo o mérito (artigo 487, inciso I, do CPC), para condenar a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA – UNIR a indenizar a parte autora pelo dano moral sofrido, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), corrigido a partir da data desta sentença, nos termos da súmula 362 do STJ, e acrescido de juros de mora, a partir da data da citação, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Sem custas ou honorários nesta instância (art. 55 da Lei 9.0.”

O alívio do professor pode durar pouco se a universidade seguir a dica do juiz na sentença:

“Isso não significa que o réu SAMUEL MILET não deva responder por seus atos. Apenas há a orientação do e. STF que não o seja diretamente, neste processo, mas em ação de regresso que a outra Ré, a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA – UNIR há de promover. Assim, reconheço a ilegitimidade passiva do servidor SAMUEL MILET para figurar no pólo passivo da relação processual, sem prejuízo de ser o agente público demandado em futura ação de regresso movida pela Universidade ré, conforme art. 37, § 6º, da CF/88.”

Repito: a universidade vai fazer isso?

Nada se sabe da iniciativa da UNIR em casos semelhantes para restituir o dano ao erário causado por seus servidores.

Relembre caso semelhante:https://www.rondoniadinamica.com/arquivo/unir-e-condenada-a-pagar-r-10-mil-em-indenizacao-a-professor-ele-foi-ofendido-por-colega-de-trabalho-trancado-para-fora-de-sala-e-teve-bens-sob-sua-responsabilidade-confiscados,46770.shtml

A UNIR foi duramente impactada com o bloqueio de recursos do Ministério da Educação e aos trancos e barrancos começa a se reerguer com a liberação recentemente anunciada.

A sociedade exige respostas sobre os prejuízos causados por maus servidores, pelo que, todos pagam. Se tem, que divulgue.

Em conversa com o blog, Sinara não quis falar muito do fato que a expôs em toda a imprensa nacional e trouxe abalos emocionais, pois como ressaltado na sentença, os xingamentos “objetivaram a desqualificação e adjetivação da própria demandante como pessoa”.

A advogada disse apenas que espera que a universidade promova a devida ação regressiva.

 

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