Na BBC – As imagens que chegam de La Paz e Cochabamba, entre outras cidades bolivianas, dão conta que o país viveu outro dia de repressão, violência e luto nesta sexta, 15. Leia Mais
Mês: novembro 2019
Simples assim
7 décadas após linchamento de presidente em palácio, fantasma da violência política volta à Bolívia
As cenas de completo caos que se multiplicam das ruas da Bolívia desde a noite de 20 de outubro, estopim para a renúncia de Evo Morales após quase 14 anos no poder, estão longe de ser novidade na história conturbada do país andino. Leia Mais
República extinguiu privilégio só dos Braganças, diz historiador Murilo de Carvalho
Historiador lembra que regime proclamado em 1889 não incluiu o povo, e democracia ficou ausente até os anos 1940. Leia Mais
Medida provisória de Bolsonaro desregulamenta profissão de corretores de seguros
247 – Sem alarde, informa Lauro Jardim nesta sexta-feira (15), a Superintendência de Seguros Privados (Susep) desregulamentou a profissão de corretor de seguros. Por meio de uma Medida Provisória editada por Jair Bolsonaro, abre espaço para a autorregulação dos corretores.
“Assim, a categoria integrada por cerca de 100 mil pessoas não não está mais sujeita à habilitação e ao recadastramento, antes realizados pela Susep”, conta.
Dra. Vergonha
No 247 – Colunista Ricardo Cappelli afirma que “em qualquer país do mundo, uma sentença copia e cola para condenar um ex-presidente da República seria motivo suficiente para afastar o servidor público de suas funções”. “Isso é fraude, estelionato, crime contra a administração pública. Utilização da fé pública para consecução de objetivos particulares”, diz. Leia Mais
COMO A FAMÍLIA ALCOLUMBRE ENRIQUECEU COM GRILAGEM E DEVASTAÇÃO NO AMAPÁ
THE INTERCEPT- A INFLUÊNCIA DOS ALCOLUMBRE no Amapá fica clara logo que se pousa em Macapá. Reinaugurado em abril, o aeroporto internacional Alberto Alcolumbre foi batizado em homenagem ao tio já falecido do atual presidente do senado, Davi Alcolumbre. O nome foi aprovado em 2009 a partir de um projeto de lei proposto pelo próprio Davi na época em que era deputado federal. Leia Mais
Vidas interrompidas e esquecidas
Ketellen Gomes, cinco anos, morta por bala perdida.
Foi atingida quando ia para a escola c a mãe, na zona Oeste do Rio de Janeiro.
Em poucos dias ninguém se lembrará dela, além da família.
É a 6ª criança morta por bala perdida no Rio.
Jenifer Gomes, de 11 anos
Kauan Peixoto, 12
Kauã Victor Rozário, 11
Kauê Ribeiro dos Santos, 12
Ágatha Félix, de 8 anos
Todas essas crianças viraram estatísticas que também serão esquecidas em breve.
Por ordem de Trump, Governo Bolsonaro viola Convenção de Viena, dá apoio a possível ato de Terrorismo e agride os BRICS
247, por Marcelo Zero – Em plena reunião do BRICS, o governo Bolsonaro deu apoio a um ato que é normalmente enquadrado, ante a lei internacional, como ato de terrorismo: a invasão de uma embaixada e a agressão de seu pessoal diplomático legítimo.
Trata-se da absurda e violenta invasão da Embaixada da Venezuela em Brasília, por parte de milicianos venezuelanos e brasileiros.
Ao contrário do que foi noticiado por setores da imprensa, não houve nenhuma deserção de pessoal diplomático e ninguém autorizou a entrada desses invasores violentos.
Tais invasores, que entraram à força na embaixada por volta das 5hs da manhã, após roubar um controle remoto dos portões, passaram a agredir as famílias lá residentes, inclusive mulheres e crianças. Agrediram também o federal Deputado Paulo Pimenta, que lá se dirigiu para ajudar o pessoal diplomático legítimo, face à omissão dos governos federal e do GDF, ante o ato criminoso.
Esse ato criminoso conta com o apoio claro e ostensivo do governo brasileiro e do Itamaraty, que enviou para lá diplomata com a missão de tentar “legitimar” a invasão e expulsar da embaixada seus diplomatas oficiais, conforme informa o Deputado Paulo Pimenta. Tal representante oficial do Itamaraty, desconhecendo a lei internacional, alega que a embaixada da Venezuela é “território brasileiro”, e que o governo do Brasil considera os invasores como os legítimos representantes venezuelanos.
Saliente-se que a suposta “embaixadora” do usurpador Guaidó no Brasil, que ninguém mais leva a sério, a qual teria “autorizado” a invasão violenta, sequer mora no Brasil. Reside, não casualmente, em Washington. Mesmo que o Brasil quisesse colocar alguém do títere lá, não poderia fazê-lo dessa forma, mediante invasão violenta na calada da noite.
Trata-se, sem dúvida, de crime cuidadosamente planejado, realizado justamente por ocasião da realização da cúpula dos BRICS na capital federal. O timing não é casual. A invasão da embaixada da Venezuela, feita graças à ação do governo Bolsonaro, é óbvio recado político do governo Trump à Rússia e à China, que apoiam o governo oficial e legítimo daquele país. É uma provocação ao BRICS e à comunidade internacional.
Com essa invasão, Trump disse: aqui quem manda sou eu!
E o governo Bolsonaro se prestou a esse papel desprezível de moleque de recados. Enquanto se reúne com o BRICS!
Para cumprir esse papel abjeto, o Brasil de Bolsonaro cometeu uma clamorosa e grosseira violação da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, a qual determina que:
Artigo 22
1. Os locais da Missão são invioláveis. Os Agentes do Estado acreditado não poderão nêles penetrar sem o consentimento do Chefe da Missão.
2. O Estado acreditado tem a obrigação especial de adotar tôdas as medidas apropriadas para proteger os locais da Missão contra qualquer intrusão ou dano e evitar perturbações à tranqüilidade da Missão ou ofensas à sua dignidade.
Ademais, invasões de embaixadas e agressões ao pessoal diplomático podem, como afirmamos, serem enquadradas, ante a lei internacional, como atos de terrorismo.
Se tivesse tido invasão da embaixada dos EUA, não seria esse o enquadramento?
Triste fim desse Brasil de Bolsonaro. Para agradar Trump, dá apoio a um ato criminoso, que viola a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas e que pode até ser classificado como terrorismo. Dá um tapa na cara do BRICS e mostra que não é um país confiável.
Dá um tapa, na realidade, na cara da nossa soberania.
Sentença “copia e cola” da juíza Gabriela Hardt é derrubada pelo TRF-4
Do Conjur – Reproduzir, como seus, argumentos de terceiro, copiando peça processual sem indicação da fonte, não é admissível.