Ministro do Supremo diz que técnico precisa de ‘olhar fidedigno’ e que quem ama a ‘lei das leis’ não pode ter dúvidas.
Na FSP
Em resposta ao ministro Sergio Moro (Justiça), o ministro Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), defendeu nesta quinta-feira (12) o fim da prisão de condenados em segunda instância. Em entrevista à Folha, Moro disse que a recente decisão da corteaumentou a percepção dos brasileiros de que o governo federal não atua como deve no combate à corrupção.
“Quem tem o mínimo de conhecimento técnico e que ame a lei das leis, a Constituição, não pode ter dúvidas”, disse Marco Aurélio, em referência ao entendimento, referendado pelo plenário da corte, de que uma pessoa só pode começar a cumprir pena após o trânsito em julgado do processo (quando não cabem mais recursos, e a ação é finalizada).
Para Marco Aurélio, relator das ações sobre o tema, é compreensível que “o leigo tenha outra percepção”. “Ele está indignado, quer correção de rumos e não observa as leis, mas o técnico tem de ter um olhar fidedigno sobre a Constituição.”
Pesquisa Datafolha realizada na semana passada mostrou que, para 50% da população, a gestão do governo Jair Bolsonaro é ruim ou péssima nesta área de combate à corrupção, ante 44% em agosto. Moro chegou ao governo após atuar como juiz da Lava Jato em Curitiba, com a promessa de intensificar o combate a desvios.
“O que aconteceu nesse período para que essa percepção piorasse foi a revogação do precedente da segunda instância. Isso implicou a soltura de pessoas que estavam condenadas, inclusive por corrupção. Então, as pessoas às vezes têm uma percepção geral e atribuem ao governo”, disse Moro, que é favorável à prisão em segunda instância.
O início do cumprimento da pena logo após o julgamento em segundo grau é uma das bandeiras da operação Lava Jato —a mudança de entendimento do Supremo foi uma das principais derrotas da força-tarefa.
Segundo Marco Aurélio, o julgamento do Supremo deveria ter tido um placar de 11 votos a 0. No início de novembro, o plenário da corte decidiu, com placar apertado de 6 votos a 5, que um condenado só pode ser preso após o trânsito em julgado, alterando a jurisprudência que desde 2016 tem permitido a prisão após condenação em segunda instância.
O voto decisivo foi do presidente do Supremo, Dias Toffoli, que acompanhou os ministros Marco Aurélio, relator das ações sobre o tema, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello, formando a maioria.
Um dos beneficiados pela decisão do STF foi o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), solto em 8 de novembro, após 580 dias de prisão. Lula segue enquadrado da Lei da Ficha Limpa, proibido de disputar eleições, e responde em liberdade a duas condenações —casos do tríplex de Guarujá e do sítio de Atibaia. Ele nega as acusações e diz que Moro não é imparcial.
ENTENDA A DISCUSSÃO SOBRE PRISÃO APÓS SEGUNDA INSTÂNCIA
Qual o atual entendimento sobre prisão de condenados em segunda instância?
Em julgamento no mês de novembro, o STF decidiu que é necessário aguardar o trânsito em julgado (quando se esgotam as possibilidades de recurso) do processo para que um réu comece a cumprir a pena a que foi sentenciado. Desde 2016, a jurisprudência em vigor autorizava a prisão após condenação em segunda instância
O que propõe o Congresso? Há ao menos duas possibilidades em discussão. Na semana passada, as duas Casas haviam entrado em acordo para que apenas a proposta da Câmara fosse levada adiante, com eventual aprovação a partir de 2020. Nesta quarta (4), contudo, o Senado recuou do acerto e resolveu tocar seu próprio projeto.
Na Câmara
- Proposta: foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça uma proposta de emenda à Constituição que, na prática, antecipa o trânsito em julgado para a segunda instância a partir do momento que transforma recursos extraordinários (STF) e especiais (STJ) em ações revisionais, que buscam revisar um erro no processo. Ao eliminar esses dois tipos de recursos, na prática se antecipa a possibilidade de prisão para a segunda instância
- O que precisa: aprovação no plenário por três quintos dos parlamentares, em dois turnos de votação em cada uma das Casas
No Senado
- Proposta: Projeto de lei altera o artigo 283 do Código de Processo Penal, que diz que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”. Foi esse o artigo declarado constitucional pelo Supremo no julgamento que barrou a prisão logo após segunda instância. Pela proposta, recursos extraordinários ou especiais contra a condenação não têm efeito suspensivo, exceto quando as cortes superiores entenderem que eles não têm efeito meramente protelatório e quando levantarem questão constitucional com repercussão geral e que podem resultar em absolvição. A votação da proposta na CCJ está marcada para terça (10)
- O que precisa: aprovação por maioria simples, em votação nas duas Casas