Quais os direitos dos trabalhadores diante da pandemia do coronavírus?

Quais os direitos dos trabalhadores diante da pandemia do coronavírus?

Especialista responde dúvidas sobre as garantias dos trabalhadores diante da pandemia do covid-19

Marina Duarte de SouzaBrasil de Fato | São Paulo (SP)

Em meio à pandemia mundial do coronavírus, a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que a quarentena no início de um surto pode atrasar o pico de uma epidemia em uma área onde a transmissão local que está em andamento. O Ministério da Saúde segue o mesmo padrão de isolamento.

Não à toa, governos estaduais e municipais tem fechado órgãos públicos, empresas estão direcionando os trabalhadores para home office e escolas suspenderam as aulas para evitar a proliferação da infecção. 

No entanto, outras delas têm desrespeitado as recomendações e até as ordens de fechamento de estabelecimentos submetendo os trabalhadores e trabalhadoras ao risco de saúde, esses por sua vez, cumprem as medidas com receio de perder o trabalho. 

Com o objetivo de reverter algumas destas violações, o perfil do Instagram Corona Capitalismo reúne denúncias enviadas por funcionários. Através da campanha “Muro da Vergonha – Quem coloca o lucro acima da vida” expõe  e constrange marcas que mesmo diante da pandemia mundial forçam seus empregados ao trabalho sem proteção, demitem ou praticam assédio moral para garantir a produtividade. 

Perfil do Instagram denuncia empresas que violam os direitos dos trabalhadores. – Créditos: Reprodução Instagram×

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Mas quais as garantias do trabalhador em meio a pandemia do coronavírus? O que fazer para ter seus direitos respeitados? Confira a entrevista ao Brasil de Fato com o advogado trabalhista e membro da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), Thiago Barison, que responde a algumas dessas questões.
 

Brasil de Fato: O que determina a legislação trabalhista para casos como a pandemia do coronavírus?

Thiago Barison: Nesse caso, eu vou lembrar dois princípios do direito do trabalho. O primeiro deles é de que o empregador assume os riscos da atividade econômica, o que significa? Que ele pode ter lucro, mas se houver intercorrências que causem prejuízos ele que assume. É como se fosse uma contrapartida pela possibilidade dele ter lucro. Então nesse caso, não é de responsabilidade do trabalhador o que está acontecendo, então o empregador tem que suportar esse prejuízo.

O segundo princípio é o da dignidade da pessoa humana, o direito à vida, que vem em primeiro lugar, vem acima do lucro. Então o empregador não pode agravar os lucros que existem ao trabalhador nem expô-lo a riscos conhecidos como este.

Esses dois princípios norteiam a conduta que deve se ter nesse caso.

O que fazer se o trabalhador(a) está em um grupo de risco e o empregador mantêm a convocação para o trabalho?

O trabalhador individualmente deve portanto comunicar o empregador, provar documentalmente da forma que puder que se encontra num grupo de risco para que o empregador saiba e faça o que deve ser feito. Caso ele não faça, aí é necessário recorrer à organização coletiva solidária dos trabalhadores e, só em último caso, a medidas judiciais.

Por que eu digo isso? Porque a organização coletiva e solidária dos trabalhadores é o meio mais rápido e direto para resolver esses problemas e essas questões urgentes. O judiciário sempre corre atrás do prejuízo, pode até conceder uma liminar, mas é preciso tentar antes disso esgotar todas as possibilidades.

Nesse caso, os trabalhadores são as pessoas que colocam sua saúde em jogo, seu corpo, sua vida, sua energia à disposição do trabalho e, se algo der errado nessa situação, e tudo leva a crer que nós estamos em uma ameaça grande à saúde das pessoas, se algo der errado é a vida dessas pessoas que está em risco. Do outro lado está um patrimônio, que pode ser recuperado lá na frente. Nesse caso, a saúde deve estar em primeiro lugar.

Existe, inclusive, uma disposição que é a greve de risco, existe nas atividades em que há, por exemplo, risco elétrico e, se há uma situação que um coletivo de trabalhadores é obrigado a enfrentar por ordem do trabalhador, eles identificam que essa situação os coloca em risco de vida. Eles podem recorrer à chamada greve de perigo e se retrair, colocar a saúde em primeiro lugar. Não é o que eu estou propondo agora individualmente, mas pode ser uma alternativa, é preciso colocar seriamente a saúde das pessoas em primeiro lugar.

O empregador vai suspender as atividades, vai fechar a empresa durante esse período, ele pode descontar no salário do trabalhador(a)?

A respeito disso há uma norma precisa publicada, em 6 de fevereiro de 2020, que é a Lei 13.979, cujo artigo 3º, inciso 1º, prevê a possibilidade de isolamento e o inciso 2º a quarentena. Esta norma, destinada a estabelecer medidas sanitárias para combater o coronavírus, prevê que a ausência ao trabalho, seja no serviço publico, seja no emprego privado motivado pela quarentena, sejam ausências que devem ser consideradas justificadas. Ou seja, o trabalhador não pode sofrer nenhum desconto do salário. Então essa é uma medida importante,  é importante destacar essa norma, que reafirma esses princípios do direito do trabalho que eu citei.

A corda não pode estourar nesse momento para o lado mais fraco, é por isso que a sociedade precisa se organizar para pressionar os demais agentes coletivos, as empresas aí incluídas, para colocarem a vida em primeiro lugar e o lucro em segundo lugar.

A empresa pode demitir ou colocar as pessoas em férias coletivas?

Férias coletivas estão previstas na lei, então a empresa pode conceder. Sobre a demissão, como eu disse, o empregador assume os riscos da atividade e a suspensão do trabalho não decorre de fato do empregado, mas sim um risco da atividade que o empregador tem que arcar.

A demissão coletiva é uma fato coletivo, então ela não pode acontecer sem negociação com o sindicato e seria um ato antissocial num momento como esse o empregador simplesmente dispensar o empregado, sem recorrer a soluções negociadas, sem recorrer à pressão perante as autoridades públicas para garantir uma outra solução para essa situação.

Quem trabalha por conta própria pode fazer o que se precisar parar? Onde pode acionar assistência?

O trabalhador por conta própria fica por esse momento desprotegido. Ele deve buscar se organizar coletivamente em associações para pressionar para que o Estado intervenha e garanta que a quarentena e o isolamento aconteça sem prejuízo dessas pessoas. Para assistência médica ele pode recorrer ao INSS.

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Como você vê as medidas que o ministro da Economia, Paulo Guedes, anunciou?

Paulo Guedes, um ministro neoliberal que é contra qualquer medida coletiva, foi um dos autores de uma proposta de prestação continuada da assistência social. Os gastos dos velhinhos e pessoas com deficiência que são pobres, está propondo agora um voucher para os trabalhadores de R$ 200. Vejam essa crise passa a exigir até dos neoliberais alguma iniciativa.

Pois bem, é hora das forças organizadas do trabalho requererem muito mais, porque isso não é suficiente, a gente sabe que não. É hora de abandonar os velhos mitos do individualismo neoliberal e retomar a luta e a necessidade dos direitos sociais com prioridade para o Sistema Único de Saúde (SUS).

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Quais garantias poderiam ser implementadas pelo governo para a proteção do trabalhador(a)? 

Agora seria o momento de estabelecer uma renda básica de cidadania. Vou adaptar o nome da proposta do senador Eduardo Suplicy, que é a renda básica de cidadania, se não conseguimos ao longe desses anos implementá-la, ao menos nesse momento deveríamos implementar a renda básica de emergência, que seria pagar esses benefícios independente do requerimento.

Concretamente, pagar um benefício de um salário-mínimo para todas as pessoas que vivem do trabalho para os próximos cinco meses para sairmos dessa crise. Alguém pode achar que isso é um absurdo, mas absurdo é não fazer nada. Absurdo é ver as pessoas morrendo sem tomar uma atitude e por incrível que pareça para qual o Estado tem dinheiro, tem reservas cambiais para fazer isso. Essa medida simples, ela é mais racional e mais barata. Porque com isso nos vamos prevenir o que é bem mais barato do que remediar, nesse caso prevenir a contaminação.

E esse dinheiro ele vai circular na economia, por enquanto limitadamente, mas vai circular. Para você ver como isso não é absurdo, eu acho que absurdo é não lutarmos por isso com todas as forças.

Edição: Leandro Melito

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