A liminar da juíza Inês Moreira da Costa, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, determina ao governador Marcos Rocha que não mude o decreto para afrouxar medidas de contenção da pandemia que causou a primeira morte no estado nesta segunda-feira, 30.
“Concedo a tutela de urgência, em cárater antecedente , para DETERMINAR que o Estado de Rondônia se abstenha de flexibilizar , por ora, as medidas de restrição e isolamento social estabelecidas pelo Decreto Estadual n. 24.887/2020, alterado pelo Decreto n. 24.891/2020, até que o Estado de Rondônia e seus Municípios disponham de KITS para exames de detecção da COVID-19, equipamentos de proteção individual e estruturação e coordenação das redes de saúde (de baixa, média e alta complexidade), possibilitando atingir o melhor cenário para enfrentamento da pandemia.”
O pedido foi feito pelo Ministério Público do Estado em Ação Civil Pública que destacou que o governo vinha cumprindo as orientações da Organização Mundial de Saúde – OMS, até o pronunciamento do presidente Jair Bolsonaro em que incentivou as pessoas a voltarem à normalidade.
Em vídeo o governador admitiu que seguiria a linha do presidente por alinhamento ideológico e amizade.
“Lembrando que sou um apoiador, sou uma pessoa amiga do presidente Bolsonaro e a gente vai seguir essa linha aqui, de fazer com que o decreto mantenha a linha produtiva”, disse o governador na ocasião.
A juíza ressaltou que a “tutela terá vigência até que as partes Requeridas apresentem as informações pertinentes, ocasião em que poderá ser mantida ou revogada.”
Confira a DECISÃO na integra:Descarregar