O bolsonarismo e o projeto de redução do Estado brasileiro a pó não têm por foco apenas destruir o Estado de Bem-estar Social, mas também tudo aquilo que se conquistou em termos civilizacionais.
No 247, por Othoniel Pinheiro Neto
Jair Bolsonaro encontrou no fanatismo religioso uma oportunidade especial para surfar politicamente e colher apoio de setores fanatizados com projetos inexistentes no Brasil, como o comunismo, a ideologia de gênero e kits gays.
Tecnicamente, essa junção entre a política autoritária de Bolsonaro e o fanatismo religioso torna-se extremamente perigosa para o Estado Democrático de Direito.
Mas antes de tudo, é salutar fazer um resgate histórico para entendermos cientificamente o perigo dessa triste situação.
Importante consignar que a intolerância praticada e incentivada pelas diversas religiões na história da humanidade contribuiu para o cerceamento das liberdades públicas e até mesmo para o cerceamento do desenvolvimento da filosofia e da ciência. A situação ficou ainda mais grave, pois a Igreja Católica mantinha estreitas relações com o Estado, especialmente para legitimar interesses políticos e econômicos.
O mundo civilizado percebeu que a intolerância religiosa está na base das demais intolerâncias de pensamento. Como lembra Canotilho, “alguns autores, como G. Jellinek, vão mesmo ao ponto de ver na luta pela liberdade de religião a verdadeira origem dos direitos fundamentais[1]”.
Por longos anos na história da Europa, a religião católica teve influência preponderante na disciplina dos corpos e das mentes dos indivíduos, exercendo profundo poder de adestramento social com seus dogmas e valores imutáveis. O desprezo pela autonomia humana diante dos dogmas da Igreja reduzia o ser humano em seus valores e virtudes. A igualdade que se cogitava era somente a dos indivíduos como filhos de Deus, que “só valia, efetivamente, no plano sobrenatural, pois o cristianismo continuou admitindo, durante muitos séculos, a legitimidade da escravidão, a inferioridade natural da mulher em relação ao homem, bem como a dos povos americanos, africanos e asiáticos colonizados, em relação aos colonizadores europeus[2]”.
Como é cediço, no Brasil, a Igreja Católica contribuiu para a aniquilação da cultura e da diversidade indígena no Brasil colônia, ao impor diversos preceitos da moral europeia em terras brasileiras com o objetivo de assegurar o poder de dominação da metrópole no território recém- descoberto.
A cultura indígena, desconhecedora do modo de vida patriarcal, recebeu uma verdadeira cruzada espiritual vinda da Europa que, no intuito de alcançar a completa dominação, utilizou a orientação ética, educacional e religiosa, inclusive por meio da vigilância (confissão), tendo a Igreja Católica cumprido papel essencial no adestramento das relações entre os sexos, na disciplina dos corpos e na autonomia individual. Nesse contexto, a imposição de um modelo único de família, de sociedade patriarcal e da inferioridade da mulher foi amplamente incentivada pela Igreja Católica e pela metrópole portuguesa, objetivando o adestramento e a obediência da população.
Com a quebra do monopólio do cristianismo, começaram a surgir minorias religiosas que passaram a dispor de mais espaço para reivindicar o direito de cada indivíduo a ter sua própria crença. Esse enfraquecimento da cristandade, em virtude de diversos fatores sociais, políticos e econômicos, provocou o surgimento do Estado laico, antes profundamente vinculado à Igreja Católica.
No Brasil, a liberdade religiosa não foi consagrada pela Constituição do Império de 1824, que estabelecia, em seu art. 5º: “A Religião Católica Apostólica Romana continuará a ser a Religião do Império. Todas as outras Religiões serão permitidas com seu culto doméstico, ou particular em casas para isso destinadas, sem forma alguma exterior do Templo”.
Foi com a Constituição de 1891 (art. 72, § 3º) que o Estado brasileiro tornou-se laico (o que não se confunde com Estado ateu), com a instituição da liberdade de crença e de culto, determinando que “todos os indivíduos e confissões religiosas podem exercer pública e livremente o seu culto, associando-se para esse fim e adquirindo bens, observadas as disposições do direito comum”.
Assim, atualmente, importante base para o respeito ao exercício dos direitos fundamentais está no art. 5º, VI, da Constituição Federal, que apregoa ser inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
A realidade brasileira dos últimos anos vai na contramão do avanço civilizacional nesta questão, evidenciando um avanço poderoso das religiões cristãs protestantes para ocupar espaços como a política e poderosas Redes de TVs, promovendo, em alguns casos, ideias profundamente obscurantistas e teses que se baseiam no ganho pessoal e individual em detrimento da salvação espiritual e do bem coletivo. É nesse contexto que o poder real e efetivo permite e, dissimuladamente, impulsiona essas ideias, já que entra em sintonia com os próprios interesses neoliberais de consumo e com a satanização da esquerda, ao atacar valores liberais sociais.
Nesse preocupante cenário, pautas religiosas promovem um eficiente contra-ataque ao Estado laico, obstando políticas públicas que não se achem em sintonia com suas crenças religiosas e, o que é pior, empurrando suas crenças para dentro do Poder Legislativo a ponto de se verificar o surgimento de uma bancada da Bíblia no Congresso Nacional com o objetivo declarado de pautar crenças de sua própria religião.
É consequência fatal que líderes religiosos e outros aproveitadores queiram se beneficiar desse estado de coisas, especialmente para empurrar a contaminação emocional religiosa dos fiéis para a política. Assim, o grande problema não é somente o uso da religião para a promoção política, mas também o fato de mentir, manipular e fazer terrorismo contra adversários políticos, usando a religião, como ocorre na farsa da “ideologia de gênero”.
Um grande perigo é verificado quando leis, políticas públicas e decisões estatais passam a ser influenciadas por dogmas religiosos, passando da crença de um grupo de pessoas para algo vinculante, inclusive em relação a integrantes de outras religiões ou sem religião.
É da própria natureza das religiões a captação de seguidores e a transmissão de seus dogmas para mais e mais pessoas. Isso é salutar desde que haja respeito pelo livre-arbítrio dos indivíduos de seguir, ou não, determinada religião, bem como respeito pelas religiões de outras pessoas. Nesse contexto, problemas surgirão quando se coloca um determinado tipo de crença religiosa para dentro do Estado, situação em que o poder estatal fatalmente se contaminará por crenças religiosas de um determinado grupo.
Assim, uma bancada evangélica no Congresso Nacional inapelavelmente empurrará para dentro das leis suas crenças religiosas, a fim de proibir determinadas condutas na sociedade ou obrigar todos a seguirem determinadas pautas que são destoantes de crenças de outras pessoas. É por isso que, ao misturar o poder coercitivo do Estado com crenças de determinada religião, a tendência é o uso do poder estatal contra outras religiões e a aniquilação da liberdade individual.
Pontes de Miranda, em seus estudos de Direito Constitucional, observa que as regras jurídicas de determinada comunidade são mais inflexíveis, especialmente em relação aos direitos humanos, quando estão entrelaçadas aos preceitos de uma religião.
Ele explica que existem sete processos de adaptação social do homem, cada um com seu próprio grau estabilizante.
Nessa seara, a religião tem o grau de estabilização maior (6), seguido da moral (5), da arte (4), do direito (3), da política (2) e, por fim, com um grau menor, a economia (1). O grau preponderante, nas regras jurídicas adotadas por cada sociedade, revela o quanto tais regras jurídicas são estáveis ou instáveis.
A economia, por exemplo, não tem tanta estabilidade (1), cabendo ao direito, que tem grau (3), atribuir-lhe regras jurídicas para dotá-la de uma melhor estabilidade. O certo é que cada um desses processos recebe a influência dos outros.
Nessa esteira, percebe-se que a passagem de uma regra religiosa (6) para a seara jurídica leva consigo o grau estabilizante que a religião tem. Onde os princípios religiosos estão entrelaçados com as regras jurídicas é que se acham os focos de maior resistência a mudanças.
Por isso, pode ser encontrada enorme dificuldade na afirmação dos direitos humanos em comunidades onde o elemento religioso está entrelaçado com regras jurídicas – como são exemplos os países do Oriente Médio – pois, consoante já mencionado, a religião tem um grau estabilizante maior, logo, essas são as regras jurídicas que menos sofrem processos de avanço.
Diante disso tudo, percebe-se que a tática de Bolsonaro de se aproveitar do fanatismo religioso e deixar que suas pautas adentrem nos setores públicos vai conduzir o Brasil a um passado obscurantista que a humanidade já enterrou.