Por Rondoniadinamica – Na última sexta-feira (17), o jornal eletrônico Rondônia Dinâmica informou, exclusivamente, que os Ministérios Públicos Federal (MPF) e do Trabalho (MPT) encaminharam ao governador Coronel Marcos Rocha recomendação conjunta relacionada ao combate do Coronavírus(COVID-19/SARS-CoV-2) no estado.
O documento fora assinado por Raphael Luis Pereria Bevilaqua (procurador regional dos Direitos dos Cidadãos), Camilla Holanda Mendes da Rocha (coordenadora regional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública) , Carlos Alberto Lopes de Oliveira (vice-procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho) e Gisele Bleggi Cunha (Procuradora da República).
Os procuradores do Estado Horcades Hugues Uchôa Sena Júnior e Maxwel Mota de Andrade, membros do denominado Grupo Especial de Atendimento da Procuradoria- Geral do Estado, ignoraram as deliberações. A resposta saiu da Casa Civil, de acordo com documento obtido pela reportagem através de fonte confidencial.
Resposta dos procuradores saiu da Casa Civil, hoje comandada por Júnior Gonçalves
E mais: requereram que qualquer menifestação desses órgãos sejam encaminhadas diretamentre à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), porquanto, na visão legal apresentada pela dupla, apenas o procurador-geral da República Augusto Aras teria a competência para promover diligências diretamente a Marcos Rocha.
Na visão dos procuradores de Rondônia, só Augusto Aras (foto) pode se reportar diretamente a Marcos Rocha como governador
Porém, Horcades Hugues Uchôa e Maxwel Mota “assopraram” as atividades do Ministério Público do Trabalho em Rondônia e Acre (MPT-14) antes “morder” as iniciativas em busca de informação lançadas pelo Ministério Público Federal (MPF).
“Cumpre destacar a bela atuação do Ministério Público do Trabalho, através de sua Procuradora-Chefe da PRT-14, a qual não está medindo esforços para auxiliar o Estado de Rondônia no combate ao COVID-19, notadamente com a disponibilização de recursos de grande monta para aquisição de equipamentos e insumos […]”.
Raphael Bevilaqua e Gisele Bleggi representam o MPF na recomentação; para o Estado, a instituição tumultua os trabalhos ao perdir informações / Divulgação
Em seguida, criticaram:
“Diante disso, espera-se que o Ministério Público Federal tenha a mesma atitude patriota e altruísta em ajudar o Estado de Rondônia no enfrentamento da pandemia em questão ao invés de apenas solicitar informações genéricas e sem qualquer objevo aparente, tumultuando, assim, a atuação dos abnegados servidos públicos, os quais deixam de atuar em sua avidade fim de combate à COVID-19 para promover respostas genéricas aos órgãos de controle. Assim, realmente todos os envolvidos estarão atuando de maneira articulada”.
A conclusão:
“Diante de todo o exposto, a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia, em resposta à Recomendação Conjunta MPF/MPT, requer:
1) Que as noficações e recomendações de interesse do Estado de Rondônia sejam feitas por intermédio do Procurador Geral do Estado, nos termos do art. 11, II, da Lei Estadual nº 620/2011;
2) Que seja desconsiderado o direcionamento de expedientes ao Governador do Estado, e que as futuras recomendações e noficações a ele sejam efevadas tão somente pelo Procurador-Geral da República;
3) Que sejam devidamente fundamentadas as requisições e recomendações, incluindo a demonstração concreta de interesse federal e trabalhista que dá ensejo à atuação do Ministério Público Federal e do Trabalho no feito, conforme explanado no item 3 do presente documento, conferindo, se for o caso, no mínimo o prazo legal para resposta; e
4) Que sejam recebidos e autuados no […]
Sem mais para o momento, externo votos de esma e consideração, e permaneço à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Porto Velho, […]
Horcades Hugues Uchôa Sena Júnior
Maxwel Mota de Andrade […].