No último dia 16, o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Trabalho em Rondônia assinaram recomendação conjunta ao governo do estado para o combate à pandemia da Covid-19.
Várias considerações foram feitas sobre a doença e a capacidade do estado no enfrentamento, inclusive amparadas em estudo de pesquisador da Universidade Federal de Rondônia e nas orientações da Organização Mundial de Saúde.
A resposta do governo foi a pior possível, saiu da Casa Civil assinada pelos procuradores do Estado Horcades Hugues Uchôa Sena Júnior e Maxwel Mota de Andrade que integram o Grupo Especial de Atendimento da Procuradoria-Geral do Estado.
Responderam com arrogância, prepotência e petulância.
Em outras palavras, mandaram os procuradores do MPF e MPT procurar o que fazer ao invés de atrapalhar.
“Diante disso, espera-se que o Ministério Público Federal tenha a mesma atitude patriota e altruísta em ajudar o Estado de Rondônia no enfrentamento da pandemia em questão ao invés de apenas solicitar informações genéricas e sem qualquer objeto aparente, tumultuando, assim, a atuação dos abnegados servidos públicos, os quais deixam de atuar em sua atividade fim de combate à COVID-19 para promover respostas genéricas aos órgãos de controle. Assim, realmente todos os envolvidos estarão atuando de maneira articulada”.
O que o governo não quer é responder aos pedidos feitos que são de suma importância para planejar e executar as ações contra o espalhamento da doença.
A recomendação do MPF e MPT foi assinada por Raphael Luis Pereria Bevilaqua (procurador regional dos Direitos dos Cidadãos), Camilla Holanda Mendes da Rocha (coordenadora regional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública) , Carlos Alberto Lopes de Oliveira (vice-procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho) e Gisele Bleggi Cunha (Procuradora da República).
Zelosos, pediram:
“[…] O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO e o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, no regular exercício de suas funções institucionais, RECOMENDAM ao Senhor Governador de Rondônia:
1 – A apresentação, em 48 horas, dos estudos que embasaram a liberação de atividades constantes nos Decretos do Estado de Rondônia nº 24.871, 24.887 e nº 24.919, contemplando os impactos dessas medidas na transmissão do vírus após a liberação da circulação de pessoas (impactos na demanda dos transportes públicos coletivos e a possível de aglomeração de pessoas, na identificação de casos, no monitoramento de suspeitos, na demanda e disponibilidade de testes, nas barreiras sanitárias, nas medidas de desinfecção, na demanda e disponibilidade de leitos e atendimento de saúde, entre outras).
1.1Os estudos devem conter “evidências científicas” e “análises sobre as informações estratégicas em saúde”, exigidas pelo §1º do art. 3º da Lei n. 13.979/2020, em especial considerando os impactos que poderão gerar no número de infectados e na situação de estrutura hospitalar (material e de pessoal), conforme parâmetros dos Boletins Epidemiológicos n. 06 e seguintes, do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública formado no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde;
2. Que toda e qualquer liberação de atividade seja precedida da análise da Autoridade Sanitária e esteja acompanhada das necessárias “evidências científicas” e “análises sobre as informações estratégicas em saúde”, exigidas pelo §1º do art. 3º da Lei n. 13.979/2020, em especial considerando os impactos que poderá gerar no número de infectados e na situação de estrutura hospitalar, dimensionamento das equipes de saúde em atividade e disponibilidade de testes e EPIs, mantendo as medidas de distanciamento físico enquanto não houver segurança de suporte hospitalar para os projetados casos graves, como recomendam os Boletins Epidemiológicos n. 06 e seguintes, do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública formado no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, bem como precedida de análise dos impactos na demanda dos transportes públicos coletivos e na possível de aglomeração de pessoas;
Do cercadinho bolsonarista veio a ordem de que não sejam encaminhadas futuras recomendações e notificações” ao governador Marcos Rocha, mas “tão somente ao Procurador-Geral da República”.
Não bastasse o tratamento de menoscabo aos órgãos de controle no estado, é flagrante a intenção do governo em negar transparência aos atos que vem praticando contra a Covid-19 que já matou cinco pessoas e infectou outras 223, segundo o último boletim diário da Secretária Estadual de Saúde.
As recomendações dos Ministérios Público Federal e do Trabalho são fundamentais para responder às denúncias que estão sendo feitas por profissionais da saúde e à baixa testagem no estado.
Se esses órgãos de controle não conseguem obter informações e são tratados com desdém pelo governo, a sociedade não espere transparência.
Em matéria da assessoria, o Tribunal de Contas do Estado divulgou que segundo a Open Knowledge Brasil (OKBR), organização que atua na área de transparência e abertura de dados públicos, o Estado de Rondônia está na última classificação, com pontuação 0 e nível opaco, no ranking de transparência da Covid-19.
Reveja: http://blogdalucianaoliveira.com.br/blog/2020/04/21/tce-ro-alerta-o-governo-do-estado-para-que-disponibilize-informacoes-sobre-contratacoes-feitas-devido-a-pandemia-calamidade-publica/
Resposta da PGE: