O partido político encaminhou pedido ao Tribunal de Contas questionando alguns aspectos do projeto do Programa.
Um dos questionamentos foi a ausência de um mínimo de diálogo e de consulta à sociedade civil, ainda que por meio dos Conselho de Direito de Assistência Social, que possui previsão legal e deveria ter suas atribuições respeitadas.
Entre as questões levantadas está que o Programa “Prospera” não dispõe sobre o atendimento e preferência para a inclusão de segmentos em risco e suas intersecções como:
a) crianças vítimas de violências (doméstica/sexual/física/de Estado);
b) adolescentes que sejam mães;
c) crianças que, cumulativamente, estejam em situação de transtorno
mental (Lei 10.216) e/ou com deficiência (Lei 13.146) e/ou suas famílias;
d) perspectiva de gênero de forma ampla;
e) mães em famílias uniparentais;
f) mulheres vítimas de violência doméstica;
g) crianças, adolescentes e mulheres indígenas (ou em demais intersecções de etnia/raça);
O documento remetido ao órgão de controle indica que “Toda escolha em política pública é uma escolha trágica. Por mais essa razão,
impende direcionar os recursos financeiros exatamente para os segmentos sociais que mais acumulem desigualdades e estejam mais expostos aos riscos e vulnerabilidades”.
O documento, formulado pelo Presidente do Diretório Estadual do Cidadania 23, Vinicius Miguel e pelo Secretário Geral, Raimundo Castro, busca contribuir destacando os setores em hipervulnerabilidade social, que precisam de maior prioridade.
Na defesa, o partido pugna indicando que “é forçoso encarar os pontos aventados na presente peça para um melhor redesenho e mais eficaz atendimento dos preceitos da Lei Fundamental
no tocante à mitigação da pobreza e redução das desigualdades”.