Congresso Em Foco – Uma decisão liminar obriga Ibama, Funai e Icmbio a adotarem medidas concretas para combater o desmatamento na Amazônia “sem prejuízo de nenhuma outra atividade funcional”. Segundo o texto, os órgãos terão que adotar “imediatamente, ações de comando e controle para contenção de infratores ambientais – madeireiros, garimpeiros, grileiros, dentre outros”. A decisão foi assinada pela juíza federal, Jaiza Maria Pinto Fraxe.
O texto ressalta que desde 2012 é possível notar um crescimento no desmatamento. “A tendência de corte raso da floresta amazônica teria se acentuado em 2019, quando cerca de 10.300 km2 da Amazônia Legal foram desmatados, segundo dados do PRODES (de agosto de 2018 a julho de 2019), representando assim o maior índice de desmate dos últimos dez anos”, diz a peça.
“O incremento do desmatamento de 2018 para 2019, segundo o PRODES, foi de 30%, representando a maior taxa de crescimento dos últimos dez anos. Asseverou que, após julho de 2019 – último mês avaliado pelo Sistema PRODES, o Sistema DETER, cujo objetivo é indicar alertas de desmatamento, teria corroborado a tendência de alta, ressaltando que, embora o Sistema DETER não tenha o objetivo mensurar desmatamentos, ele constitui um indicativo importante do alcance dos ilícitos ambientais na região amazônica. Com base nesses dados, o MPF alegou que “se está a caminhar para mais uma alta histórica do desmatamento de 2019 para 2020, inclusive e em que pese a pandemia de coronavírus vivenciada atualmente”.
Para combater essa realidade, a juíza determinou que as bases tenham “com equipes interinstitucionais formadas, ao menos, por forças de comando e controle suficientes para contenção dos ilícitos ambientais e socioambientais de cada região, a exemplo de fiscais do IBAMA e do ICMBio, Força Nacional, militares das Forças Armadas e das Polícias Militares Ambientais, Policiais Federais, servidores da FUNAI, tudo a depender das características e necessidades”.
Os órgãos, que são subordinados a paste de Meio Ambiente, têm cinco dias para apresentares os planos de ação. Junto com o plano, os órgãos terão que apresentar medidas para não agravar o risco de contaminação nas terras indígenas.