‘Bolsonaro gosta do STF quando lhe dá decisão positiva. Se é negativa, prefere não brincar de democracia’, diz professora da FGV

‘Bolsonaro gosta do STF quando lhe dá decisão positiva. Se é negativa, prefere não brincar de democracia’, diz professora da FGV

Na BBC – A tensão entre o governo de Jair Bolsonaro e o Supremo Tribunal Federal (STF) se elevou fortemente nos últimos dias, a ponto de o presidente afirmar na quinta-feira (28/05) que “ordens absurdas não se cumprem”, ameaçando não respeitar decisões da Corte. 

A declaração ocorreu um dia após a Polícia Federal realizar uma grande operação contra parlamentares, empresários a ativistas bolsonaristas, autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes dentro do controverso inquérito das Fake News. 

Se a ameaça se concretizar, Bolsonaro estará “abandonando a legalidade que jurou seguir quando tomou posse” e poderá sofrer um impeachment, afirma Eloísa Machado, coordenadora do projeto Supremo em Pauta na FGV Direito São Paulo, onde também é professora de direito constitucional.

Observadora atenta do STF, Machado costuma ser uma voz crítica sobre a atuação dos ministros. Ela, no entanto, considera que a Corte tem agido adequadamente no controle de atos do governo federal, e atribui a Bolsonaro a escalada da crise.

“O papel do STF, dado pela Constituição, é controlar os atos do Congresso Nacional e do Poder Executivo. Então, quando o Supremo anula medida provisória do Poder Executivo, questiona alguns decretos, e abre uma investigação contra o presidente e seus ministros, não está fazendo nada mais do que a Constituição exige”, afirma Machado.

Se temos um Tribunal que, durante o ano de 2020, se mostra mais atuante, talvez isso seja explicado por um Poder Executivo que também desafia mais a lógica da Constituição”, acrescenta. “Não há aí uma equivalência entre dois lados errados”. 

A professora reconhece que há questionamentos sobre a forma como o inquérito das Fake News foi iniciado, com base no regimento interno do STF, mas considera que o plenário poderá delimitar a constitucionalidade da investigação quando julgar ações que pedem seu arquivamento. Na sua leitura, os ataques ao Supremo investigados nesse inquérito não são mera “liberdade de expressão”, como afirmam o presidente e seus aliados.

“O que estamos é diante de ameaças e de incitação à violência e ao descumprimento de ordens judiciais, todos esses (atos) tipificados como crime por nossa legislação.”

Eloísa fala no microfone em audiência na Câmara
Image caption’Se temos um Tribunal que, durante o ano de 2020, se mostra mais atuante, talvez isso seja explicado por um Poder Executivo que também desafia mais a lógica da Constituição’, avalia Eloísa Machado

Machado ressalta que o governo Bolsonaro, além de ter frequentemente seus atos questionados na Corte, também costuma apresentar ações no STF, onde acumula vitórias e derrotas. 

Um exemplo recente de resultado positivo para sua gestão foi a interpretação dada pelo Supremo à Lei de Responsabilidade Fiscal, que afastou a possibilidade de crime orçamentário devido ao forte aumento de gastos na pandemia do coronavírus. 

“Me parece que o presidente gosta do Tribunal só quando dá decisão positiva para ele. Quando a decisão é negativa, ele prefere não brincar de democracia e de Estado de Direito. Só que a nossa Constituição não permite que ele tenha esse poder de simplesmente ignorar decisões judiciais”, crítica. 

Leia a seguir a entrevista concedida na quinta-feira (28/05).

BBC News Brasil – Nos últimos dias, temos visto uma escalada ainda maior da tensão entre o governo Bolsonaro e o STF. Tem algum lado errado nessa briga, ou ambos os Poderes estão cometendo erros?

Eloísa Machado – É importante, para começar, pensar bem qual é o papel do Supremo Tribunal Federal. O papel do STF, dado pela Constituição de 1988, é controlar os atos do Congresso Nacional e do Poder Executivo, sempre, claro, de acordo com o texto constitucional. Então, quando o Supremo anula medida provisória do Poder Executivo, questiona alguns decretos, e abre uma investigação contra o presidente e seus ministros, não está fazendo nada mais do que a Constituição exige e determine que ele faça. O que estamos vendo é um Tribunal agindo como tal.

Se temos um Tribunal que, durante o ano de 2020, se mostra mais atuante frente aos controles que ele precisa exercer dos atos do Poder Executivo, talvez isso seja explicado por um Poder Executivo que também desafia mais a lógica da Constituição. 

Se temos um Poder Executivo que desafia a Constituição, que questiona a integridade do nosso texto constitucional e que desafia a autoridade do Supremo, me parece que não há aí uma equivalência entre dois lados errados.

O Poder Executivo me parece consideravelmente equivocado na maneira como tem lidado com o controle que é legitimamente exercido sobre seus atos, e o Poder Judiciário tem mantido uma considerável serenidade, decidido cada caso avaliando as razões jurídicas para, eventualmente, anular um ato ilegal do presidente.

BBC News Brasil – Aliados do presidente atingidos pela operação da Polícia Federal de quarta-feira (27/05) dizem que o inquérito das Fake News é ilegal. Afirmam também que não cometeram crime e estão tendo sua liberdade de expressão violada. Como vê essas duas questões?

Eloísa Machado – Vou separar o enfrentamento dessas duas questões. Um primeiro tema, que é o tema principal de defesa que está em todas as redes sociais e tem feito parte do discurso de ministros e do Presidente da República, é de que o Supremo estaria censurando indevidamente a opinião de membros do governo e de seus aliados. De maneira nenhuma isso parece ter razão. 

Não estamos diante de um caso de liberdade de expressão pelo que se pode apurar até agora. O que estamos é diante de ameaças e de incitação à violência e ao descumprimento de ordens judiciais, todos esses (atos) tipificados como crime por nossa legislação.

É evidente que todos nós temos liberdade de expressão, mas não podemos cometer crime valendo-se pretensamente dessa liberdade. O que temos é uma investigação ordinária (comum). O inquérito descobriu até agora que essas ameaças, que essa incitação à violência e ao descumprimento de decisões judiciais tem se dado de maneira articulada entre alguns blogueiros, deputados e assessores parlamentares e um núcleo de financiamento dessa máquina de ameaças até agora. 

Então, o inquérito adotou medidas como a busca e apreensão, a quebra de sigilo (fiscal e bancário), convocou algumas dessas pessoas a prestar esclarecimento em depoimentos, e nenhuma dessas medidas é extraordinária. Todas essas medidas são muito comuns no curso de uma investigação. 

O que é preocupante no inquérito do Supremo, e é preciso que a gente faça essa ponderação, é que ele é baseado no regimento interno do STF, que diz (em seu artigo 43) que, na hipótese de um crime nas dependências do Tribunal, o presidente do Supremo poderá indicar um ministro relator para promover essa investigação. 

O que a gente precisa analisar é se essas ameaças disseminadas, através inclusive de redes sociais, compõem nessa interpretação sobre o ambiente do Tribunal, e também qual é o alcance dos poderes de um juiz que promove uma investigação. 

Há uma questão muito importante para o Estado de Direito: o juiz que participa de uma investigação, que produz uma prova de acusação, não pode depois se envolver no julgamento desse caso. O Alexandre de Moraes disse que não vai fazer isso, mas o plenário do STF precisa se debruçar sobre essa questão e enfrentar esse tema central para o Estado Democrático de Direito que é garantir a imparcialidade de quem vai avaliar essas provas. 

Dias Toffoli sentado no centro do plenário do STF, ao lado de assistente com máscara
Image captionDias Toffoli em sessão do STF em meio a pandemia de coronavírus; Eloísa Machado destaca que ‘o grande poder do presidente do STF’ é escolher as pautas de julgamento no plenário

BBC News Brasil – Alguns juristas apontam que esse inquérito acaba desrespeitando alguns princípios do direito penal brasileiro, da Constituição. Como o regimento do Supremo pode se sobrepor a princípios constitucionais? É sobre essa questão que o plenário do STF terá que se debruçar? Lembrando que há ações questionando a legalidade do inquérito sob relatoria do ministro Edson Fachin prontas para julgamento desde maio de 2019, mas o presidente Dias Toffoli se recusa a levá-las ao plenário. 

Eloísa Machado – O regimento interno, definitivamente, não se sobrepõe à Constituição. Para isso, não temos dúvida. O que precisamos entender é: há poder específico para o STF promover investigações no âmbito do Tribunal? Se houver esse poder, ou seja, se for reconhecida a legitimidade desse artigo 43 do regimento interno, como ele deve ser conduzido para que se garantam os princípios constitucionais? Quais princípios são esses? 

O da imparcialidade do juiz, de que quem colhe a prova não vai, definitivamente, poder julgar esse caso lá na frente. O da participação do Ministério Público, que detém a titularidade da ação penal. Então, qualquer denúncia que sair desse inquérito necessariamente deverá sair a partir da interpretação e discricionariedade do membro do Ministério Público. 

Então, ainda que o relator Alexandre de Moraes tenha tentado responder à parte dessas críticas, pois ele garantiu que a denúncia de fato segue como competência do Ministério Público, (tem que estar garantido também) que ele não vai participar do julgamento e que todas as diligências pedidas nessa investigação sejam feitas de acordo com o devido processo legal.

Então, é essencial que o plenário do STF se debruce sobre esse inquérito, sobre as circunstâncias que ele foi criado, se ele teve a amplitude adequada nos termos do regimento interno para que não fira os princípios do processo legal e da Constituição, e também que haja uma determinação clara desse relator, do Alexandre de Moraes, (para que não participe) num eventual julgamento de alguém a partir das informações desse inquérito. 

BBC News Brasil – Como avalia recusa do presidente Dias Toffoli em levar o inquérito para análise do plenário? Se isso tivesse sido feito, poderia ter havido uma chancela do plenário, dando mais legitimidade à investigação, ou o inquérito poderia ter sido encerrado desde o início. 

Eloísa Machado – Também o regimento interno do Supremo garante o poder de pauta do presidente. Então, o grande poder do presidente do STF, sem dúvida nenhuma, é poder escolher o que o plenário vai julgar ou não. Existem muitas pesquisas criticando a falta de transparência na escolha de critérios desses casos: por que um caso mais novo eventualmente entra na frente de uma caso mais antigo? Por que casos polêmicos são às vezes esquecidos e não entram em pauta? 

Independentemente do debate que se coloca agora em relação ao inquérito, o poder do presidente do Supremo para pautar o que o plenário vai julgar é uma questão de atenção de todos os pesquisadores e constitucionalistas, e de uma maneira muito crítica. Porque mais importante do que o Tribunal julga é o que ele não julga. E a única pessoa que faz esse filtro é o presidente do STF. 

Então, é importante que o Supremo também, não só a partir da crítica que se faz à ação relativa a esse inquérito, mas a várias outras ações relevantes, estabeleça uma política interna mais clara e mais transparente sobre quais afinais serão os critérios para escolher os casos que serão julgados em plenário. 

Dedo em riste de Bolsonaro enquanto fala, com microfones de canais de tv em frente
Image captionBolsonaro é ‘pouco preocupado com a integridade da Constituição’ e ‘tem inclinações autoritárias’ que precisam de uma resposta institucional, afirma Eloísa Machado

BBC News Brasil – Alguns juristas que estão apoiando esse inquérito destacam o momento que estamos vivendo, de fortes manifestações autoritárias por parte do governo Bolsonaro e de seus aliados. Por isso, afirmam, se justificaria o STF lançar mão de instrumentos heterodoxos para se contrapor a supostos abusos do Poder Executivo. Esse contexto justifica esse inquérito? Os fins justificariam os meios?

Eloísa Machado – No Direito, os fins não justificam os meios e há alternativas, há caminhos legais oferecidos pela Constituição para que devidamente sejam apuradas essas ameaças e essa incitação ao crime. Não estamos falando de um cenário em que não exista uma lei, não exista um procedimento, em que talvez o Tribunal precisaria criar algo novo. Já está em andamento uma Comissão Parlamentar de Inquérito (no Congresso) apurando justamente esses mesmos fatos (a CPI das Fake News). 

Temos uma denúncia desde a época das eleições sobre a presença também dessa máquina de ameaças e de disseminação de fake news (na campanha presidencial de Bolsonaro) para ser apurada na Justiça Eleitoral e que pode inclusive gerar consequências muito fortes (a cassação dos mandatos) tanto para Jair Bolsonaro como para o Mourão.

Então, nós temos caminhos institucionais para que essa questão seja resolvida. Quando começamos a mudar o procedimento ou fazer concessões em relação ao devido processo legal, a partir do réu que está sendo julgado ou de quem está sendo investigado, já saímos de uma normalidade de Estado de Direito e já estamos entrando num Estado que não preserva essas mesmas garantias processuais. E isso é ruim, isso não é bom para ninguém. 

A minha posição é de que não há saída e não há resposta que não seja uma resposta constitucional. Nós temos leis suficientes e temos instituições capazes de oferecer essa resposta. E eu espero que esse caminho seja o mais brevemente possível retomado para controlar os atos do Presidente da República, que de fato não se mostra nem um pouco preocupado com a integridade da Constituição, que levanta o tom, que é bastante irresponsável em relação a suas falas e atitudes e que tem inclinações autoritárias. Isso já está bastante evidente. 

É preciso fortalecer as instituições para controlar esse Poder autoritário e responsabilizá-lo. Eventualmente, dar curso a um processo de impeachment. Eventualmente, ter capacidade de dar curso a essa investigação criminal sobre a interferência na direção-geral da PF. Então, há caminhos institucionais que estão abertos, que podem permitir essa responsabilização. Quando as instituições começam a criar decisões excepcionais, elas se fragilizam para apresentar essa resposta, que é a resposta que fortalece a lógica constitucional. 

Então, na minha perspectiva, um Tribunal forte é muito relevante para enfrentar o autoritarismo, um Congresso Nacional respeitado e forte também é importante para enfrentar o autoritarismo, mas o devido processo legal está aí para garantir que a gente não se bandeie para o lado deles e também se torne autoritário no meio do caminho. 

BBC News Brasil – O governo Bolsonaro tem dado repetidos sinais de que cogita desrespeitar ordens do STF. Na quinta-feira (28/05), o presidente disse que “ordens absurdas não se cumprem”. O que pode acontecer se o presidente de fato desrespeitar uma decisão do STF? 

Eloísa Machado – Descumprir decisão judicial não é uma opção que existe no Direito, não é opção constitucional. Se o presidente levar a cabo essa ideia, vai estar abandonando a legalidade que ele jurou seguir quando tomou posse no cargo de Presidente da República. Decisão judicial se cumpre e é contestada no âmbito do processo, com recursos, com outras ações. É assim que se faz num Estado Democrático de Direito. 

Quando o presidente se recusa a cumprir uma decisão judicial, ele incorre em crime de responsabilidade ao desrespeitar os comandos do Poder Judiciário e pode vir a sofrer um processo de impeachment. Não há desobediência à Constituição que fique impune.

Mas aqui eu quero chamar atenção para um ponto: Bolsonaro também litiga no STF. Tem uma série de ações que foram propostas pelo presidente Jair Bolsonaro, inclusive muito recentemente, e ele obteve respostas positivas. Então, por exemplo, no questionamento da ampliação do Benefício de Prestação Continuada (aprovada pelo Congresso), quem entrou com a ação foi o presidente Jair Bolsonaro, inclusive ele assina junto com o advogado-geral da União. Ele foi parcialmente vitorioso nesa ação.

Da mesma maneira com relação à interpretação da Lei de Responsabilidade Fiscal, para afastar um eventual crime orçamentário num momento de decretação de calamidade (devido à pandemia de coronavírus), o Supremo também concordou com a posição que ele reivindicou perante o Tribunal. 

Então, me parece que o presidente gosta do Tribunal só quando dá decisão positiva para ele. Quando a decisão é negativa, ele prefere não brincar de democracia e de Estado de Direito. Só que a nossa Constituição não permite que ele tenha esse poder de simplesmente ignorar as leis, a Constituição e as decisões judiciais. 

Bolsonaro, de máscara, acena para apoiadores em Brasília
Image captionBolsonaro acena para apoiadores em Brasília em foto de 17 de maio — manifestações recentes favoráveis a ele têm incluído críticas ao STF, quando não o pedido de fechamento da corte ou impeachment de seus membros

BBC News Brasil – A senhora citou as ações que tramitam na Justiça Eleitoral questionando a eleição da chapa de Jair Bolsonaro e Hamilton Mourão. Nessa terça-feira (26/05), o novo presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, disse que é possível compartilhar informações do inquérito das Fake News com a investigação dessas ações. O fato de a legalidade desse inquérito estar sendo questionada pode impedir esse compartilhamento?

Eloísa Machado – O compartilhamento de provas entre processos é bastante comum no Direito, chamamos isso de prova emprestada. Para que isso possa acontecer, você tem que ter parâmetros ali de atuação de um advogado, de devido processo legal respeitado, para que aquela prova esteja íntegra. Não me parece que tenha um questionamento específico sobre a legalidade das provas produzidas durante esse inquérito. O que se coloca ali, especialmente, é o papel do juiz, se ele vai ou não vai julgar alguém com base nessas provas que ele próprio colheu.

Certamente isso vai gerar uma nova discussão jurídica, um novo questionamento, mas juridicamente essa prática de emprestar provas de um processo para o outro é bastante comum. Em se estabelecendo (em julgamento pelo plenário do STF) quais são os critérios de observância do devido processo legal nesse inquérito, isso poderá sim vir a servir de prova no processo eleitoral que está sendo conduzido no TSE.

BBC News Brasil – Na quarta-feira, o ministro da Justiça, André Mendonça, entrou com pedido de habeas corpus no STF para impedir que o ministro da Educação, Abraham Weintraub, prestasse depoimento no inquérito das Fake News, sobre sua declaração defendendo a prisão de ministros do Supremo durante a reunião ministerial de 22 de abril. Isso gerou críticas porque normalmente é a AGU que representa o governo no Supremo. É um caso grave ou não?

Eloísa Machado – Há várias questões super interessantes nesse ponto. A Advocacia Geral da União é uma advocacia de Estado, de preservação do interesse do Estado brasileiro, de facilitação da adoção dessas políticas (públicas elaboradas pelo governo federal). Já há uma primeira questão sobre se os advogados da União, e o advogado-geral da União em particular, deveriam se prestar ao papel de defesa criminal de alguém que está sendo acusado por um crime no exercício da função pública. 

Porque muitas vezes a defesa que o AGU vai fazer de uma pessoa dessa pode inclusive ter um conflito com a necessidade de preservação do patrimônio da União. 

Se pegarmos casos clássicos de corrupção ou mesmo de desvio de finalidade, a AGU tem como missão a preservação do patrimônio público. Como ela pode eventualmente defender alguém acusado de corrupção num processo criminal porque essa pessoa é um ministro ou eventualmente o Presidente da República? Aí já tem uma questão complicada. 

O segundo ponto é, a gente não tem sequer a AGU, o que já seria questionável, atuando na defesa de crimes particulares cometidos por integrantes do governo. O que temos no caso do Weintraub é completamente diferente. Há uma acusação pela qual ele já responde de racismo, uma investigação que está aberta, e agora temos um chamamento para um depoimento e ele se valeu de uma defesa do ministro da Justiça, que era o antigo AGU. 

A história toda me parece muito despropositada. Não lembro de precedente de um ministro da Justiça agindo na defesa de interesses particulares de alguém do governo, também isso pode ser entendido como um tipo de desvio de finalidade.

Além de ser muito inusitada a forma como o habeas corpus foi proposto, não havia nem a necessidade dele. Se Weintraub se entende no depoimento como alguém que está sendo investigado, ele pode simplesmente dizer que não vai, porque ele não precisa se incriminar, e quem garante esse direito de que ele não precisa se incriminar é o próprio Supremo Tribunal Federal, que disse que o acusado não é obrigado a produzir provas contra ele mesmo e, portanto, não pode ser conduzido coercitivamente, por exemplo.

Então, (o pedido de habeas corpus) me parece muito mais um efeito midiático, algo para gerar mais uma reação do Supremo e ser explorado (politicamente), do que de fato uma estratégia jurídica muito sofisticada. Mas agora vamos precisar aguardar o resultado desse habeas corpus proposto pelo ministro da Justiça, em defesa de interesses particulares do ministro da Educação. 

[Nota da redação: Após a entrevista com a professora Eloísa Machado, a Polícia Federal compareceu ao Ministério da Educação na sexta-feira (29/05) para colher o depoimento de Weintraub, que optou por permanecer em silêncio, exercendo assim seu direito de não produzir provas contra si mesmo. Edson Fachin ainda não julgou o pedido de habeas corpus, e é possível que agora decida não analisá-lo, já que a tentativa de depoimento já ocorreu.]

BBC News Brasil – A senhora está citando o julgamento do Supremo que considerou inconstitucional que uma pessoa seja conduzida coercitivamente a depor quando está na condição de investigado, decisão tomada em uma ação que o PT apresentou após a condução coercitiva do ex-presidente Lula na Operação Lava Jato. Então, Weintraub já estaria liberado de comparecer por essa decisão?

Eloísa Machado – Foi esse o argumento que ele usou no habeas corpus. Então, ele nem precisaria ter entrado com o habeas corpus, bastava uma comunicação de que vai se valer dessa garantia (que o protege) de não precisar se incriminar (em um depoimento). 

Após esse contexto da Lava Jato de inúmeras conduções coercitivas, inclusive de pessoas que estavam em hospital, e também aquela condução espetacular do ex-presidente Lula, filmada por helicóptero, etc, o Supremo foi muito tranquilo em dizer que o depoimento é uma garantia do acusado: se ele quiser se explicar, ele tem que ter essa oportunidade, mas ele não pode ser obrigado a depor em um assunto que pode incriminá-lo. 

Então, a solução jurídica seria muito simples, e essa manobra toda de ministro da Justiça entrando com habeas corpus me parece muito pouco juridicamente explicável, mas politicamente talvez faça sentido para eles. 

Weintraub olha para cima, com olhar sério
Image captionEm reunião ministerial de 22 abril, que teve sua gravação publicada por decisão judicial, o ministro da Educação, Abraham Weintraub, defendeu a prisão de ministros do STF

BBC News Brasil – Após a divulgação da fala do Weintraub na reunião ministerial chamando ministros do STF de vagabundos e defendendo suas prisões, alguns ministros como Luís Roberto Barroso e Marco Aurélio Mello disseram que não tomariam providências sobre isso, talvez para não levar essa crise adiante. E o Alexandre de Moraes veio como uma decisão dentro desse inquérito, que é questionável, pedindo o depoimento dele. É um decisão que mostra uma reação a Weintraub, mas que acaba jogando mais lenha na fogueira à toa?

Eloísa Machado – Certamente, estamos diante de um crime de ofensa contra a honra de ministros. Então, a decisão de Celso de Mello (que autorizou o vídeo da reunião ser divulgado e determinou que os ministros atacados fossem comunicados) está olhando para esse aspecto. Ele diz que o minitro que se sentir ofendido pode vir a ter a necessidade de requisitar um ação penal privada para que isso seja avaliado. 

Me parece que a justificativa do Alexandre de Moares é outra, que o ministro se preocupou com o discurso de (Weintraub de) que colocaria todo mundo na cadeia, que tem que acabar com esse Poder. Me parece que o que está colocado ali, ao menos na pertinência de Moraes chamar Weintraub a depor, é a incitação à violência contra os Poderes. Moraes até menciona nessa decisão alguns artigos da Lei de Segurança Nacional, que dariam amparo a esse questionamento frente ao Weintraub.

Então, são decisões que estão olhando por enfoques diferentes: uma olha para a honra dos ministros, na hipótese específica do uso da expressão vagabundos, e uma outra discussão é essa incitação de que tem que por na cadeia, que dialoga com o objeto do inquérito (das Fake News) do Alexandre de Moares.

BBC News Brasil – Antes de Augusto Aras assumir a Procuradoria-Geral da República em outubro, parlamentares e partidos costumavam apresentar pedidos de investigação diretamente à PGR. Como Aras é visto como alinhado ao governo, passaram a apresentar ao STF, que apenas encaminha à Aras, gerando um fato político. Considera adequada essa atuação dos parlamentares? Ou é um uso indevido do Judiciário em disputas políticas?

Eloísa Machado – Estamos diante de um grande problema frente à atuação do atual procurador-geral da República. E, de fato, a gente percebe como aquela garantia da lista tríplice, de haver a restrição da indicação (do presidente ao cargo de PGR) com base numa lista escolhida pela própria carreira (prática inaugurada por Lula em 2003, mas que não é obrigatória), fazia sentido. Isso de fato trazia um grau maior de independência desse procurador-geral. O que a gente vê com Aras é que ele não questionou a constitucionalidade de praticamente nenhum ato do governo Bolsonaro em 2019. 

E olha que teve muita coisa (passível de questionamento), no âmbito de armas, direitos socioambientais, direitos da criança e do adolescente… um monte de atos do Poder Executivo. E o procurador-geral da República se movimentou só para questionar (com uma ação no STF) especificamente uma política que alterava a estrutura interna do Ministério Público, em 2019. 

Chega em 2020, começa a pandemia, essa discussão toda de dessincronização de políticas entre as entidades subnacionais (Estados e municípios) e o Governo Central, e também não é a PGR que assume esse protagonismo, que sempre teve, de preservação da Constituição. 

Chega (a questão da) a responsabilidade criminal (do presidente) e Aras começa a arquivar tudo, faz vistas grossas de eventual prática criminosa por parte do Presidente da República. Uma série de notícias-crime relacionandas à conduta do presidente Jair Bolsonaro à incitação de descumprimento de medida sanitária preventiva, quando ele ia à rua e incitava as pessoas a não cumprirem o isolamento, foram sumariamente arquivadas pela PGR. 

Quando veio o depoimento do (Sergio) Moro (sobre a possível interferência política na PF), me parece que Aras precisou de qualquer maneira responder a essa questão (e por isso abriu uma investigação). 

Faz falta um procurador-geral da República com independência e que cumpra integralmente a sua missão constitucional. Os parlamentares e qualquer pessoa, na verdade, podem apresentar uma notícia de crime. Mas há procedimentos, na verdade, diferentes: há um procedimento penal que é aplicado para todo mundo, e há um procedimento penal previsto na Constituição que é aplicado para o Presidente da República. E ainda não se sabe muito como esse funciona. 

Por exemplo, na hipótese de Aras arquivar todas as representações criminais contra o presidente, não tem nenhum controle sobre o que o PGR faz? Essa é uma questão que certamente precisará ser enfrentada pelo Supremo. O Supremo pode reavaliar um arquivamento numa hipótese de omissão comprovada do PGR? São questões que chegarão por lá.

Então, me parece que essa procura direta pelo STF talvez já seja uma tentativa de, diante da omissão do órgão que é incumbido de fazer isso, tornar os ministros cientes ao menos do que está acontecendo. E aí o ministro Celso de Mello foi irretocável (ao enviar ao PGR o pedido de apreensão do celular de Bolsonaro apresentado por partidos). 

Ele encaminhou ao procurador-geral da República, e falou: “você tem que fazer esse trabalho, avalie se está certo ou não (o pedido de investigação do celular), arque com o ônus de uma decisão de arquivamento ou de prosseguimento (do pedido), e o meu papel aqui é avaliar se tudo isso vai ser feito dentro da legalidade”.

BBC News Brasil – O Congresso deve tornar a lista tríplice obrigatória? Há também propostas no Congresso para proibir a recondução do PGR para novos mandatos, ou que seja estabelecida uma quarentena até que um ex-PGR possa ser indicado ao STF, tudo para que o PGR não fique tentado a querer agradar o presidente. Seriam mudanças positivas?

Eloísa Machado – Sim, é importante avaliar nosso desenho institucional e corrigir no que for preciso. Então, medidas como a incorporação da lista tríplice na lei para indicação do PGR é um dos caminhos. Outros caminhos, por exemplo, é a necessidade de uma quarentena para quem ocupa o cargo de AGU, de ministro do STJ e de PGR possa ser indicado ao Supremo, justamente para evitar que esses cargos sejam instrumentalizados no interesse particular para uma eventual indicação. 

Então, me parece que uma série de medidas tem sido pensada para se aprimorar os mecanismos institucionais e tornar eles mais legítimos, mais transparentes e mais controláveis.

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