Análise e proposição de alteração do Decreto Estadual n° 25.049, de 14 de maio de 2020 que Institui o Sistema de Distanciamento controlado do Estado de Rondônia

Análise e proposição de alteração do Decreto Estadual n° 25.049, de 14 de maio de 2020 que Institui o Sistema de Distanciamento controlado do Estado de Rondônia

O objetivo deste texto é contribuir com a sociedade de Rondônia a partir da proposição de alterações do Decreto N° 25.049, serão feitas duas análises e proposição: 1- de alterações das atividades econômicas essenciais e 2- de critérios para a mudança das fases de distanciamento social.

Msc. Rosalina Alves Nantes (mestre e Professora UNIR) – rnantes@unir.br

Dr. Artur de Souza Moret (Doutor e Professor UNIR) – amoret@unir.br

Kaiomi de Souza Oliveira Cavalli (mestre e Professora UNIR) – kaiomi.cavalli@unir.br

Grupo de Pesquisa Energia Renovável Sustentável-GPERS-wwwenergsust.unir.br

Apresentação

O objetivo do texto é contribuir com a sociedade de Rondônia com proposição de alterações do Decreto N° 25.049. As proposições são relativas às atividades econômicas essenciais e aos critérios para a mudança das fases de distanciamento social.

As alterações propostas basearam-se no que preconiza a legislação em vigor, de forma que ficaram dez (10) atividades econômicas essenciais: a- açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais; b- serviços funerários; c- hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias; d- postos de combustíveis, borracharias; e- serviços bancários, lotéricas e cartórios; f- restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias; g- restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada (drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery); h- distribuidores e comércios de insumos na área da saúde; i- segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias; j- lavanderias, controle de pragas e sanitização.

E foram alocadas oito (08) nas atividades essenciais operando exclusivamente em regime de plantão com uma atividade em cada área da cidade: k- atacadistas e distribuidoras; l- consultórios veterinários e pet shops; m- lava-jatos; n- oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral; o- lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia; p- lojas de tecidos, armarinhos e aviamento; q- Distribuidores de aparelhos auditivos e óticas; r- comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias.

A alteração do Decreto Estadual é necessário, para a reorganização das atividades econômicas e também para as regras de mudança das fases para que seja mais segura e tranquila para a sociedade e, sobretudo, com a muda da fase não haja retomada da contaminações e das mortes pela pandemia do Coronavírus.

Acesse o texto completo no link a seguir: analise decreto 30 maio

Fonte: GPERS

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