PELA GARANTIA E O RESPEITO À EFETIVIDADE DA PACTUAÇÃO SOCIAL DO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DE PORTO VELHO REALIZADO NA CONFERÊNCIA EM 15/08/19.
Nós, representantes da sociedade civil organizada, institutos de pesquisa e de assessoria técnica, grupos culturais e entidades sindicais e estudantis, dirigimos esta CARTA ABERTA à Prefeitura de Porto Velho, na defesa de compromissos publicamente assumidos em torno dos conteúdos dos Anteprojetos de Lei do Plano Diretor Participativo.
Tais conteúdos foram devidamente pactuados e revisados no decorrer de 15 (quinze) meses de trabalho, com uma ampla participação popular por meio de Oficinas Comunitárias, Oficinas Técnicas, Oficinas Temáticas, Ciclos de Debates, Rodas de Conversas, Audiências Públicas, Conferência Municipal, dentre outras atividades participativas, envolvendo diretamente cerca de 5 (cinco) mil pessoas e abrangendo todas as regiões e distritos do Município de Porto Velho, atendendo imposição legal constante no artigo 40 da lei federal 10.257/01 – Estatuto da Cidade, a norma que institui a Gestão Democrática da Cidade. Deve-se frisar ainda que tais atividades representaram dispêndio de recursos públicos, que apenas para a contratação da consultoria técnica chegaram ao montante de 1.489.165,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta e nove mil e cento e sessenta e cinco reais).
Não há, pois, justificativa de ordem ética, administrativa ou contábil para que este conjunto publicamente referenciado de proposições técnicas de longo prazo seja mutilado ou desfigurado a posteriori em instâncias particularísticas em que sempre prevalecem interesses de curto prazo, de natureza eleitoral e/ou econômica.
Consideramos que o Plano Diretor Participativo do Município de Porto Velho é o instrumento que proporciona planejamento integrado do complexo conjunto territorial do Município de Porto Velho (Distrito Sede, Distritos do Baixo Madeira, Distritos do Médio Madeira, Distritos da Ponta do Abunã), de forma a garantir: a) o acesso equitativo à terra urbana; b) a redução de desigualdades sociais e espaciais; c) a proteção e valorização do meio ambiente; d) o direito à moradia, à mobilidade urbana, em suma, o direito à cidade.
Consideramos que a legislação aplicável ao tema (Lei 10257/2001 – Estatuto da Cidade) e a Resolução Recomendada no 02/2018, do ConCidade/Conselho Municipal da Cidade de Porto Velho, que estabelece critérios de participação popular na Revisão do Plano Diretor Participativo do Município de Porto Velho e da Resolução no 25 do ConCidades/Conselho Nacional das Cidades, que emite orientações e recomendações para a elaboração do Plano Diretor, a revisão do Plano Diretor Participativo do município de Porto Velho (2020-2030) foi plenamente atendida e pactuada no âmbito do Poder Executivo Municipal, até o presente momento.
Destacamos que o art. 10 da Res. 25 determina que “a proposta do plano diretor a ser submetida à Câmara Municipal deve ser aprovada em uma conferência ou evento similar”. Não cabe, portanto, ao Governo Municipal promover de forma unilateral qualquer alteração relativamente a minutas de Anteprojetos de Lei, previamente acordadas e fisicamente encaminhadas como FASE 4 – PRODUTO 6, pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão/SEMPOG ao Gabinete do Prefeito. Não cabe ainda descaracterizar a função de colegiado intersetorial do Conselho Municipal da Cidade, ceifando sua vocação cidadã, deliberativa e cooperativa em favor de lobbies e grupos de pressão voltados para interesses particulares vinculados à especulação imobiliária.
Em nome da manutenção do diálogo social e interinstitucional, solicitamos a publicização imediata dos documentos estabelecidos na FASE 04/ PRODUTO 06, tal qual foram encaminhados ao gabinete do prefeito, após a Conferência que pactuou e consolidou os resultados do Plano Diretor Participativo. Concomitantemente, exigimos ainda que sejam revelados todos os documentos e informações relativas à eventuais e extemporâneas alterações produzidas no âmbito do Gabinete do Prefeito das minutas de Anteprojetos de Leis da revisão do Plano Diretor Participativo do Município de Porto Velho (2020-2030), quais sejam: i) Anteprojeto de Lei Complementar do Plano Diretor (Volume 1/6); ii) Anteprojeto de Lei Complementar de Uso e Ocupação do Solo Urbano (Volume 2/6); iii) Anteprojeto de Lei Complementar de Parcelamento do Solo Urbano (Volume 3/6); iv) Anteprojeto de Lei Complementar do Código de Obras e Edificações e Modelo de Decreto de Regulamentação do Código de Obras (Volume 4/6); v) Anteprojeto de Lei Complementar de Reestruturação do Conselho da Cidade, Anteprojeto de Lei Complementar da Outorga Onerosa do Direito de Construir, Modelo de Anteprojeto de Lei Complementar para Regulamentação do Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsórios, Modelo de Anteprojeto de Lei Complementar para Regulamentação da Transferência do Direito de Construir (Volume 5/6) e ; vi) Plano de Ação e Investimentos – PAI (Volume 6/6).
Além de configurar desvio ético, a não obediência ao disposto na legislação federal pode configurar improbidade administrativa do prefeito, nos termos do Art. 52. inc. VII do Estatuto da Cidade – Lei 10.257/01 (deixar de tomar as providências necessárias para garantir a observância do disposto no § 3o do art. 40 e no art. 50 desta Lei).
Reiteramos a imperiosa necessidade de que sejam respeitados os resultados da pactuação finalizada no processo de Revisão do Plano Diretor Participativo do Município de Porto Velho, efetivada na Conferência da Revisão do Plano Diretor Participativo, realizada em 15 de agosto de 2019, respeitando a construção de uma sociedade mais justa e participativa e em respeito à soberania popular e à gestão democrática da cidade, princípios fundantes do Estado Democrático de Direito.
O Fórum em Defesa do Plano Diretor Participativo do Município de Porto Velho, afirma e informa à Prefeitura de Porto Velho e à sociedade de forma geral, através desta carta, que não podemos prescindir das regras previstas na legislação federal, que se consubstanciam na forma de participação efetiva realizada, que tem natureza convalidatório e probatório.
A legítima participação popular da revisão do Plano Diretor Participativo do Município de Porto Velho foi consolidada na Conferência Final da Revisão do Plano Diretor Participativo do Município de Porto Velho, em 15 de agosto de 2019, em que foram firmados pactos e acordos entre Sociedade Civil, Poder Público Municipal e o Empresariado.
Sr. Prefeito Hildon Chaves, em prol da Porto Velho que todas e todos merecemos, respeite e garanta a efetividade do que foi pactuado pelas diversas populações do Município de Porto Velho e encaminhe com urgência à Câmara de Vereadores de Porto Velho as minutas de Anteprojetos de Leis Complementares pactuadas na revisão do Plano Diretor Participativo do Município de Porto Velho (2020-2030).
Assinam este posicionamento e aberto a mais adesões:
Associação de Pessoas com Deficiência de Porto Velho – ASDEF
Centro de Pesquisas de Populações Tradicionais Cuniã – CPPT CUNIÃ
Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de Porto Velho – CJP
Coletivo Popular Direito à Cidade
Coletivo Mura
Central de Movimentos Populares (Rondônia) – CMP
Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB
Federação dos Deficientes do Estado de Rondônia – FEDER
Artur de Souza Moret – Grupo de Pesquisa Energia Renovável Sustentável/UNIR
Luiz Fernando Novoa Garzon – Grupo de Pesquisas “Territorialidades e Imaginários na Amazônia”/UNIR Instituto Madeira Vivo – IMV
Instituto Abraço
Movimentos dos Atingidos por Barragens (Rondônia) – MAB
Movimentos Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis (Rondônia) – MNCR
Sindicato dos Urbanitários/SINDUR
Sindicato dos Trabalhadores de Telecomunicações de Rondônia/SINTTEL
Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Porto Velho/STTR
União Estadual por Moradia Popular – UEMP