O Ministério Público de Rondônia (MPRO) e o Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO) expediram a Recomendação Conjunta nº 002/2020 à Polícia Militar do Estado de Rondônia, em que orientam a corporação que retorne à prestação de apoio às operações do Ibama e ICMBio, tendo em vista a importância da ação conjunta dos órgãos de controle e ambientais no combate às práticas criminosas, sob pena de incorrer em responsabilidade por omissão e improbidade administrativa.
A recomendação foi emitida após os Ministérios Públicos terem tomado conhecimento, por meio do Ofício nº 39233/2020/PM-CMTGERAL, que o Comandante Geral da Polícia Militar suspendeu temporariamente o apoio às ações e operações desenvolvidas pelos parceiros Ibama e ICMBio, até que seja determinado ajuste procedimental entre os órgãos federais e a PM/RO.
No documento, os MPs afirmam que o Decreto Federal nº 10.282 de 20/03/2020 registra a fiscalização ambiental como um dos serviços públicos e atividades essenciais indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.
Os autores da recomendação também destacam que, historicamente, o Batalhão da Polícia Militar-BPA sempre apoiou diretamente ações do ICMBio, Ibama, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM e outros órgãos, sendo de fundamental importância para a proteção ambiental a sua atuação conjunta aos órgãos ambientais, além de, concomitantemente, proceder fiscalizações que resultam em termos circunstanciados e inquéritos policiais que originam inúmeras ações penais.
Lembram, ainda, haver precedente da Justiça Federal (proc. nº 1000723-26.2018.4.01.4100), que decidiu pela continuidade das operações de fiscalização e proteção da Terra Indígena Karipuna por parte dos Policiais Militares, ocasião em que foi frisada a importância da atuação integrada do Estado no combate ao avanço de atividades criminosas nas Terras Indígenas.
Omissão – Na recomendação, MPRO e MPF ressaltam que o entendimento dos Tribunais, em caso de eventuais crimes cometidos contra o meio ambiente, a omissão do órgão policial estatal atrairá a responsabilidade objetiva a administração.
Os Ministérios Públicos concederam prazo de cinco dias para que a PM informe sobre o acatamento da orientação.
Assinam a recomendação, os Promotores de Justiça do Meio Ambiente, Aidee Maria Moser Torquato Luiz e Alan Castiel Barbosa, e os Procuradores da República, Gisele Dias de Oliveira Bleggi Cunha e Tatiana de Noronha Versiani Ribeiro.
Fonte: Departamento de Comunicação Integrada (DCI/MPRO)