Punir extremistas por violação de identidade é tarefa pendente da Justiça no caso de criança estuprada

Punir extremistas por violação de identidade é tarefa pendente da Justiça no caso de criança estuprada

Fachada do hospital, em Recife, onde criança estuprada realizou aborto.WALDHEIM MONTOYA / EFE

Divulgação de dados por extremistas fere estatuto da criança e Código Penal, apontam especialistas. Caso reforça debate sobre danos causados pelas redes. “Essa criança foi vítima do tio estuprador, do Estado brasileiro e dessas plataformas”, diz Djamila Ribeiro, que processa Twitter.

El País, JOANA OLIVEIRA

A menina de 10 anos que foi submetida a um aborto por ter engravidado após ser estupradapor um tio, na cidade de São Mateus (ES), “passa bem e está assistida pela família”, conforme informaram, em nota, seus advogados. Cumprida a lei que garante o aborto legal e seguro em casos como esse, a Justiça ainda tem pelo menos duas tarefas pendentes no caso: encontrar e prender o suspeito de praticar os abusos, que está foragido, e responsabilizar aqueles que expuseram a identidade e outros dados pessoais da criança nas redes sociais, acusando-a de “assassina”, para tentar impedir, no domingo, que ela recebesse o atendimento médico necessário para salvar sua vida. A Defensoria Pública do Espírito Santo conseguiu uma liminar para que o Google, o Twitter e o Facebook retirem de suas plataformas publicações que expõem os dados da vítima, mas os perfis e contas responsáveis por fazer as postagens ainda não haviam sofrido sanções até a publicação desta reportagem.

Silvia Chakian, promotora de Justiça do Grupo Especial de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (GEVID) do Ministério Público do Estado de São Paulo, explica que quem divulgou a identidade da criança violou os Artigos 5 e 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que protegem os menores de “violência, crueldade e opressão” e garantem o direito à “preservação da imagem e da identidade”, respectivamente. “A pessoa, provavelmente servidora do Estado, que passou a terceiros a identidade e o local em que a menina estava, pode responder criminalmente por violar o Artigo 325 do Código Penal, que tipifica a violação de sigilo”, ressalta a promotora.

A extremista bolsonarista Sara Giromini (conhecida como Sara Winter), que ganhou fama por fazer protestos em frente ao Supremo Tribunal Federal e chegou a ser presa, expôs os dados pessoais da criança e detalhes do caso nas redes sociais, o que fez com que um grupo de fundamentalistas religiosos se aglomerasse às portas da clínica, no Recife, onde a vítima foi atendida, no Recife, para tentar impedir a realização do aborto. “Isso, em tese, pode ser considerado incitação da prática de crime [Artigo 286 do Código Penal], pois instigou outras pessoas a praticarem violência na porta do hospital, tentando impedir um atendimento à saúde previsto em lei”, diz Chakian. “Essa exposição gera danos à imagem, pode ser considerada crime contra a honra da criança e de sua família”, acrescenta Henrique Rocha, advogado especializado em Direito Digital.

A bancada do PSOL na Câmara dos Deputados protocolou nesta segunda-feira uma representação no Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) e Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) contra Sara Giromini, solicitando a investigação e apuração de suas responsabilidades com imediata tomada de depoimento para que ela revele de que forma teve acesso aos dados sigilosos da criança. Horas depois, o Anonymous Brazil divulgou nas redes os dados pessoais e bancários da bolsonarista.

Antes mesmo de a criança ser levada do Espírito Santo a Pernambuco —os médicos de seu Estado se recusaram a atendê-la—, a criança e sua família foram assediadas por fundamentalistas conservadores em sua própria casa, após a divulgação do endereço nas redes sociais, que tentaram convencer a avó da vítima a não autorizar a interrupção da gravidez. “Se esse assédio foi feito mediante algum tipo de ameaça, isso também configura delito. E tanto nessa situação quanto na exposição dos dados pessoais na Internet, cabe uma responsabilidade civil, de indenização por dano moral”, explica Maíra Zapater, professora de Direito da Unifesp (Universidade Federal de São Paulo).

Os especialistas ouvidos pelo EL PAÍS são unânimes em afirmar que não se trata de “perseguição à liberdade de expressão”, argumento geralmente usado por aqueles que disseminam discursos de ódio nas redes sociais. “Não se trata de liberdade de expressão quando se fala da violação da identidade de uma criança vítima de estupro. Esse caso é paradigmático porque é hediondo em todos os aspectos”, afirma Sílvia Chakian. Ela explica, no entanto, que, como não há no Código Penal algo que contemple especificamente “divulgação de dados pessoais de criança vítima de violência sexual”, cabe ao Ministério Público Federal apurar cada violência ocorrida no caso e encontrar as tipificações legais para elas.

“Estamos em vias de ter aprovada no Brasil umaLei de Proteção de Dados Pessoais que contemplaria esse caso, porque conta com um capítulo específico para o tratamento de dados de crianças e adolescentes”, lembra Henrique Rocha. Essa lei —que deveria entrar em vigor precisamente no dia 16 de agosto, mas cuja efetivação foi adiada pelo Congresso devido à pandemia do novo coronavírus— aponta que o tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico, e em destaque, dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.

A responsabilidade das redes sociais

O caso trouxe novamente à tona o debate sobre a responsabilidade das empresas de redes sociais na disseminação de discursos de ódio e em suas consequências para além do mundo virtual. Os especialistas ouvidos pela reportagem consideram que esse é um debate “urgente” no país. “Essas plataformas permitem que essas publicações eternizem essa violação aos direitos da criança. Elas não fazem o filtro do que pode ser postado ou não e, em casos como esse, isso traz consequências a longo prazo para a vítima. Nunca vi divulgarem nome e endereço de uma criança vítima de violência sexual”, comenta Silvia Chakian.

filósofa e escritora Djamila Ribeiro, que, junto com três coletivos negros, entrou com uma representação no Ministério Público Federal contra o Twitter por permitir discurso de ódio na plataforma, explica que essas empresas não são responsabilizadas judicialmente porque vendem-se como empresas de tecnologia e não empresas de mídia, não podendo, por tanto, responder pelo conteúdo veiculado nelas.

“É muito injusto esperar que a pessoa que se sentiu ofendida por uma determinada publicação entre com uma ação legal, quando, na verdade, são essas plataformas que disseminam e lucram com discurso de ódio. Por que o YouTube não derrubou o vídeo de Sara Winter, por exemplo? Ela é uma pessoa que não deveria nem ter perfil”, afirma Ribeiro.

A filósofa considera o caso da menina de 10 anos emblemático pela violação de direitos e diz que ele revela a urgência desse debate no Brasil. “Essa criança foi vítima do tio estuprador, do Estado brasileiro e dessas plataformas”, afirma.

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