Professor defende validade da lista tríplice para escolha de reitor da UNIR e denuncia golpistas

Professor defende validade da lista tríplice para escolha de reitor da UNIR e denuncia golpistas

QUEM JOGA CONTRA O PROJETO DE REFUNDAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA UNIR?

Professor Luis Fernando Novoa Garzon


A quem interessa atacar instituições públicas fundamentais para o Estado de Rondônia, como a (Universidade Federal de Rondônia)UNIR, que deve ser defendida, expandida na sua estrutura e qualificada na sua gestão? A quem interessa difundir notícias falsas e interpretações deliberadamente distorcidas acerca do processo de escolha da nova Reitoria da UNIR?

Fala-se em manobra ou golpe quando a legislação é clara ao estabelecer que a consulta prévia não vincula juridicamente o Colegiado para elaboração da lista tríplice. A consulta à comunidade universitária deve ser sim a referência para a escalação do(a) candidato(a) mais votado(a), considerando a bandeira histórica do movimento de servidores e de estudantes, qual seja, a eleição direta de representantes e dirigentes universitários com a participação de docentes, estudantes e técnico-administrativos. A Consulta, portanto, é o momento para que se consagre a candidatura e o programa de gestão com maior respaldo junto à comunidade universitária, de modo que as etapas subsequentes procurem referendar essa escolha, colocando-a em primeiro lugar na lista remetida ao Ministério da Educação (MEC).

Como a escolha do Conselho Superior Universitário, reunido em Colégio Eleitoral, não está diretamente vinculada à consulta pública feita, a escalação e composição da lista tríplice seguiu o critério de maximização da decisão majoritária da comunidade universitária. E seguindo a legislação vigente, compôs a lista tríplice com proponentes de comprovado mérito acadêmico, lisura administrativa e de honradez na condução da carreira docente. O Conselho Superior Universitário, na minha avaliação como conselheiro, fez a escolha que considerou ser a mais democrática possível, nos marcos dessa legislação:1) Referendou a candidata mais votada, colocando-a em primeiro lugar da lista tríplice, sinalizando ao Presidente da República a prioridade auferida pelo conjunto da Instituição, atendendo ao pleito de fortalecer a UNIR como universidade pública de referência.  2) Compôs as demais vagas com docentes com conduta ilibada e mérito acadêmico inequívoco, excluindo demais proponentes que insinuaram durante a consulta que não respeitariam o candidato(a) mais votado(a) e/ou que apelariam para o tráfico de influência para serem nomeados. Em função disso, o CONSUN tomou uma decisão transparente e saneadora que procurou fazer cessar negociações políticas rebaixadas em torno da nomeação do(a)próximo(a) Reitor(a) da UNIR. 

Quem conhece meu nome e meu trabalho, atuando em Rondônia desde 2006, sabe de minha dedicação à docência, à pesquisa e à extensão relacionadas à defesa das comunidades tradicionais da Amazônia. É em nome dessa trajetória que fui considerado apto a concorrer ao cargo de Reitor pelo Colégio Eleitoral da UNIR, instância legalmente constituída para a definição dos componentes da lista tríplice e de sua ordem.

Em nome da afinidade programática e de princípios com a candidata mais votada nas duas instâncias (Consulta e Colégio Eleitoral), é que me ofereci a acompanhá-la nessa apreciação pela Presidência, junto com a professora Cynthia Cristina Morais Mota.

Caso a mais votada não seja a nomeada, candidatos do mesmo campo programático estão perfilados em segundo e em terceiro lugar. Os golpistas de sempre, fingindo escândalo e caluniando como de costume, só serão nomeados assumindo sua face de golpistas que são. Por isso, de uma forma ou de outra, o projeto de uma Universidade plural, autônoma, popular e democrática não será derrotado.

Porto Velho, 31 de agosto de 2020

Professor Luis Fernando Novoa Garzon

Doutor em Planejamento Urbano e Regional (IPPUR-UFRJ)

Departamento de Ciências Sociais (UNIR)

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