Legalizar o crime ou fazer valer a lei?

Legalizar o crime ou fazer valer a lei?

Por Gilles de Catheu – O Governador Marcos Rocha encaminhou para a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, em 08 de setembro de 2020, o Projeto de redução de duas Unidades de Conservação-UC (estaduais): Resex Jaci-Paraná e Parque Estadual de Guajará-Mirim-PEGM com uma contrapartida equivocada.

Não retomaremos o valioso Documento assinado por entidades contrárias ao Projeto; apenas iremos enfatizar ou complementar alguns pontos, lembrando a Audiência Pública nesse dia.

1. As Unidades de Conservação-UC foram criadas com recursos volumosos do G7 a partir do início da década de 2000 e continuaram a receber recursos para sua consolidação.

2. A falta de vontade política de preservação resultou na invasão das UC e na grilagem das terras públicas.  

Por fim, vem a política do fato consumado”.

Quantas vezes isso já não ocorreu nesse pedaço de Rondônia a partir da década de 90? 
O que resultou ;

– na redução da ti Karipuna

– na redução da Zona 2 do zoneamento Sócio Ecológico Econômico, por 2 vezes para se adequar à grilagem da zona 

2.3. Anistia incentiva invasões: é o efeito “bola de neve”.

Invasões da Resex  Jaci -Paraná e do Parque Estadual GM não ocorreram apenas devido à falta de fiscalização, mas também devido à política do ” fato consumado” existente no Estado onde os invasores acabam por serem anistiados.

4. Contrapartidas equivocadas

Áreas a serem criadas  incidem em UC Federal  existente!!!

É o caso da “Reserva de uso sustentável de Limoeiro”  que incide na “Reserva Biológica Guaporé” de proteção integral, sob a responsabilidade do ICMBIO. 

Salientamos que  com o Decreto de criação da “Rebio Guaporé” , dezenas de famílias indigenas, quilombolas e ribeirinhas foram expulsas de Limoeiro  e seus arredores ( na margem esquerda do rio São Miguel) pelo Ibama entre 1982 e 1984.

Ainda queremos destacar que por ser uma terra tradicional do povo Miguelem, há 20 anos que o referido povo vem reivindicando seu  território conforme seus direitos assegurados na CF de 1988 e anseia por voltar para sua terra.

4.Rocha conta vantagem do Decreto de 2002 que mudaos limites do PEGM

4.1. Segunda Rocha, a exclusão de um triângulo de mais de 4.000 há. (parte norte do PEGM) contíguo à ti Karipuna facilita o acesso para a fiscalização.

Entretanto, será facilitado o acesso e a invasão da ti Karipuna ( na sua parte sudeste) .

4.2. O acréscimo de 14.000,00 há ao Nordeste do PEGM .

Não vemos vantagens já que essa área foi invadida e consta no projeto como área a ser excluída. 

5. Governador justifica a exclusão devido a conflitos com os órgãos de fiscalização!

Tal justificativa poderá ser dada da mesma forma para reduzir as novas áreas caso o Projeto for aprovado.

6.Entendemos que o governo deve dar uma resposta aos agricultores, principalmente aos pequenos agricultores, que estão  há  muitos anos na Resex  Jaci- Parana, e deve assumir a responsabilidade pela omissão na fiscalização.

Apenas a Reforma Agrária poderá reassentar as famílias de agricultores.

O que o Governo não gastou na fiscalização vai ter que gastar na indenização de latifúndio para reforma agrária.

O projeto do Governo em reduzir UC com contrapartidas equivocadas é o maior incentivo para acabar com o que sobra de  florestas nas UC de Rondônia, e em decorrência, aumentar uma violência já exacerbada. Por isso, esse Projeto é inaceitável.

Gilles de Catheu – Médico da Pastoral Indigenista da Diocese de Guajará Mirim.

Guajará- Mirim, 02/12/2020

Envie seu Comentário

comments