Livre – STF equipara vencimentos e permite aos Estados e a União pagar salários de ministros da Suprema Corte aos juízes de primeiro grau
O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou que juízes estaduais possam receber mensalmente salário de R$ 39,2 mil, equiparando-se assim ao salário dos ministros do STF. A decisão dada na noite de terça-feira (8) se deu pelo placar de 9 a 1 e vale para todo o Brasil.
Nesta semana, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu conceder aumento no auxílio-alimentação aos servidores do Poder Judiciário. Excepcionalmente para o mês de dezembro, o valor será de R$ 2,3 mil e favorece juízes, desembargadores e demais servidores.
Em Brasília, o voto do relator Gilmar Mendes foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Nunes Marques e Luiz Fux. O ministro Edson Fachin divergiu. Alexandre de Moraes declarou-se impedido.
O entendimento da Suprema Corte derruba duas resoluções do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) sobre teto salarial, que haviam estabelecido que, na Justiça Estadual, os vencimentos não poderiam superar o equivalente a 90,25% do salário dos ministros do STF (R$ 35.400).
A controvérsia foi julgada inicialmente pelo STF em 2007. Por 10 a 1, o tribunal concedeu uma liminar suspendendo a determinação do CNJ, o que, na prática, elevou o teto salarial nos Estados. Treze anos depois, com uma nova composição de ministros, o tema voltou à pauta do Supremo, que confirmou o entendimento de que o teto da Justiça estadual deve ser o salário integral dos magistrados da Corte. O resultado marca uma derrota para o CNJ, órgão que exerce o controle externo do Judiciário.
As ações contra as resoluções do CNJ, editadas em 2006, foram movidas pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e pela Anamages (Associação Nacional dos Magistrados Estaduais), que apontaram que a fixação de um “subteto” para a magistratura estadual viola a unidade do Poder Judiciário brasileiro. A maioria dos ministros do STF concordou com as alegações das entidades.
“O caráter unitário da magistratura nacional, determinado pela Constituição de 1988, sujeita todos os magistrados (federais e estaduais, da justiça comum e da justiça especializada) a princípios e normas que devem ser as mesmas para todos, de modo a preservar sua unidade sistêmica”, escreveu o relator do caso, ministro Gilmar Mendes.
Para Gilmar Mendes, não há razões para impor um tratamento diferenciado na definição do teto remuneratório no caso da Justiça estadual.
“Se a própria Constituição define os mesmos princípios e normas fundamentais para conformar toda a magistratura, notadamente na disciplina dos subsídios (artigo 93 V, da Constituição Federal), não há como a mesma Carta Magna impor tratamento diferenciado em relação ao teto de vencimentos” concluiu Gilmar.
Realidades
O julgamento, concluído na última sexta-feira (4), ocorreu no plenário virtual da Corte, uma plataforma online que permite aos magistrados a análise de casos longe dos olhos da opinião pública e das transmissões ao vivo da TV Justiça.
Acompanharam o relator os ministros Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Nunes Marques e o presidente do STF, Luiz Fux – nenhum deles divulgou a íntegra do voto. Alexandre de Moraes, por sua vez, se declarou impedido.
Já o ministro Edson Fachin discordou dos colegas. “Ante às realidades tão diversas dos Estados-membros e a histórica distribuição de poder no federalismo brasileiro, é preciso que se considere que o caráter nacional e unitário do Poder Judiciário se especifica em realidades estaduais concretas, que justificam a escolha por um teto remuneratório modicamente menos generoso”, observou Fachin.
(Com informações do portaL R7)