A decisão foi publicada nesta segunda-feira, 12, pelo juiz da 2ª Unidade de Conflitos Agrários de Porto Velho e suspende a ordem de reintegração de posse no acampamento no Acampamento Manoel Ribeiro, Chupinguaia/RO.
Com base em Estudo de Situação juntado pela Secretaria de Segurança do Estado de Rondônia, que segundo advogados que auxiliam camponeses, “tem considerações extremamente tendenciosas no sentido de criminalizar o movimento LCP e a luta pela terra”, o juiz requereu ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, “a suscitação de Incidente de Deslocamento da Competência, com fundamento no § 5o, do artigo 109 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional no 45/2004.”
O governo do Estado vinha forçando o despejo com o deslocamento de mais de 70 policiais para a área de conflito.
Em Embargos de Declaração, a Defensoria Pública demonstrou ilegalidade no cumprimento do mandado de reintegração.
Várias entidades emitiram nota de repúdio contra a pressão do governo Marcos Rocha para antecipar o cumprimento do despejo e com o que chamam de arbitrariedades.