Agência Câmara – A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisou o Projeto de Lei 399/15 aprovou nesta terça-feira (8) parecer favorável à legalização do cultivo no Brasil, exclusivamente para fins medicinais, veterinários, científicos e industriais, da Cannabis sativa, planta também usada para produzir a maconha.
A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Luciano Ducci (PSB-PR), ao texto original do deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE). Em razão do caráter conclusivo, o texto poderia seguir diretamente para o Senado, mas haverá recurso para análise em Plenário.
Na comissão especial, o texto-base recebeu nesta manhã 17 votos favoráveis e 17 contrários. O desempate em favor da aprovação coube ao relator, conforme determina o Regimento Interno da Câmara – que também permitiu substituições de última hora em vagas no colegiado. Nenhum dos oito destaques prosperou.
O presidente da comissão especial, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), celebrou o resultado. “Agradeço o trabalho de todos e o debate qualificado, colocamos o Brasil na fronteira científica e médica pelo bem-estar das pessoas”, afirmou.
Parecer aprovado
O substitutivo aprovado legaliza o cultivo da Cannabis, mas impõe restrições. O plantio poderá ser feito apenas por pessoas jurídicas (empresas, associações de pacientes ou organizações não governamentais). Não há previsão para o cultivo individual. Seguirão proibidos cigarros, chás e outros itens derivados da planta.
No parecer final, houve ajustes após debates no colegiado e em comissão geral realizada em 26 de maio. A partir de emenda da deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), o relator incluiu linha de crédito destinada a associações de pacientes que fabricam medicamentos, para que possam se ajustar às exigências da futura lei.
A versão original de Fábio Mitidieri liberava a venda de medicamentos oriundos da Cannabis sativa ao alterar a Lei Antidrogas. “Algumas moléstias podem ser tratadas com sucesso, de modo eficaz e seguro, em relação a outras drogas que não apresentam respostas satisfatórias em determinados casos.”