Trata-se de um processo de 2018, cuja sentença favorável ao fazendeiro foi prolatada em 12/05/2020 e executada em 30/07/2020. Somente em 08/04/2021 foi feito novo pedido de reintegração no mesmo processo e concedido pela juíza de forma ampla, sem se preocupar com quem será atingido. A mesma mostra-se intransigente em reconhecer que a execução já foi cumprida; que a sentença só vale para quem estava presente na fase de conhecimento do processo, que outras familias não podem ser atingidas.
E pior, que deveria cumprir a determinação do STF e a recomendação 90 do CNJ, ou seja, preservar as vidas em tempos de pandemia.
A reintegração de posse está marcada para amanhã e as familias não tem para onde ir.
Fonte: Abrapo – Associação Brasileira dos Advogados do Povo