/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2021/Z/e/D15HfNSzAqDgcUp6qG4w/ia4a1016.jpg?w=500&ssl=1)
Autor da ação é de Goiás; política de vacinação é nacional e já foi iniciada em 2021
O juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública indeferiu a inicial de um homem que ingressou na Justiça com Ação Popular contra o Estado de Rondônia e o Ministério Público, buscando a suspensão da vacinação de imunização contra a covid-19 no Estado.
Na ação, o autor também pedia para que a Justiça condenasse o Poder Público a promover campanhas publicitárias e canais de atendimento com a finalidade de esclarecer acerca da eficácia, segurança e contra indicações sobre as vacinas aprovadas pela Anvisa.
Na decisão, o juiz sentenciante ressaltou que a política de vacinação é nacional e que o autor popular propôs a ação neste ano de 2022, mesmo sabendo que a imunização contra a covid-19 já ocorreu em 2021, inclusive muitos já estão na terceira dose. Ou seja, o autor propôs uma ação depois que a situação, pela qual visa evitar, já aconteceu.
Diante da análise do caso, o processo foi extinto sem resolução do mérito.
Assessoria de Comunicação Institucional