Será que os pré-candidatos estão cumprindo as regras do calendário eleitoral?

Será que os pré-candidatos estão cumprindo as regras do calendário eleitoral?

Se alguma conduta irregular for identificada, os eleitores podem ajudar a fiscalizar e realizar denúncia no MPE

Mariana Lemos – Brasil de Fato | São Paulo (SP) 

O clima das eleições já tomou conta do país, com atos públicos, pesquisas e notícias a respeito do pleito que acontece no dia 2 de outubro. Mas na verdade, a campanha ainda não começou oficialmente.

De acordo com as regras definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as campanhas só começam de fato no dia 16 de agosto. Até lá, os interessados a ocuparem as vagas a partir do pleito são denominados pré-candidatos. Isso porque a Justiça Eleitoral ainda não formalizou o registro das candidaturas.

Por isso, é importante ficar atento para ver se o seu pré-candidato – ou aquele que você não quer que seja eleito – está cumprindo com as regras do calendário eleitoral, previstas sobretudo na Lei das Eleições de 1997. Caso contrário, ele pode ser penalizado.

As proibições visam manter a igualdade entre as pessoas que disputarão os cargos eletivos, não aceitando, por exemplo, o início das campanhas antes do registro de candidatura, que privilegiaria algumas candidaturas em detrimento de outras.

Confira abaixo o que pode ser feito neste período de pré-campanha

Os pré-candidatos podem mencionar suas possíveis candidaturas, porém, não podem declarar a candidatura e pedir votos antes do período previsto.

É possível também conceder entrevistas e participar de programas e debates na televisão, no rádio e na internet, desde que não seja feito pedido de votos e que o veículo de comunicação respeite a isonomia entre pré-candidatos.

O pré-candidato também pode mencionar suas qualidades pessoais e expor suas plataformas e projetos políticos, desde que não realize pedido de votos. Pode também ser feita a divulgação de atos parlamentares e debates legislativos.

Encontros, seminários e congressos realizados em ambientes fechados e custeados pelo partido político também são permitidos neste período. A realização de prévias partidárias e debates também é permitida.

Posicionamentos pessoais, inclusive em redes sociais, acerca de questões políticas podem ser feitos, desde que não se peça voto e que não se divulgue o número da legenda do partido do pré-candidato. As postagens também devem estar em conformidade com o teto de gastos e não podem ser disparadas em massa.

A partir do dia 15 de maio, foi liberada a arrecadação de recursos para as campanhas. No entanto, este dinheiro só poderá ser utilizado após o registro da candidatura. A realização de shows e eventos com o objetivo específico de arrecadar recursos para a campanha também é permitida, desde que as demais regras sejam seguidas.

E o que não pode?

Qualquer pedido de voto antes do dia 16 de agosto é considerado crime eleitoral. O uso de banners e a distribuição de panfletos e santinhos também são proibidos.

Outdoors serão proibidos em qualquer momento da campanha, já que o tamanho máximo do material gráfico permitido por lei é de 50 cm por 40 cm.

Carreatas, motociatas e comícios são proibidos no período até 16 de agosto. Showmícios que visem a divulgação de candidaturas, realizados de forma presencial ou online, não serão permitidos nem no período de campanha.

É importante lembrar que as emissoras de rádio e televisão não podem realizar a transmissão ao vivo das prévias partidárias.

A Lei 9.504, de 1997, também proíbe que os presidentes da República, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal convoquem redes de radiodifusão a fim de realizar propaganda política ou ainda ataques a partidos, seus filiados ou instituições.

Está proibida também a divulgação e o compartilhamento de mentiras ou fatos graves descontextualizados – as famigeradas fake news – que atinjam a integridade do processo eleitoral. Quem for pego realizando esse tipo de prática será punido com base em responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação.

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Para se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é obrigatória a disponibilização das informações acerca do uso de dados pessoais por qualquer controlador ou operador para fins de propaganda eleitoral, assim como respeitar o devido uso dos dados, para o motivo que foram coletados.

E o que pode acontecer se o pré-candidato for pego fazendo coisa errada?

Se alguma conduta irregular for identificada, os eleitores podem auxiliar na fiscalização do processo eleitoral fazendo a denúncia nas centrais de atendimento do Ministério Público Eleitoral (MPE). A Justiça Eleitoral só pode processar e julgar os envolvidos depois que forem apresentadas as representações pelo MPE.

Havendo descumprimento das regras de divulgação da pré-candidatura, os responsáveis poderão estar sujeitos ao pagamento de multa que pode ir até R$ 25 mil ou o equivalente ao custo da propaganda, caso este seja maior.

No caso dos outdoors, os partidos políticos, federações, coligações, candidatos e até mesmo a empresa responsável por instalar o material poderão pagar multa de até R$15 mil reais.

Edição: Nicolau Soares

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