A Associação dos Docentes da Universidade Federal de Rondônia UNIR – ADUNIR-SSIND, seção sindical do ANDES-SN, vem a público esclarecer sobre as questões relativas ao processo de revisão e concessão das progressões funcionais dos docentes da UNIR e as tratativas desse sindicato com a Reitoria da UNIR no sentido de garantir esse direito assegurado na legislação brasileira.
O problema começou com a publicação de uma Nota Técnica 2.556/2018 – MP emitida pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG), em fevereiro de 2018, e acompanhado do Ofício Circular n. 53/2018-MP que uniformiza o entendimento referente à concessão de progressão funcional aos docentes das IFES. Interpretando erroneamente essa nota técnica,a Pró-Reitoria de Administração da UNIR, em 24/06/2019, editou Ofício Circular que resultou em anulações de progressões já concedidas em anos anteriores, com o argumento de que não se deve reconhecer interstícios acumulados, mesmo que sejam em processos separados; e alterações de “efeito acadêmico” das progressões, com o entendimento que os efeitos acadêmico e financeiro sobre a progressão devem ser considerados o mesmo.Desde então, centenas de professores da UNIR estão sendo prejudicados. Há casos de docentes que tiveram anuladas todas as suas progressões, regredindo ao início da carreira, com ointerstício alterado a partir do último pedido de progressão. Muitos professores tiveram suas progressões anuladas e seu salário reduzido. Muitos não conseguem ascender na carreira após comprovarem anos de trabalho, comprometendo seus salários e em consequência a renda familiar.
Em relação aos diálogos estabelecidos entre a gestão superior da UNIR e representantes dos docentes, tais diálogos vem ocorrendo somente a partir de agosto de 2021, graças a provocação e trabalhos realizados pelos docentes que fizeram levantamento junto às Universidades do país e identificaram que somente a UNIR e a UFPB adotaram a medida extrema de anular progressões já concedidas aos docentes. A UFPB rapidamente consertou seu erro. A UNIR é, portanto, a única universidade do país que nega o direito às progressões funcionais aos docentes. O diálogo com a reitoria sobre essa problemática em agosto de 2021, resultou numa comissão (Portaria nº 531/2021/GR/UNIR) composta por docentes e membros da CPPD, com a finalidade de elaborar proposta de uniformização de entendimento acerca das progressões funcionais dos docentes da UNIR a partir da legislação em vigor, da NT 2556/2018-MP e do Ofício Circular nº 0053/2018-MP. Depois de um árduo trabalho da comissão, seu relatório não foi considerado pela reitoria.
A Reitora Marcele Regina Nogueira Pereira se nega em solucionar o problema e busca todos os tipos de subterfúgios, no sentido de desconsiderar todas as propostas e alternativas, que buscam a superação deste impasse que já afeta quase metade dos docentes da UNIR. Ao contrário, mantém as anulações das progressões funcionais já concedidas e alterações dos efeitos acadêmicos (interstícios), alterando toda a carreira dos docentes a cada dia em nossa universidade, já que os processos estão quasetodos sobrestados aguardando uma decisão da direção Superior.
A reitoria vem tentando terceirizar sua decisão, desde a provocação à CGU para que fizesse uma auditoria nas progressões, confirmando sua posição em negá-las. Em reunião com a ADUNIR a reitora solicitou do sindicato um documento com todo o suporte legal para que ela pudesse decidir em favor dos docentes. A ADUNIR solicitou da experiente assessoria jurídica do ANDES-Sindicato Nacional, que acompanha todas as seções sindicais das universidades do País, que emitisse umdocumento específico para subsidiar a decisão da Administração Superior da UNIR, contendo toda fundamentação legal, jurisprudência e exemplos de como outras universidades do país atuaram em relação ao cumprimento da Nota Técnica 2.556/2018 – MP, apresentando inclusive decisão do STJ sobre o tema. Ao mesmo tempo, a diretoria da ADUNIR enviou requerimento em 12/04/2022 à Secretaria dos Conselhos Superiores (SECONS) requerendo da Câmara de Legislação e Normas do Conselho de Administração – CONSAD um parecer técnico sobre essa situação que envolve a efetivação das progressões funcionais docentes da UNIR no sentido subsidiar ainda mais a decisão da Reitoria, na perspectiva da melhor solução possível para os impasses que foram criados.
No entanto, o que fez a Reitora diante desses documentos? Em relação ao excelente e bem fundamentado documento do ANDES: o ignorou completamente. No ato da entrega do documento do ANDES pela ADUNIR, em reunião com a reitoria e pró-reitor de Administração, a Reitora disse que nada faria antes de uma consulta ao SIPEC. Nessa reunião, todos os membros participantes da ADUNIR e CPPD disseram que não concordavam com essa posição, uma vez que consultas a este Órgão Central costumam levar anos a fio para serem respondidas e que a reitoria tinha todo os aportes legais para agir em favor dos docentes, a exemplo do que fizeram TODAS as Universidades Federais brasileiras, além, inclusive, de ter uma nota emitida pela CLN/CONSAD. Demonstrando compreender a urgência que a situação requeria, a Reitora concordou em iniciar as revisões das progressões na semana seguinte. E, mais uma vez não cumpriu. Inclusive, na ata da reunião, disponibilizada dois dias depois pela reitoria para assinatura dos participantes, não constava o conteúdo real da reunião, nem o acordo estabelecido de se iniciar as revisões. Os membros da diretoria da ADUNIR se negaram a assinar a ata e solicitou sua revisão com o verdadeiro conteúdo. Depois de diversas cobranças, a reitoria, de forma extremamente autoritária, negando a verdade dos fatos informou que não iria mais disponibilizar a referida ata. O autoritarismo da Reitoria da UNIR tem se expressado de diversas formas, desde emissão de portarias que ferem as Resoluções do Conselho Superior, até a retirada e destruição de faixas de manifestação dos docentes reivindicando suas progressões, tanto do prédio da UNIR- Centro,quanto do Campus.
A Reitoria da UNIR tem adiado a solução desse conflito, sem precedentes na história da instituição, ao tempo que consulta órgãos que justifique sua posição, se eximindo de tomar alguma decisão, valendo-se de todas as formas de negação de direitos implementadas pelo governo.
Em relação à nota técnica da CLN aprovada por unanimidade por essa câmara, com posição favorável à correção das progressões, a reitora não só a ignorou, como VETOU o parecer da Câmara no dia 23/08/22 (Despacho Decisório 9 (1031816) SEI 23118.005488/2022-63), desrespeitando também o Conselho Superior, sem nenhuma argumentação ou fundamentação que sustente tal posição, afirmando que “a câmara carece de competência para tratar de matéria afeta aos servidores civis do poder executivo, sendo esta prerrogativa exclusiva do SIPEC”. E aprofunda a crise, ao deixar explícito nos parágrafos finais dodocumento declaratório do veto sua firme posição de negar esse direito fundamental aos docentes, como é o da progressão na carreira: além de não restituir as progressões e interstícios cassados, ainda, dará continuidade às ações em prejuízo a outros docentes até então não afetados.
Assim, considerando o arcabouço processual em tela, fica evidente a impossibilidade dehomologação do deliberado pela CLN, ante à premente ilegalidade da medida.
Dessa forma, com base no exposto, VETO o parecer de nº 10/2022/CAMLN/CONSAD […] (1004482) e o Despacho Decisório de nº9/2022/CAMLN/CONSAD/CONSUN/SECONS/REI/UNIR (1031816) contidos no processo em tela.
Informo também, que as portarias que foram emitidas em desacordo com a Nota Técnica nº 2.556/2018-MP, de 28 de fevereiro de 2018 e Ofício Circular nº 53/2018-MP, de 27 de fevereiro de 2018, que ainda não foram retificadas ou anuladas, serão objetos de análise e correção. (SEI nº 1031822) (Grifo nosso).
Assim, diante de tantos descumprimentos por parte da Administração Superior da UNIR, bem como de sua postura emfugir de suas responsabilidades administrativas, vamos entrar com RECURSO no CONSAD contra o veto da reitora, que nunca cumpre com sua palavra.
A Universidade tem autonomia para aplicar o disposto na legislação geral e nas suas resoluções internas solucionando os problemas relacionados às progressões como todas as universidades o fizeram, observando de forma correta, a Nota Técnica 2.556/2018 – MP. Os docentes do magistério superior da Fundação Universidade Federal de Rondônia têm o direito de solicitar e ter avaliadas as suas progressões funcionais por avaliação de desempenho atrasadas e em mais de um interstício, levando em conta os dispositivos da Lei nº 12.772/2012 e as Resoluções nº 116/2013/CONSAD e 117/2013/CONSAD. Nem mesmo a Nota Técnica 2.556/2018 – MP impõe quaisquer impedimentos a pedidos atrasados e em mais de um interstício, sendo suficiente comprovar a implementação dos requisitos. Afinal, a legislação é clara e simples em relação à progressão na carreira docente: 24 meses de efetivo trabalho em cada nível + evidência documental da produção no período (com alcance da pontuação exigida) + submissão à avaliação de desempenho. Todas as evidências do cumprimento dos aspectos exigidos pela legislação foram analisadas e aprovadas pelos Conselhos Departamentais e, por conseguinte, autorizadas as progressões dos docentes para o nível seguinte.
A posição da reitora tem sido repleta de equívocos, tergiversações e desrespeito à categoria, que vem passando porprofundas dificuldades financeiras, decorrentes dessa absurdanegação de seu direito à progressão funcional, ao mesmo tempo em que se utiliza de um discurso supostamente conciliatório, e encaminha mensagens eletrônicas aos docentes, buscando justificar sua posição que, ao olhar de muitos colegas Professores, guarda simetria com as posturas do atual governo Bolsonaro, numa demonstração clara de inconsistência e fragilidade no seu agir. Que ela siga o exemplo de seus colegas da Associação Nacional de Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior – ANDIFES e de todos os reitores e reitoras das universidades brasileiras e pare de prejudicar seus colegas de trabalho!
REITORA MARCELE PEREIRA, DEVOLVA AS PROGRESSÕES DOCENTES JÁ! CHEGA DE POSTERGAÇÃO! PROGRESSÃO FUNCIONAL É DIREITO!
ASSOCIAÇÃO DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA ADUNIR-SSIND
Associação dos Docentes da UNIR – ADUNIR – Seção Sindical do ANDES – Travessa Guaporé, n° 556, Edifício Rio Madeira – 4° andar – Sala 403, Centro – CEP 76.801 – 063 – Porto Velho/RO – E-mail: adunir.andes@gmail.com