Deputados decidiram ainda não submeter armas e munições ao imposto seletivo, que taxará itens prejudiciais à saúde ou à natureza. Projeto agora vai para o Senado.
Por Luiz Felipe Barbiéri, Kevin Lima, Paloma Rodrigues, g1 e TV Globo — Brasília
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) o primeiro projeto que regulamenta a reforma tributária.
Mais abaixo, você pode ver o que o projeto aprovado diz sobre:
A votação teve 336 votos a favor e 142 contrários. O texto ainda vai para o Senado. É importante lembrar que as regras da reforma tributária serão aplicadas de forma escalonada nos próximos anos, e todos seus efeitos serão sentidos ao longo do tempo.
Depois de votar o texto-base, os deputados analisaram os chamados destaques — sugestões de alteração no texto. A principal discussão dessa etapa foi a tributação zero da carne bovina e do frango, uma demanda do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que foi defendida também pela oposição, mas que não era bem vista pela equipe econômica do governo.
E esse destaque foi aprovado. Ou seja, a carne vermelha entra na cesta básica e não pagará imposto sobre consumo.
Mas um destaque que foi rejeitado pedia cobrança do chamado imposto seletivo (ou imposto do pecado) para armas. Com a rejeição, armas não serão submetidas a esse imposto, que busca taxar itens nocivos à saúde ou ao meio ambiente.
Como foi a negociação para a carne entrar na isenção de imposto?
Durante a votação dos destaques, o relator, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), costurou um acordo para a aprovação da emenda que isenta carnes, sal, peixes e queijos de tributação de impostos sobre consumo.
Esse foi o ponto que mais mobilizou os deputados nos últimos dias.
Apesar do pedido ser de Lula, foi o PL, maior partido da oposição, o autor da emenda aprovada. Politicamente, é uma medida que rende resultados. É boa para o consumidor de carne, que comprará sem imposto, e para o produtor, que venderá sem imposto.
Pelo relatório anterior de Lopes, a carne teria redução de 60% no imposto, mas não estaria isenta.
Por isso, após a aprovação do texto, base e oposição disputaram no plenário a “paternidade” sobre a inclusão das carnes na cesta básica nacional.
A isenção das proteínas animais representa uma derrota do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que se posicionou contrariamente a proposta nos últimos dias. A interlocutores, ele chegou a classificar a medida como “insanidade”. A equipe econômica do governo também não queria a isenção, por considerar o impacto na arrecadação.
O cálculo é que a isenção das carnes aumentará em cerca de 0,53 ponto percentual a alíquota do imposto único que incidirá sobre os demais produtos, para manter a arrecadação tributária como está hoje.
A Câmara não esclareceu que medida de compensação será feita para a inclusão das proteínas animais nos alimentos isentos. Isso porque a reforma tributária estabeleceu a alíquota geral de 26,5% como teto, com direito a uma trava que é acionada quando esse limite for atingido.
Caso a trava seja acionada, o governo precisa enviar um novo projeto ao Congresso com a revisão das alíquotas.
O que foi votado nesta quarta?
Este primeiro projeto estabelece regras e guias para as cobranças dos três impostos sobre o consumo (IBS, CBS e Imposto Seletivo) criados pela reformulação do sistema tributário, aprovada e promulgada pelo Congresso em 2023.
Esses impostos substituirão cinco tributos que atualmente incidem sobre consumo: PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS.
As bases da reforma já foram aprovadas, no ano passado, mas ainda falta detalhar regras sobre a cobrança dos impostos. As mudanças não são imediatas – haverá um período de transição, e o novo sistema só entra em vigor por completo em 2033.
Discutida desde maio por um grupo de trabalho, a proposta principal de regulamentação do novo sistema tributário brasileiro foi alvo de pedidos de diversos setores e parlamentares. Sete deputados que integraram o colegiado se dividiram para propor modificações e incluir mudanças no texto enviado originalmente pelo governo federal.
O objetivo central do grupo, segundo os próprios membros, foi equilibrar os pedidos e manter a estimativa de alíquota dos futuros impostos sobre o consumo. O Ministério da Fazenda projeta um patamar de 26,5%.
Impostos não devem aumentar
A oposição está argumentando que a reforma vai aumentar impostos.
Mas o governo diz que esse argumento do aumento de impostos não é verdadeiro.
O governo sustenta que a carga de impostos não vai aumentar na reforma tributária. A explicação é:
▶️ Haverá uma alíquota única para os impostos sobre consumo, de cerca de 26,5%.
▶️Com isso, alguns produtos pagarão menos que hoje, e outros pagarão mais. O somatório será o mesmo, para não aumentar nem diminuir a carga tributária.
▶️Mas o essencial, segundo o governo, é que os impostos não serão mais cumulativos, como são hoje.
▶️Isso significa que o pagamento de tributo vai incidir apenas uma vez na cadeia de produção e venda de um item.
▶️Sem a cumulatividade (sem o pagamento de tributo sobre tributo), custos baixam, a eficiência produtiva aumenta, e os produtos podem até baixar de preço, argumenta o governo.
Cesta básica
A proposta lista alimentos da chamada cesta básica nacional, que terão alíquota zero dos novos tributos. São eles:
- Carne vermelha
- Arroz
- Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica
- Manteiga
- Margarina
- Feijões
- Raízes e tubérculos
- Cocos
- Café
- Óleo de soja
- Farinha de mandioca
- Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho
- Farinha de trigo
- Aveia
- Açúcar
- Massas alimentícias
- Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal)
- Ovos
- Produtos hortícolas, com exceção de cogumelos e trufas
- Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar
Há ainda uma lista de produtos que terão desconto de 60% sobre a alíquota dos futuros impostos.
São eles:
- Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras) e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos
- Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)
- Crustáceos (exceto lagostas e lagostim)
- Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
- Plantas e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais ;
- Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
- Mel natural
- Mate
- Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais
- Tapioca e seus sucedâneos
- Massas alimentícias
- Sal de mesa iodado
- Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
- Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
- Óleos de milho, aveia, farinhas