Câmara aprova projeto de regulamentação da reforma tributária com carne isenta de imposto

Câmara aprova projeto de regulamentação da reforma tributária com carne isenta de imposto

Por Luiz Felipe Barbiéri, Kevin Lima, Paloma Rodrigues, g1 e TV Globo — Brasília

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) o primeiro projeto que regulamenta a reforma tributária.

Mais abaixo, você pode ver o que o projeto aprovado diz sobre:

A votação teve 336 votos a favor e 142 contrários. O texto ainda vai para o Senado. É importante lembrar que as regras da reforma tributária serão aplicadas de forma escalonada nos próximos anos, e todos seus efeitos serão sentidos ao longo do tempo.

Depois de votar o texto-base, os deputados analisaram os chamados destaques — sugestões de alteração no texto. A principal discussão dessa etapa foi a tributação zero da carne bovina e do frango, uma demanda do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que foi defendida também pela oposição, mas que não era bem vista pela equipe econômica do governo.

E esse destaque foi aprovado. Ou seja, a carne vermelha entra na cesta básica e não pagará imposto sobre consumo.

Mas um destaque que foi rejeitado pedia cobrança do chamado imposto seletivo (ou imposto do pecado) para armas. Com a rejeição, armas não serão submetidas a esse imposto, que busca taxar itens nocivos à saúde ou ao meio ambiente.

Como foi a negociação para a carne entrar na isenção de imposto?

 

Durante a votação dos destaques, o relator, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), costurou um acordo para a aprovação da emenda que isenta carnes, sal, peixes e queijos de tributação de impostos sobre consumo.

Esse foi o ponto que mais mobilizou os deputados nos últimos dias.

Apesar do pedido ser de Lula, foi o PL, maior partido da oposição, o autor da emenda aprovada. Politicamente, é uma medida que rende resultados. É boa para o consumidor de carne, que comprará sem imposto, e para o produtor, que venderá sem imposto.

Pelo relatório anterior de Lopes, a carne teria redução de 60% no imposto, mas não estaria isenta.

Por isso, após a aprovação do texto, base e oposição disputaram no plenário a “paternidade” sobre a inclusão das carnes na cesta básica nacional.

A isenção das proteínas animais representa uma derrota do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que se posicionou contrariamente a proposta nos últimos dias. A interlocutores, ele chegou a classificar a medida como “insanidade”. A equipe econômica do governo também não queria a isenção, por considerar o impacto na arrecadação.

O cálculo é que a isenção das carnes aumentará em cerca de 0,53 ponto percentual a alíquota do imposto único que incidirá sobre os demais produtos, para manter a arrecadação tributária como está hoje.

A Câmara não esclareceu que medida de compensação será feita para a inclusão das proteínas animais nos alimentos isentos. Isso porque a reforma tributária estabeleceu a alíquota geral de 26,5% como teto, com direito a uma trava que é acionada quando esse limite for atingido.

Caso a trava seja acionada, o governo precisa enviar um novo projeto ao Congresso com a revisão das alíquotas.

O que foi votado nesta quarta?

 

Este primeiro projeto estabelece regras e guias para as cobranças dos três impostos sobre o consumo (IBS, CBS e Imposto Seletivo) criados pela reformulação do sistema tributário, aprovada e promulgada pelo Congresso em 2023.

Esses impostos substituirão cinco tributos que atualmente incidem sobre consumo: PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS.

As bases da reforma já foram aprovadas, no ano passado, mas ainda falta detalhar regras sobre a cobrança dos impostos. As mudanças não são imediatas – haverá um período de transição, e o novo sistema só entra em vigor por completo em 2033.

Discutida desde maio por um grupo de trabalho, a proposta principal de regulamentação do novo sistema tributário brasileiro foi alvo de pedidos de diversos setores e parlamentares. Sete deputados que integraram o colegiado se dividiram para propor modificações e incluir mudanças no texto enviado originalmente pelo governo federal.

O objetivo central do grupo, segundo os próprios membros, foi equilibrar os pedidos e manter a estimativa de alíquota dos futuros impostos sobre o consumo. O Ministério da Fazenda projeta um patamar de 26,5%.

Impostos não devem aumentar

 

A oposição está argumentando que a reforma vai aumentar impostos.

Mas o governo diz que esse argumento do aumento de impostos não é verdadeiro.

O governo sustenta que a carga de impostos não vai aumentar na reforma tributária. A explicação é:

▶️ Haverá uma alíquota única para os impostos sobre consumo, de cerca de 26,5%.

▶️Com isso, alguns produtos pagarão menos que hoje, e outros pagarão mais. O somatório será o mesmo, para não aumentar nem diminuir a carga tributária.

▶️Mas o essencial, segundo o governo, é que os impostos não serão mais cumulativos, como são hoje.

▶️Isso significa que o pagamento de tributo vai incidir apenas uma vez na cadeia de produção e venda de um item.

▶️Sem a cumulatividade (sem o pagamento de tributo sobre tributo), custos baixam, a eficiência produtiva aumenta, e os produtos podem até baixar de preço, argumenta o governo.

Cesta básica

 

A proposta lista alimentos da chamada cesta básica nacional, que terão alíquota zero dos novos tributos. São eles:

  • Carne vermelha
  • Arroz
  • Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica
  • Manteiga
  • Margarina
  • Feijões
  • Raízes e tubérculos
  • Cocos
  • Café
  • Óleo de soja
  • Farinha de mandioca
  • Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho
  • Farinha de trigo
  • Aveia
  • Açúcar
  • Massas alimentícias
  • Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal)
  • Ovos
  • Produtos hortícolas, com exceção de cogumelos e trufas
  • Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar

 

Há ainda uma lista de produtos que terão desconto de 60% sobre a alíquota dos futuros impostos.

São eles:

  • Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras) e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos
  • Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)
  • Crustáceos (exceto lagostas e lagostim)
  • Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
  • Plantas e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais ;
  • Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
  • Mel natural
  • Mate
  • Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais
  • Tapioca e seus sucedâneos
  • Massas alimentícias
  • Sal de mesa iodado
  • Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
  • Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
  • Óleos de milho, aveia, farinhas

 

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