Brasil de Fato – No dia 24 de outubro, o governador do Mato Grosso, Mauro Mendes (UB), sancionou a lei 12.709, que restringe a concessão de benefícios fiscais a empresas que aderirem à Moratória da Soja no estado. A assinatura foi celebrada pela Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), que, em articulação com o poder público, teve papel decisivo na proposta.
“Agora temos certeza de que além da justiça aos produtores, isso também movimentará ainda mais e ajudará no crescimento da economia do Estado do Mato Grosso”, celebrou Lucas Beber, presidente da Aprosoja MT, em vídeo publicado em seu perfil no Instagram. No vídeo, que também foi publicado no perfil da associação, Beber agradece a prefeitos, vereadores e até Tribunal de Contas do estado por participarem da articulação pela aprovação da lei antiambiental.
Na avaliação da diretora-executiva do Instituto Centro de Vida (ICV), Alice Thuault, a aprovação da norma é uma demonstração de força dos ruralistas. “Foi o governador que sancionou, mas, no final, ele é a mão capturada pelo setor privado de alguma coisa que foi preparada, que foi uma estratégia”, avalia.
A Moratória da Soja é um pacto firmado em 2006 entre empresas que se comprometem a não comprar o produto de fazendas com lavouras em áreas abertas após 22 de julho de 2008 na Amazônia. De acordo com Cristiane Mazzetti, porta-voz do Greenpeace no Brasil, a iniciativa teve origem na pressão do mercado europeu, grande consumidor da soja brasileira.
O pacto complementa as restrições do Código Florestal Brasileiro, que permite desmatamento de até 20% de áreas privadas localizadas na região da Floresta Amazônica. A proposta é ampliar a preservação no bioma. “Ela é um compromisso multissetorial e vai além da lei, então, a lei ainda permite algum desmatamento mediante a obtenção de autorização para esse processo, e a moratória coloca como critério o desmatamento zero”, explica Mazzetti.
Embora restrinja as áreas de cultivo, o pacto não impediu o avanço das lavouras de soja na região. Em 2008, a Amazônia tinha 1,6 milhão de hectares destinados ao plantio do grão. Em 2023, a área era de 5,8 milhões de hectares, de acordo com dados da plataforma Mapbiomas.
Entre as ações criadas com o pacto está o monitoramento dos 124 municípios dos estados do Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Maranhão que se destacam na produção de soja. Dez municípios concentram 56% da soja produzida em área desmatada depois de 2008, ou seja, em desacordo com a moratória. Desses, nove ficam no Mato Grosso e um no Pará.
A lei que penaliza as empresas pactuárias da moratória entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025. Para Thuault, a norma representa um retrocesso nas políticas ambientais. “Não vai ter mais uma iniciativa coletiva do setor privado para ajudar a política pública que é de redução do desmatamento”, diz.
Nos 18 anos de vigência, a iniciativa apresentou bons resultados para o meio ambiente. “Quando nós observamos os municípios que são monitorados pela moratória da soja, houve uma queda expressiva de mais de 50% do desmatamento”, informa Mazzetti. A proposta incentiva os produtores de soja a utilizarem áreas já abertas, como pastagens, em vez de expandir o cultivo para regiões de mata nativa.
A lei que desincentiva as empresas a aderirem ao pacto é de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que, em seu perfil no Instagram, se define como anti-PT e anti-MST. No processo de votação, somente os parlamentares Lúdio Cabral e Valdir Barranco, ambos do PT, se abstiveram. Os demais deputados foram favoráveis à norma.
Entre as penalizações, a lei sancionada no Mato Grosso veda os benefícios fiscais e a concessão de terrenos públicos a empresas signatárias do pacto.
“Lembrando que as empresas que continuarem aplicando uma moratória perderão esses incentivos, mas também abre espaço para as empresas que não aplicarão terem esse incentivo fiscal e terem uma vantagem nos preços para os produtores”, ressaltou o presidente da Aprosoja no estado.
Entre os estados líderes de produção de soja, o Mato Grosso concentra a maior quantidade do grão produzida em desacordo com a moratória.
Edição: Thalita Pires