Da Assessoria – Após pedido em ação civil pública, o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) conseguiram decisão urgente e favorável na Justiça Federal. De acordo com a liminar, União, Estado de Rondônia e Prefeitura de Porto Velho devem fornecer às comunidades ribeirinhas do Baixo Madeira, em até 30 dias, condições básicas de subsistência.
Os réus (União, estado e prefeitura) devem fornecer água potável, de forma contínua, por meio terrestre, fluvial ou até aéreo, se for preciso. Também devem distribuir alimentos e insumos básicos, materiais de higiene e medicamentos, em quantidade suficiente para suprir as necessidades básicas das comunidades afetadas pela seca extrema que abalou a produção local de alimentos.
Eles também devem apresentar um plano estratégico conjunto, coordenado e integrado para enfrentamento das crises hídricas e humanitárias futuras. O plano deve conter medidas preventivas e de resposta, como construção de poços artesianos, instalação de cisternas, ampliação de sistemas de captação e distribuição de água e implementação de sistemas de filtragem. Em no máximo dez dias, devem fazer as reuniões entre seus órgãos estratégicos para serem iniciadas as medidas de implementação desse plano.
Os casos de descumprimento devem ser punidos com multas diárias de R$ 10 mil para a União, R$ 5 mil para o Estado de Rondônia e R$ 1 mil para a Prefeitura de Porto Velho. A soma das multas fica limitada ao máximo de R$ 1 milhão, a ser revertido às comunidades afetadas.
Mudança climática – Para os autores da ação, a mudança climática já está ocorrendo e em Porto Velho isso foi observado pela seca extrema que atingiu principalmente as comunidades que dependem do Rio Madeira. Essas comunidades ainda enfrentam desabastecimento crítico de água potável e alimentos, situações que são intensificadas pela omissão do poder público.
Na decisão liminar, a Justiça apontou que as comunidades vulneráveis são as primeiras a sentir os efeitos devastadores de enchentes, secas e desastres naturais. “O Poder Judiciário tem sido chamado a desempenhar um papel crucial na mitigação dessas vulnerabilidades ao aplicar uma ética climática que reconheça as desigualdades e proteja os direitos fundamentais ao meio ambiente”, diz trecho do documento.
De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), mudanças climáticas podem ser definidas como alterações de longo prazo nas temperaturas e nos padrões do clima. Produzem, em consequência, eventos climáticos, extremos ou não, desencadeados por causas naturais ou pela intervenção humana no ambiente da atmosfera e da própria crosta terrestre, gerando também alterações ambientais que, em período recente, têm sido mais recorrentes, como as secas dos rios da Amazônia.
Ação Civil Pública nº 1016403-41.2024.4.01.4100