IPHAN NÃO AUTORIZA MEGA RÉVEILLON NO COMPLEXO DA EFMM

IPHAN NÃO AUTORIZA MEGA RÉVEILLON NO COMPLEXO DA EFMM

O ofício foi encaminhado nesta segunda-feira, 16, à Superintendência do Patrimônio da União, ao Ministério Público Federal, à Prefeitura de Porto Velho e ao Grupo Amazonfort, elencando irregularidades na cessão do patrimônio tombado para mega réveillon promovido por empresa de eventos.

Veja o documento:

Assunto: Descumprimento das normavas referente ao patrimônio tombado
Referência: Caso responda este, indicar expressamente o Processo nº 01410.000070/2024-84.

Prezados Senhores,

1. Cumprimentando-os cordialmente, em atenção ao Ofício SEI Nº 176085/2024/MGI
(5935364), que tem como assunto “Manifestação do órgão competente pelo Patrimônio Histórico quanto à liberação eventos e festividades no espaço da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré”, informamos que a empresa Amazon Fort, responsável pela concessão do Complexo da Estrada de Ferro Madeira Mamoré, tem desrespeitado reiteradamente as normas do IPHAN referentes a proteção do patrimônio
tombado em âmbito federal.
2. Foi observado a ocorrência de diversos eventos e instalações provisórias no complexo sem a apresentação de projetos e consequentemente sem a anuência do Instituto. Por diversas vezes a empresa foi alertada sobre a necessidade de apresentação de projetos para realização de intervenções no local, em atenção a Portaria Iphan nº 420/2010, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados para a concessão de autorização para realização de intervenções em bens edificados tombados e nas respectivas áreas de entorno.
3. Na oportunidade, informamos que no dia 07/12/2024 ocorreu nas dependências do Galpão 3 o evento denominado “Pagode Carioca”, onde houve a instalação de estruturas provisórias em seu interior. É importante ressaltar que a equipe de fiscalização esteve presente antes da realização do evento, informando aos responsáveis, mais uma vez, sobre a necessidade de apresentação de projeto para aprovação do evento, conforme Ofício 595 (5918727). O que não foi acatado e o evento ocorreu sem atendimento às normas do IPHAN.
4. Em relação ao evento denominado “Mega Réveillon “, foi protocolado nesta Superintendência o projeto referente ao evento apenas na sexta – feira (13/12/24) as 16h:45min, porém, sem as autorizações anteriormente indicadas no Ofício 548 (5863279). A promotora do evento, bem como, a página do Complexo tem divulgado amplamente a previsão de participação de mais de 3 mil pessoas por meio de redes sociais, além de também divulgar a programação, sem que esse tivesse ocorrido qualquer comunicação formal a este Instituto da realização do mesmo. A empresa mais uma vez foi alertada sobre a necessidade de apresentação do projeto para análise, conforme Ofício 585 (5895192).
O evento em questão causa grande preocupação ao IPHAN, uma vez que apresenta um alto risco a integridade do patrimônio histórico, visto que serão ocupados o Galpão 3 e a parte que ainda não foi aberta ao público, pois se trata de um grande quantitativo de pessoas em circulação. Além de não termos conhecimento das estruturas previstas, também não sabemos as medidas de segurança que serão tomadas, em razão de ter sido observado ainda através das redes sociais que terão instalações próximas a
oficina do Complexo, que contém grande quantidade de acervo histórico, sem grades de isolamento.
5. Oportunamente, informamos que não há tempo hábil para análise de projetos de intervenções provisórias, que, de acordo com a Portaria Iphan nº 420/2010, é de 45 dias.
Salientamos que de 23 a 27 de dezembro entraremos em recesso de fim de ano, e, como é de ciência de todos, há somente um técnico na Unidade responsável pela análise de requerimentos para bens tombados, o qual
estará de recesso nos dias supracitados. Ademais, ainda que seja encaminhado para a sede para análise por outro técnico, o prazo obedecido será o já mencionado.
6. Sendo assim, uma vez que há um acompanhamento e responsabilidade coletiva de todas as esferas no atendimento as normativas de proteção ao patrimônio cultural.

Solicitamos atuação conjunta com intuito de fortalecer a ação das três esferas (União, MPF – sociedade e Prefeitura), de maneira a garantir que o uso e usufruto do bem tombado, aconteçam de forma sustentável e responsável, conforme acordo e tratativas realizadas em conjunto.

Alyne Mayra Rufino dos Santos
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Superintendente do IPHAN em Rondônia
Instuto do Patrimônio Histórico e Arsco Nacional

 

 

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