BAR DO CALIXTO É INCLUÍDO EM ZONA DE PERMISSÃO ESPECIAL DA CAPITAL

BAR DO CALIXTO É INCLUÍDO EM ZONA DE PERMISSÃO ESPECIAL DA CAPITAL

 

BLO, Luciana Oliveira – A iniciativa para regulamentação das Zonas de Permissão para Emissões Sonoras com limites diferenciados em Porto Velho/RO partiu do secretário de meio ambiente, Vinicius Miguel.

Teve apoio imediato do prefeito Léo Moraes, que fez questão de anunciar a novidade há cerca de dez dias no reduto do samba e Patrimônio Cultural de Porto Velho, o Bar do Calixto. 

Desde o dia cinco de julho que o bar suspendeu a tradicional Roda de Samba, após autuação, multa e apreensão de equipamentos sonoros.

A campanha popular nas redes sociais em defesa do bar, levou à propositura do decreto que  delimita espaços, horários e critérios para autorização de sons acima dos limites gerais previstos em lei.

Na justificativa, a Sema destacou que a intenção é proteger a ocorrência de manifestações culturais, religiosas e populares que constituem memória e identidade local.

Os limites para emissão de som e horário de funcionamento de atuais interrompiam muitas atividades culturais.

O decreto estabelece que:

Art. 3º Nas Zonas de Permissão, será autorizada a realização de

manifestações culturais populares, tais como rodas de samba, rodas de

capoeira, maracatus, congadas e outros cortejos tradicionais, desde

que:

I – tenham caráter espontâneo, gratuito e aberto ao público;

II – não obstruam permanentemente vias públicas ou causem riscos à

segurança local; e

III – não utilizem som amplificado superior a 85 (oitenta e cinco)

decibéis (dB) a 7 (sete) metros de distância, salvo autorização

específica.

A regulamentação das Zonas especiais alcança outros locais públicos e privados que são palcos de eventos da cultura popular.

– Espaços Públicos

a) Catedral do Sagrado Coração de Jesus – Rua Pedro II – Centro;

b) EFMM (complexo interior e exterior) – Av. Sete de Setembro com Rua

c) Escadaria da UNIR – Av. Presidente Dutra – Centro,

d) Espaço Alternativo – Av. Governador Jorge Teixeira;

e) Feiras Livres (Feiras dos Produtores) – pontos diversos;

f) Mercado Cultural – Centro;

g) Parque da Cidade – Av. Calama – Bairro Flodoaldo Pontes Pinto;

h) Parque Ecológico – Parque Natural;

i) Praça Aluízio Ferreira – Bairro Caiari;

j) Praça CEU – Zona Leste;

k) Praça das Três Caixas D’Água – Bairro Caiari – Centro

l) Praça São José – Bairro Mocambo

m) Skate Park – Av. José Vieira Caúla com Av. Guaporé – Bairro Cuniã.

II – Espaços Privados:

a) Bar do Calixto (Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial) – Rua Brasília com

Rua Jaci Paraná – Bairro Santa Bárbara;

b) Castanheira – Rua Rui Barbosa – Bairro Arigolândia;

c) Circuitos de Carnaval – Circuitos Centro, Sul e Leste;

d) GRES Asfaltão – Rua Jaci Paraná entre Rua Brasília e Rua João Goulart –

Bairro Nossa Senhora das Graças.

O decreto regulamenta os artigos 213, 215 e 222 da Lei Complementar nº 138/2001, que institui o

Código Municipal de Meio Ambiente.

“É uma notícia que nos alivia o coração, pois é muito triste não dar o que o povo pede e precisa: a tradição da nossa roda de samba. É nos espaços de cultura que o povo se alegram e a sua memória vai sendo construída. Nossa gratidão é eterna ao prefeito Léo Moraes e ao secretário da Sema, Vinícius Miguel”, disse Franciléia Mota, proprietária do bar.

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