
Categoria: Notas
Aos amigos e leitores do meu blog

Desordem e destruição

A prisão do ex-presidente Lula não ilumina o futuro e esta é uma sentença que alcança do mais triste ao mais afogueado neste 7 de abril histórico.
A incerteza dos dias pela frente revela a ineficácia de uma condenação desembestada, porque todos os freios institucionais falharam. Seus efeitos transcendem por qualquer ângulo que se olhe, a liberdade de ir e vir do condenado. Leia Mais
LULA ACEITA PRISÃO E CHAMA REVOLUÇÃO: MILHÕES DE LULAS ANDARÃO POR MIM

247 – Em seu último discurso antes de ser preso num processo de exceção, que atendeu a interesses internacionais e redundou numa ordem de prisão ilegal, expedida por Sergio Moro antes até do trânsito em julgado na segunda instância, o ex-presidente Luiz Inácio Lula fez um discurso histórico, em São Bernardo do Campo (SP). “Eu não os perdoo por ter sido tratado como ladrão”, disse Lula. Leia Mais
De Eduardo Suplicy para Lula

Conheci o Lula em 1976, quando fui dar uma aula na Fundação Santo André. Eu ainda não tinha entrado para a política, era professor e escrevia na Folha de S. Paulo. Lula presidia o Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo e Diadema. Vivíamos no regime militar. Leia Mais
Imprensa internacional denuncia prisão como golpe

The Washington Post:
O mandado de prisão de Lula, segundo o jornal, “mergulha o Brasil no caos político antes da eleição presidencial”. Leia Mais
Aos desonestos

Não precisa ser petista e sequer simpatizar com Lula, pra reconhecer que é imundo o processo acelerado só pra que não dispute eleição que lidera em todas as pesquisas. Leia Mais
Juristas veem precipitação ‘típica de Sérgio Moro’ em decreto de prisão de Lula

Publicado na Rede Brasil Atual
A ordem de prisão de Luiz Inácio Lula da Silva pelo juiz Sérgio Moro é precipitada. Isso porque, segundo a interpretação de juristas, o julgamento do habeas corpus pelo Supremo Tribunal Federal não transitou em julgado e ainda cabe recurso. “Tanto o Tribunal Regional Federal (da 4ª Região) quanto o Moro foram extremamente apressados e afobados. Cabe agora inclusive reclamação junto ao Supremo. A liminar prevalece até a publicação do acórdão e, se houver embargos, até o julgamento dos embargos”, avalia o ex-ministro da Justiça, Eugênio Aragão. Leia Mais

