Justiça faz levar de condenações de empresas por assédio pró-Bolsonaro

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Uol, por Rogério Gentile – Levantamento feito pela coluna revela que pelo menos 10 empresas foram condenadas somente neste ano pela Justiça do Trabalho, em vários Estados do país, por assédio eleitoral contra seus funcionários na disputa presidencial de 2022.

Em todas as ações, as empresas pressionaram seus funcionários, de alguma forma, para que votassem no então presidente Jair Bolsonaro (PL), que disputava a reeleição contra Lula (PT) .

Há casos em que funcionários foram obrigados a vestir uma camiseta amarela com o número de campanha de Bolsonaro, ameaças de demissões e até a mesma promessa de folga em caso de vitória bolsonarista.

A Stara Indústria de Implementos Agrícolas, por exemplo, foi condenada em segunda instância pela Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul a pagar uma indenização de R$ 30 mil a uma funcionária que relatou à Justiça ter sofrido coação eleitoral por parte da empresa.

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Da Assessoria – Após pedido em ação civil pública, o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) conseguiram decisão urgente e favorável na Justiça Federal. De acordo com a liminar, União, Estado de Rondônia e Prefeitura de Porto Velho devem fornecer às comunidades ribeirinhas do Baixo Madeira, em até 30 dias, condições básicas de subsistência. Leia Mais

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juri

Novembro é o Mês Nacional do Tribunal do Júri e o jornal eletrônico Rondônia Dinâmica preparou material especial para a passagem da celebração expondo minúcias sobre o instituto, um dos mais antigos e respeitados de todo ordenamento jurídico – mundialmente falando.

A reportagem traz depoimentos de advogados, um promotor de Justiça, um defensor público que atua no interior e agrega com material didático acerca do tema, trazendo a possibilidade de discussão a respeito do assunto.

Como jurados, teoricamente leigos, conseguem proferir decisões que irão afetar inúmeras vidas à sua apreciação? Os entrevistados concordam com a atual formatação do Júri? É possível absolver um réu apenas por querer, sem justificativa alguma?

Todos esses questionamentos são respondidos na publicação de autoria do repórter Vinicius Canova, em parceria com o fotógrafo Gregory Rodriguez.

Confira clicando aqui.