Paz sem voz, não é paz, é medo. Nem que a vaca tussa Temer conseguirá impedir protestos

Paz sem voz, não é paz, é medo. Nem que a vaca tussa Temer conseguirá impedir protestos

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O juiz federal substituto João Augusto Carneiro de Araújo, do Tribunal Regional Federal, aceitou o pedido do Ministério Público Federal que denunciou a ilegalidade na proibição de protestos pacíficos .

“Defiro o pedido de concessão da tutela de urgência para o fim de determinar aos réus que se abstenham, imediatamente, de reprimir manifestações pacíficas de cunho político nos locais oficiais, de retirar do recinto as pessoas que estejam se manifestando pacificamente nestes espaços, seja por cartazes, camisetas ou outro meio lícito permitido durante os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos RIO2016, sob pena de multa pessoal ao seu responsável no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada ato que viole a presente decisão, sem prejuízo das demais sanções previstas legalmente”.

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