JUIZ RECUSA PRESIDENTE DA OAB-RO COMO MEDIADOR DE CONFLITO AGRÁRIO

JUIZ RECUSA PRESIDENTE DA OAB-RO COMO MEDIADOR DE CONFLITO AGRÁRIO

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O conflito tem mais de duas décadas e envolve cerca de duas mil famílias na linha 45, no município de Candeias do Jamari, em Rondônia.

Com base em títulos definitivos expedidos pelo Governo do Amazonas, um de 1903, da área conhecida como Lago da Brasileira, e outro de 1907, da área Escalerita, o pretenso dono ingressou com Ação de Reintegração de Posse em 1997.

O autor era Aldo Alberto Castanheira, ex-desembargador já falecido, que transferiu os títulos a Paulo Whately Sack.

Na iminência de um conflito que pode resultar em violência, preocupação apontada em audiência pública da Assembleia Legislativa do Estado, pelos ânimos acirrados, o juízo determinou que um mediador fosse indicado.

AUDI

A Associação dos Produtores Rurais indicou um representante do MPF/RO.

Adelino Marques e outros 58 requeridos indicaram Antônio Eller dos Santos.

E Paulo Sack indicou como mediador do conflito o presidente da seccional da OAB/RO, Andrey Cavalcante.

O juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral, da 2 Vara Cível de Porto Velho, se ateve ao justificar a recusa ao fato de que não seria adequada “a opção do juízo por qualquer dos indicados”, sob pena de ser interpretada como parcialidade e indevido beneficiamento de determinada parte.

Mas, vale pontuar que o juiz não fez qualquer menção para distinguir a recusa ao nome do presidente da OAB, cargo de relevante função pública.

Por que ele seria suspeito de mediar um conflito agrário atendendo ao pedido do autor, também não justificou.

Recentemente, o Ministério Público Federal (MPF) se manifestou pedindo a suspensão da liminar que determinou a reintegração da área, a extinção da ação sem julgamento do mérito ou que a Justiça Estadual faça o declínio de competência para a Justiça Federal.

Em matéria divulgada no site institucional, o MPF declarou que “os títulos de propriedade que o fazendeiro apresentou são juridicamente questionáveis e indicam que podem ter sido comprados apenas com o interesse de especular uma indenização com a desapropriação da área. Outro argumento do órgão é que os títulos que ele apresentou sequer descrevem os imóveis adequadamente e foi necessário estudo de campo por um perito para esclarecer o tamanho das áreas e, ainda assim, o estudo ficou com dados diferentes dos que estão nos títulos.”

Se os títulos são questionáveis, pode se tratar de mais um caso de grilagem de terras.

A ação que começou a tramitar em 1997, teve decisão liminar de reintegração de posse contra pequenos posseiros, mas segue sem definição até que se delimite a área em litígio. Onde antes havia poucas famílias, hoje há uma cidade com vários estabelecimentos comerciais de pequeno e médio porte.

O MPF aponta “que é prática em Rondônia proprietários de títulos de terras incentivarem a ocupação para depois pedirem indenizações milionárias ao Incra.”

Para o MPF o pretenso proprietário “nunca exerceu a posse sobre o imóvel, pois não conseguiu comprovar o exercício de qualquer atividade típica de quem trabalha em área rural.”

E deixa claro que deve prevalecer a função social da terra ao destacar que “as inúmeras famílias que vivem no local têm a “melhor posse”, porque de lá retiram seu sustento há muitos anos, ao contrário do pretenso proprietário que nunca desenvolveu qualquer atividade e sequer conhece a área.”

Quem vai mediar o conflito é juíza aposentada Maria Abadia de Castro Mariano, mestra em mediação por universidade espanhola.

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