Juiz do Trabalho chama atenção de ministro por recomendação para impedir greve

Juiz do Trabalho chama atenção de ministro por recomendação para impedir greve

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O presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Ives Gandra da Silva Martins Filho, para impedir a participação de servidores dos Tribunais Regionais na greve geral, contra as reformas da Previdência e Trabalhista, nesta sexta-feira, 28, recomendou o funcionamento regular de todos os tribunais por meio de ofício.

O ministro empossado por Michel Temer agiu rapidamente para boicotar a paralisação de apoio à greve anunciada pela Justiça do Trabalho da 4ª Região, no Rio Grande do Sul, que logo foi seguida pela 7ª Região (TRT-7), no Ceará e 5ª Região (TRT-5), em Recife.

O procurador-Geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, divulgou uma nota afirmando que a greve “é um direito fundamental assegurado pela Constituição” e a participação dos trabalhadores nos atos marcados.

Ives Gandra agiu na contramão de um entendimento coletivo que envolve a Ordem dos Advogados do Brasil, o Ministério Público do Trabalho e a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho, que já declararam rejeição às reformas propostas.

“Ressalto que a interrupção anunciada por alguns Regionais, ainda que sob o eufemismo de manutenção de segurança, penaliza os usuários da Justiça do Trabalho e, em particular, os advogados, comprometendo ademais a eficiência e o funcionamento dos serviços jurisdicionais, a par de sinalização de caráter político, imprópria da instituição judiciária”, afirma o documento.

Só que o juiz da 14ª Vara de Porto Alegre, Daniel Souza de Nonohay, não se submeteu à recomendação de funcionamento normal.

Em carta publicada no Facebook, o juiz ressaltou que a “interrupção anunciada por alguns regionais atende a um imperativo em defesa de direitos sociais”.

O juiz deu um puxão de orelhas no presidente do presidente e devolveu a recomendação com outra:”Recomendo à Vossa Excelência que não dê sinalizações públicas de caráter político em desacordo com o que pensa a coletividade”.

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