GILMAR SALVA TEMER E DESMORALIZA O TSE

GILMAR SALVA TEMER E DESMORALIZA O TSE

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247 – Dois anos depois de lutar para que prosperasse a ação proposta pelo senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG) contra a presidente legítima Dilma Rousseff, quando as contas da campanha presidencial de 2014, já haviam sido aprovadas, o ministro Gilmar Mendes deu o voto de Minerva no julgamento que absolveu a chapa Dilma-Temer por 4 a 3 na noite desta sexta-feira no Tribunal Superior Eleitoral.

A mudança de posição se deve ao fato de o PSDB ter tomado o governo de assalto, nomeando quatro ministros. Em seu voto, Gilmar disse que deu força à ação, “mas não para cassar mandato”.

Antes de Gilmar, votaram pela cassação da chapa o relator do processo, ministro Herman Benjamin, e os ministros Luiz Fux e Rosa Weber. Votaram pela absolvição os ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Admar Gonzaga e Tarcísio Neto. Os dois últimos foram nomeados recentemente por Temer para o tribunal.

No retorno do julgamento nesta tarde, o vice-procurador eleitoral, Nicolao Dino, apresentou um pedido para que o ministro Admar Gonzaga seja impedido de participar do julgamento. O motivo, segundo ele, é o fato de Gonzaga já ter atuado como advogado de Dilma Rousseff, ré no processo. Os ministros rejeitaram o pedido por unanimidade.

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Rosa Weber vota pela cassação da chapa Dilma-Temer no TSE

André Richter – A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Rosa Weber votou hoje (9) a favor a cassação da chapa Dilma-Temer, vencedora das eleições de 2014. Com o voto da ministra, o placar da votação está empatado em 3 a 3. O voto de desempate será do presidente, Gilmar Mendes, presidente da Corte.

No voto, a ministra defendeu a inclusão das delações de ex-executivos da Odebrecht na análise da ação impetrada pelo PSDB, em 2014, e disse que fatos novos podem ser analisados pelo TSE.

A ministra adiantou seu voto logo no início da leitura de sua manifestação. Ao anunciar que acompanhava o entendimento do relator, ministro Herman Benjamin, ela classificou de “histórico” o voto dele.

Na sessão desta manhã, o relator Herman Benjamin votou pela cassação da chapa por abuso de poder político e econômico pelo recebimento de propina para financiar parte da campanha. Ele ponderou, no entanto, que os crimes atribuídos à chapa vencedora também foram praticados por outros partidos.

Até o momento, também votaram contra a cassação os ministros Admar Gonzaga, Napoleão Maia e Tarcísio Vieira. Luiz Fux votou com o relator pela cassação.

Fux diz que TSE precisa se posicionar e vota pela cassação da chapa Dilma-Temer

Ivan Richard Esposito – O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luiz Fux votou hoje (9) pela cassação da chapa Dilma-Temer. O ministro concordou com a tese do relator, Herman Benjamin, de incluir na ação o conteúdo das delações premiadas de executivos da Odebrecht e dos marqueteiros João Santana e Mônica Moura. Com isso, o placar da votação passa a ser de 3×2 contra a cassação da coligação Com a Força do Povo.

Em seu voto, Fux citou afirmação do presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, de que “até as pedras sabem que o ambiente político hoje está severamente contaminado” e disse que o TSE precisa se posicionar. “A hora do resgate é agora”.

“Ouvimos aqui de todo os integrantes que os fatos são gravíssimos, insuportáveis, revelam crimes gravíssimos. Me pergunto, como magistrado, será que se eu como magistrado que vou julgar uma causa, agora, com esse conjunto, com esse quadro sem retoques de ilegalidade, infrações, eu vou me sentir confortável usando um instrumento processual para não encarar a realidade? A resposta pra mim é absolutamente negativa”, disse Fux.

Para o ministro, o direito e a realidade não podem ser “apartados” justamente no momento da decisão final. “Não teria a paz necessária que deve ter um magistrado se eu pudesse não enfrentar esses fatos”, acrescentou.

“Acolho as conclusões fático-probatórias do relator, que ninguém conhece melhor o processo do que ele, acolho a sua afirmação dentre os ilícitos comprovados de propina-poupança. Também acolho a prática ilícita do pagamento para João Santana. Confirmo o voto de que propina foi distribuída pela SetBrasil, propina caixa dois na conta-corrente da Odebrecht”, justificou o ministro.

TSE: Tarcísio Vieira é o terceiro a votar contra cassação da chapa Dilma-Temer

André Richter – O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Tarcísio Vieira votou hoje (9) contra a cassação da chapa Dilma-Temer, vencedora das eleições de 2014. Com o voto dele, o placar da votação está em 3 a 1 pela absolvição da chapa. Faltam os votos de três ministros.

Em seu voto, Vieira entendeu que as delações de ex-executivos da Odebrecht não podem ser analisadas pela Corte porque não estavam na petição original do PSDB, de 2014, quando o partido entrou com a ação pedindo a cassação da chapa vencedora das eleições presidenciais daquele ano.

Sobras as provas que restaram, como outros depoimentos de delatores da Operação Lava Jato, que também citam repasses de propina para a chapa, Tarcísio Vieira disse que as evidências não são suficientes para concluir que os recursos desviados para o PT e PMDB abasteceram a campanha de 2014.

“Não houve qualquer confirmação categórica [de testemunhas] acerca da utilização de propina de contratos de empreiteiras vinculadas com a Petrobras na campanha de 2014”, disse o ministro.

Na sessão desta manhã, o relator do processo, ministro Herman Benjamin, votou pela cassação da chapa por abuso de poder político e econômico pelo recebimento de propina para financiar parte da campanha. Ele ponderou, no entanto, que os crimes atribuídos à chapa vencedora também foram praticados por outros partidos.

Até o momento, também votaram contra a cassação os ministros Admar Gonzaga e Napoleão Maia. Os próximos a votar serão os ministros Luiz Fux, Rosa Weber e o presidente da Corte, Gilmar Mendes.

Admar Gonzaga vota contra a cassação da chapa Dilma-Temer no TSE

Ivan Richard Esposito – Alegando falta de provas e descartando o conteúdo das delações dos executivos da Odebrecht e dos marqueteiros João Santana e Mônia Moura, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga votou há pouco contra a cassação da chapa Dilma-Temer, vencedora das eleições de 2014. Com isso, o placar da votação passa a ser de 2 votos contra e 1 a favor da cassação.

“Diante disso, à míngua de um contexto probatório contundente diante da gravidade sustentada, não reconheço a prática de abuso de poder em decorrência dos fatos em análise”, disse Gonzaga em seu voto. “Não vislumbro a ocorrência de outros fatos que corroborem a destinação de fato abusivo”, reforçou.

No início do seu voto, Admar Gonzaga criticou o pedido de suspeição dele feito pelo vice-procurador eleitoral, Nicolao Dino. Para ele, o pedido é uma crítica aos advogados. “Não está em jogo aqui uma causa das eleições de 2010 que advoguei, e fiz com todo o esforço, e quando daqui sair, respeitada a quarentena, o farei novamente. Temos verificado essa astúcia de trazer, pouco antes da minha manifestação, uma espécie de constrangimento que eu não merecia. Esse comportamento tático não vai me constranger. Estou aqui revigorado para honrar os colegas [advogados] que estão aqui”, disse o ministro, que representa a classe dos advogados na composição da Corte.

Aos recusar a utilização dos depoimentos de executivos da empreteira Odebrecht e dos marqueteiros João Santana e Mônica Moura, Gonzaga alegou a preservação da segurança jurídica. “É preciso resguardar a segurança jurídica e política no exercício dos mandatos. É essencial conferir o mínimo de legitimidade aos exercentes do poder político, que não podem tomar decisões importantes com a espada de Dâmocles na cabeça, e uma espada que aumente de tamanho a cada dia”, disse o ministro.

Gonzaga reconheceu que os depoimentos das delações tratam de “fatos gravíssimos que merecem apuração”, mas que não podem ser tratados nesta ação, “em respeito à regra da congruência”. “No Brasil de hoje [no contexto da Lava Jato], a cada vez que se mete a mão sai uma galinha. Mas tem que se reformular [a ideia] para o direito eleitoral. Pode sair a pena, mas tem que ser daquela galinha”, disse em referência à peça inicial.

Na sequência da sessão, deverão votar os ministros Tarcisio Vieira, Rosa Weber, Luiz Fux, e o presidente do tribunal, Gilmar Mendes, caso a votação esteja empatada.

Napoleão Maia vota contra cassação da chapa Dilma-Temer no TSE

André Richter – O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Napoleão Maia votou hoje (9) contra a cassação da chapa Dilma-Temer, vencedora das eleições de 2014. Com o voto do ministro, o placar da votação está empatado em 1 a 1. Faltam os votos de cinco ministros.

Em seu voto, Maia votou contra a inclusão das delações de executivos da Odebrecht no processo e disse que não há provas suficientes para comprovar que a campanha eleitoral usou recursos ilegais de propina para financiar a disputa. De acordo com o ministro, as provas são somente ilações.

“Se for aceito isso, abre um leque infinito de punições para todo mundo que foi eleito com essa poupança [propina]”, disse.

O ministro também entendeu que, nos casos de processos eleitorais, as provas devem ser limitadas ao pedido inicial. Maia também ressaltou que garantir a defesa das partes não significa concordar com suas condutas. “O garantismo é uma coisa, a impunidade é outra”.

Na sequência da sessão, deverão votar os ministros Admar Gonzaga, Tarcisio Vieira, Rosa Weber, Luiz Fux, e o presidente do tribunal, Gilmar Mendes.

Na sessão desta manhã, o relator do processo, ministro Herman Benjamin, votou pela cassação da chapa por abuso de poder político e econômico pelo recebimento de propina para financiar parte da campanha. Ele ponderou, no entanto, que os crimes atribuídos à chapa vencedora também foram praticados por outros partidos.

TSE rejeita pedido para impedir ministro Admar de julgar chapa Dilma-Temer

André Richter – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou há pouco pedido do vice-procurador eleitoral, Nicolao Dino, para impedir o ministro Admar Gonzaga de atuar no julgamento da ação na qual o PSDB pediu a cassação da chapa Dilma-Temer. Dino afirmou que Gonzaga atuou como advogado da campanha da ex-presidenta Dilma Rousseff antes de ser nomeado para o tribunal.

Após o pedido, a questão foi colocada em votação no plenário. Admar confirmou que não atuou como advogado da chapa e a suspeição foi rejeitada pela Corte. Após a deliberação, o presidente do TSE, Gilmar Mendes, acusou o Ministério Público Eleitoral (MPE) de não cumprir o princípio da lealdade processual e surpreender a Corte com o pedido.

Votação

Na sequência da sessão, deverão votar os ministros Napoleão Nunes Maia, Admar Gonzaga, Tarcisio Vieira, Rosa Weber, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Na sessão desta manhã, o relator do processo, ministro Herman Benjamin, votou pela cassação da chapa por abuso de poder político e econômico pelo recebimento de propina para financiar parte da campanha. Ele ponderou, no entanto, que os crimes atribuídos à chapa vencedora também foram praticados por outros partidos.

Relator no TSE finaliza voto e pede cassação de chapa Dilma-Temer

Alex Rodrigues e Yara Aquino – O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Herman Benjamin – relator do julgamento da ação em que o PSDB pede a cassação da chapa vencedora das eleições presidenciais de 2014 – concluiu a leitura de seu voto, ao decidir pela cassação da chapa presidencial Dilma Rousseff-Michel Temer. Segundo ele, houve abuso de poder econômico e político.

Concluída a leitura do voto do relator, o ministro Luiz Fux, substituindo o presidente da Corte, Gilmar Mendes interrompeu a sessão, que deve ser retomada por volta das 15 horas. Após o intervalo, os outros seis ministros começarão a proferir seus votos. A princípio, ficou acordado que cada ministro terá direito a 20 minutos de fala.

Após decidir sobre a cassação do mandato, a Corte definirá a possibilidade de tornar inelegíveis a ex-presidenta Dilma Rousseff (PT) e o presidente Michel Temer (PMDB). Sobre a unicidade da chapa e o alcance de sua decisão sobre o mandato do atual presidente, Michel Temer, Benjamin disse que, “no Brasil, ninguém elege vice-presidente da República”. “Elegemos uma chapa que está irmanada; fundida para o bem e para o mal”, razão porque defende a aplicação da pena também a Temer”, destacou.

Em seu voto, Herman Benjamin desconsiderou alguns indícios de práticas ilícitas que, embora segundo o próprio ministro, estejam comprovadas, não têm vínculos com a premissa inicial do processo. O ministro afastou o julgamento do pagamento de propina para a contratação de serviços para a construção da Usina Angra 3; a distribuição de propina na obra da Usina de Belo Monte e o pagamento, via caixa 2, dos serviços prestados pelo casal de publicitários João Santana e Mônica Moura.

Sobre quase todos esses pontos refutados, o ministro disse haver provas da prática de irregularidades, mas insuficientes para estabelecer uma relação direta entre a infração verificada e a petição inicialmente ajuizada pelo PSDB.

“Finalizo dizendo que tentei ser e me comportar como os ministros desta casa, os de hoje e os de ontem, e quero dizer que, tal qual cada um dos outros seis ministros que estão nessa bancada comigo, eu, como juiz, recuso o papel de coveiro de prova viva. Posso até participar do velório, mas não carrego o caixão”, declarou Benjamin.

Para o relator, a chapa Dilma-Temer incorreu na prática de abuso de poder político e econômico ao receber propina da construtora Odebrecht por contratos assinados com a Petrobras e pagar as contas da campanha eleitoral de 2014 com esses recursos, conforme mostrou as investigações da Operação Lava Jato. Entre os gastos pagos com os recursos ilícitos estariam o tempo de rádio e televisão para divulgação de propaganda eleitoral da chapa Com a Força do Povo, em 2014.

“A consideração conjunta das provas confere segurança a esse relator para considerar comprovado o episódio da compra de tempo de TV dos partidos políticos para a campanha majoritária da coligação Com a Força do Povo, em 2014, o que, sem dúvida, configura, a meu juízo, flagrante abuso de poder econômico”, disse o ministro. “Não importa se os recursos foram efetivamente para a compra do tempo de rádio e televisão. O que importa é que esses recursos foram pedidos e recebidos de forma ilícita; que houve uma triangulação comprovada, por caixa 2, em pleno período eleitoral entre partidos integrantes da coligação Com a Força do Povo.”

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