MORO: LAVA JATO NÃO ACHOU PROPINA, MAS LULA DEVE PAGAR MESMO ASSIM

MORO: LAVA JATO NÃO ACHOU PROPINA, MAS LULA DEVE PAGAR MESMO ASSIM

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Jornal GGN – Em novo despacho ao Tribunal Regional Federal, defendendo o bloqueio nas contas de Lula, o juiz Sergio Moro reconheceu que a Lava Jato não foi capaz de “identificar” o destino da propina que a OAS afirma ter pago ao PT, mas o valor que foi usado para condenar o ex-presidente no caso triplex deve ser cobrado do petista mesmo assim.

A força-tarefa do Ministério Público Federal acusou Lula de receber propina a partir de 3 contratos da OAS com a Petrobras, que teriam somado R$ 87 milhões em vantagens indevidas. Porém, Moro decidiu mudar a acusação e sentenciou Lula com base em uma delação premiada que diz que a propina ao PT, nesse caso, foi especificamente de R$ 16 milhões.

“Esclareça-se que submetem-se ao sequestro e confisco não só o produto identificado dos crimes, o aludido apartamento do Guarujá, mas também bens de valor equivalente ao total da propina paga, de cerca de dezesseis milhões, já que não foi possível identificar o seu destino específico, eventualmente consumida para financiamento a eleições, conforme previsão expressa do do art. 91, §1º e §2º, do CP”, disse Moro no despacho proferido nesta segunda (31).

“A constrição foi ordenada para garantir o ressarcimento dos danos provenientes do crime, tendo o MPF legitimidade concorrente ao da entidade pública especificamente lesada”, acrescentou.

Além de transferir para uma conta judicial R$ 660 mil de Lula, Moro conseguiu congelar cerca de R$ 9 milhões em previdência.

“Comunicado pela Brasilprev Seguros e Previdência o bloqueio de R$ 7.190.963,75, em plano de previdência empresarial, e de R$ 1.848.331,34, em plano de previdência individual. Foi comunicado à Brasilprev que os valores devem permanecer bloqueados junto à própria empresa de previdência privada, sem movimentação ou resgate, até nova determinação judicial, o que só será feito após o trânsito em julgado.”

O juiz ainda afirmou ao TRF-4 que a defesa de Lula ainda não pediu o desbloqueio de “verbas alimentares”, mas sinalizou que “pode-se proceder à liberação delas mediante requerimento da parte.”

Moro ainda disse que “constam declarados rendimentos provenientes de aposentadoria e ainda lucros e dividendos expressivos recebidos de pessoas jurídicas, verbas estas, em princípio, não afetadas pela ordem judicial” e que, por causa disse, não assiste à defesa razão no argumento de que o congelamento dos bens de Lula prejudica sua subsistência.

“De todo modo, informa-se que a pretensão de liberação dos valores sob esse fundamento, da necessidade para subsistência, não foi apresentada a este Juízo”, acrescentou.

Ao final, o juiz ainda disse que só está cobrando de Lula os desvios que julgou terem acontecido no caso triplex porque os réus da OAS já sofreram bloqueios e sequestros em outras ações penais.

“Quanto à reclamação da Defesa de que outros condenados não sofreram as mesmas medidas, releva destacar que José Adelmário Pinheiro Filho e Agenor Franklin Magalhães Medeiros, condenados na mesma ação penal, já tinham tido o seu patrimônio submetido à constrição em decorrência de ações penais e medidas cautelares pretéritas (processos 5018487-08.2015.4.04.7000 e 5020769-19.2015.4.04.7000), sendo, portanto, desnecessárias novas. Aliás, rigorosamente, é praxe do MPF promover medidas assecuratórias envolvendo casos graves de corrupção e lavagem de dinheiro.”

O assunto deverá ser analisado pelo desembargador João Pedro Gebran Neto, no TRF-4.

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