NEXO: Candidato ainda não pode pedir voto. Mas dinheiro e like, sim

NEXO: Candidato ainda não pode pedir voto. Mas dinheiro e like, sim

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Políticos e partidos aproveitam momento de pré-campanha para aumentar visibilidade nas redes e dar início a arrecadação de doações 

Nexo, por Lilian Venturini – Quem tem planos de se candidatar nas eleições de outubro está em fase de pré-campanha. No período que antecede a campanha (cujo início oficial é em 16 de agosto) pode-se fazer praticamente de tudo, desde que o político não faça pedido “explícito de voto”, como determina a lei. A abrangência desse conceito de pré-campanha, somada a alterações recentes na legislação eleitoral, acabam refletidas nas ações dos partidos e pré-candidatos na internet no atual momento. Além de estarem liberados para debater políticas públicas e divulgar sua agenda, eles aproveitam esse momento para ampliar a visibilidade nas redes e pedir doações.

Em busca de mais ‘likes’ Ao menos 12 dos 19 pré-candidatos à Presidência já impulsionaram postagens nas redes sociais – ferramenta usada para aumentar a visibilidade, bastante comum no Facebook, mediante pagamento. Impulsionar conteúdos é uma das novidades da campanha na internet nessas eleições.

Foram considerados os pré-candidatos citados na pesquisa mais recente do Datafolha, de junho. A pesquisa é feita a partir uma ferramenta desenvolvida por pesquisadores da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), como parte do projeto Eleições Sem Fake. De acordo com esse plugin, aqueles 12 pré-candidatos impulsionaram ao menos uma postagem em seus perfis oficiais no Facebook entre abril, quando a ferramenta foi lançada, e 15 de junho de 2018. Ela coleta informações sobre anúncios de todos os tipos feitos no Facebook no país. Entre os pré-candidatos anunciantes foram encontrados mais registros vindos de Marina Silva (Rede), Guilherme Boulos (PSOL) e Geraldo Alckmin (PSDB).

As postagens em geral registram ou divulgam participações em eventos e posicionamentos sobre temas de interesse deles ou em destaque no debate público.

Já recorreram ao serviço também Alvaro Dias (Podemos), Flávio Rocha (PRB), Guilherme Afif (PSD), Henrique Meirelles (MDB), João Amoêdo (Novo), Levy Fidelix (PRTB), Manuela D’Ávila (PC do B), Paulo Rabello de Castro (PSC) e Rodrigo Maia (DEM). O plugin não mostrou anúncios divulgados pelos perfis oficiais dos dois pré-candidatos mais bem posicionados nas pesquisas de intenção de voto: o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o deputado Jair Bolsonaro (PSL).

O plugin, no entanto, mostra que há anúncios sobre eles publicados por apoiadores e políticos dos respectivos partidos. O mesmo se viu em relação a Ciro Gomes (PDT). A ferramenta não mostrou resultados relacionados a Aldo Rebelo (SDD), Fernando Collor de Mello (PTC), João Goulart Filho (PPL) e Josué Alencar (PR).

Falta transparência É difícil saber exatamente quantas mensagens foram impulsionadas por pré-candidatos e o quanto eles gastaram. Primeiro porque a exibição das postagens na timeline dos usuários varia de acordo o algoritmo do Facebook – que considera uma série de variáveis, como o gosto do usuário e o valor pago pelo anunciante (quanto mais se gasta, mais pessoas vêem). Em segundo lugar, mesmo se o usuário entrar na página do pré-candidato, ele não encontrará o aviso “patrocinado”, visível somente quando o post é exibido na timeline. Por ora, a ferramenta do Eleições Sem Fake é uma das poucas disponíveis para se fazer algum tipo de controle dessa atividade dos pré-candidatos.

O plugin é público e pode ser instalado por quem tiver interesse. Esse tipo de controle é importante quando se leva em conta as possibilidades eleitorais que o impulsionamento tem. Anunciantes podem escolher o público que verá o conteúdo, delimitando idade, região do país e gênero. Logo, um candidato pode fazer uma promessa para um determinado grupo e, para outro, falar o contrário.

Na campanha oficial há regras

A partir de 16 de agosto, toda mensagem impulsionada por um candidato deve conter, de forma clara e legível, a expressão “propaganda eleitoral” e o CNPJ ou CPF do responsável por aquele conteúdo, de acordo com a resolução do TSE sobre propaganda eleitoral. Em nota, o Facebook afirmou que está “comprometido em aumentar a transparência dos anúncios políticos” e que recentemente adotou medidas para apresentar mais informações aos usuários sobre os anúncios. Em janeiro, a empresa afirmou que vinha realizando testes para aprimorar o sistema de impulsionamento e que o objetivo é disponibilizar novos mecanismos em tempo da campanha oficial.

É permitido impulsionar posts agora? A rigor, a resolução do TSE autoriza o impulsionamento durante a campanha oficial e não diz nada sobre eventuais restrições na pré-campanha. Em razão desse vácuo legal, o uso do recurso está correto, na interpretação do professor de direito eleitoral Diogo Rais, do Mackenzie. A interpretação de Rais não é unânime, assim como não há consenso entre advogados e pesquisadores sobre o que é exatamente válido ou não numa pré-campanha. O Ministério Público do Amapá, por exemplo, denunciou um pré-candidato por ter patrocinado posts em seu perfil. O Tribunal Regional Eleitoral concordou com o argumento de que, somente a partir do registro da candidatura, é permitido ao político realizar gastos de campanha de forma lícita.

A Justiça determinou a retirada das mensagens. Por ora, o TSE disse não haver questionamentos no tribunal sobre esse assunto. Um dos ministros do tribunal, Admar Gonzaga, declarou em entrevista ao site Poder360 que, no entendimento dele, impulsionar conteúdo pode ser enquadrado como campanha antecipada, prática punida com multa. Em busca de dinheiro Até sexta-feira (15), sete pré-candidatos haviam anunciado campanhas para arrecadar doações eleitorais por meio de sites de financiamento coletivo, as chamadas vaquinhas virtuais. Com o veto a doações de empresas (em vigor desde 2015), partidos e políticos vêm procurando formas de incentivar a doação de pessoas físicas – que podem doar até 10% dos seus rendimentos brutos verificados no ano anterior à eleição.

Candidatos também podem usar recursos próprios. Em 2018, o TSE autorizou o uso de sites de financiamento coletivo. A arrecadação está liberada desde 15 de maio. Mas o recurso só será repassado às campanhas após o registro do candidato na Justiça Eleitoral, cujo prazo termina em 15 de agosto. Os partidos e pré-candidatos só podem usar plataformas habilitadas pelo TSE. R$ 1.064,10 é o valor máximo que pode ser doado por pessoa física pela internet. Acima desse valor, o eleitor precisa fazer transferência eletrônica para a conta bancária do do candidato Entre os que já aderiram, Lula é o que mais recebeu, com R$ 279.545,36, doados por 3.079 pessoas, até o fim da tarde de sexta-feira (15). Na sequência vem o empresário João Amoêdo, com R$ 228.089, vindos de 1.789 pessoas. Também já lançaram campanhas de arrecadação Alvaro Dias (R$ 14.935), Boulos (R$ 14.900), João Goulart Filho (R$ 1.450), Manuela (R$ 38.734,65) e Paulo Rabello (R$ 2.210). Ciro Gomes e Flávio Rocha têm plataformas, mas não havia registros de doações. Não têm campanhas até o momento os pré-candidatos Afif, Alckmin, Aldo Rebelo, Bolsonaro, Collor, Flávio Rocha, Josué Alencar, Levy Fidelix, Maia, Marina e Meirelles.

Link para matéria: https://www.nexojornal.com.br/expresso/2018/06/17/Candidato-ainda-n%C3%A3o-pode-pedir-voto.-Mas-dinheiro-e-like-sim

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