Ignorando 81% dos brasileiros, Marcos Rogério votou contra maior representação de mulheres no Congresso Nacional

Ignorando 81% dos brasileiros, Marcos Rogério votou contra maior representação de mulheres no Congresso Nacional

MARCOSROGERIOParlamentar de Rondônia ignorou a vontade do povo; segundo a ONU, 81% dos brasileiros querem mais mulheres na política

POR LUCIANA OLIVEIRA

Porto Velho, RO – A luta das mulheres por igualdade passa por inúmeros entraves, inclusive pela má representatividade política tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

No Congresso, para se ter ideia, há péssimos exemplos como o do deputado federal Marcos Rogério (DEM), de Rondônia, que apresentou voto completamente contrário à exigência de 81% dos brasileiros que, de acordo com a ONU, querem mais mulheres na política.

Pesquisa revela: 81% dos brasileiros querem mais mulheres na política

No lançamento do estudo publicado pela ONU Mulheres no Brasil, as especialistas “avaliaram que para garantir a participação de mulheres é preciso uma ampla reforma política e criticaram que a única Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 134/2015, que tratava da reserva de vagas, não de candidaturas, tenha sido vetada pelos parlamentares no ano passado”.

E isso depois que, segundo a ex-ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luciana Lossio, “já haviam reduzido a proposta original de 30% para 10% de vagas”.

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Marcos Rogério figura entre os parlamentares que fizeram questão de barrar a PEC 134/15, ajudando a vetar a possibilidade legal de o Brasil aumentar o número de representantes femininas em cargos eletivos.

“[…] não concordamos com a tese de que, para se alcançar tal desiderato, seja necessário atropelar preceitos constitucionais basilares do Estado Democrático de Direito, como o voto igualitário”, destacou o congressista ao votar contra a matéria.

Por não compreender ainda a realidade da mulher no Brasil, Marcos Rogério ainda pontuou:

“Dessa forma, por ferir os princípios da irrepetibilidade e do voto igualitário, constantes, respectivamente, dos artigos 60, §5º, e 14 da Constituição Federal, manifestamo-nos pela INADMISSIBILIDADE da PEC nº 134 de 2015 e das PEC’s nº 205, de 2007, e nº 371, de 2013, ambas apensadas”.

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