Justiça Federal de Rondônia extingue outra ação do “sindicato” da UNIR contra o mandato do atual reitor

Justiça Federal de Rondônia extingue outra ação do “sindicato” da UNIR contra o mandato do atual reitor

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Por Rondoniadinamica – Entidades presididades por Leonardo Severo (à esq.) querem derrubar mandato de Ari Ott na Justiça

Porto Velho, RO – O Sindicato dos Docentes das Universidades Públicas de Rondônia (SIND-ADUNIR) e a Associação dos Docentes da Fundação da Universidade Federal de Rondônia (ADUNIR), ambas com a mesma personalidade jurídica inscrita no CNPJ n°. 15.883.671/0001-15, tentaram, via Justiça Federal de Rondônia, derrubar o mandato do atual reitor Ari Miguel Teixeira Ott.

Resumidamente, a mesma entidade tentou atuar por vias distintas apresentando ações civis públicas a fim de derrubar Ari Ott da Reitoria.

Na última decisão prolatada pela juíza de Direito Grace Anny de Souza Monteiro nos autos nº 1001607-21.2019.4.01.4100, no dia 09 de maio, a magistrada pontuou:

“Não houve comprovação, contudo, de que o aludido Sindicato possua registro sindical junto ao Ministério do Trabalho e Emprego [extinto em 2019], ato que o habilita à representação de determinada categoria na qualidade de sindicato”.

Grace Anny de Souza Monteiro observou ainda que, em outra ação civil pública (autos nº 1003444-48.2018.4.01.4100), o sindicato, antes de assumir essa condição e ainda atuando como associação, apresentou demanda idêntica já rechaçada pelo Juízo da 1ª Vara Federal da Secção Judiciária de Rondônia.

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Petições diferentes, entidades distintas, mas mesma data, mesmo CNPJ, os mesmos nomes envolvidos e um único alvo: Ari Miguel Teixeira Ott

“[…] este órgão julgador indeferiu a inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito por ausência de pertinência temática. Da mesma forma ocorre nos presentes autos”, sacramentou.

As ações foram promovidas em nome do presidente da entidade à ocasião do peticionamento, qual seja: o professor Leonardo Severo da Luz Neto.

Na última terça-feira (28), Rondônia Dinâmicaveiculou matéria intitulada:

Quarteto denuncista da UNIR perde pela 3ª vez no MPF ao insistir sobre mentiras a respeito do diploma de ex-reitora

A reportagem abordou falsas denúncias apresentadas por um quarteto contra a ex-reitora de UNIR, Maria Berenice Alho da Costa Tourinho. As investidas foram arquivadas em várias etapas pelo Ministério Público Federal (MPF). Entre os signatários da representação contra Berenice Tourinho está justamente Leonardo Severo, o presidente da instituição que visa tirar à fórceps o mandato de Ari Ott.

A decisão

Em sua sentença, a juíza federal asseverou:

“Extrai-se das aludidas disposições que não está incluída, dentre suas finalidades institucionais [refere-se ao sindicato], a tutela do patrimônio da universidade, ausência que compromete a adequada representatividade dos interesses a serem defendidos em juízo”.

Grace Anny de Souza Monteiro destacou, por fim, que a eventual prática de ato ímprobo no exercício do cargo de reitor da UNIR “deve ser apurada em ação própria – que em nada se confunde com Ação Civil Pública prevista pela Lei nº 7.347/85 – proposta por órgão legalmente investido de legitimidade, o que não ocorre com as associações privadas e sindicatos”.

“Ante o exposto, indefiro a inicial e o processo sem resolução do mérito, com extingo amparo no art. 5º, V, letra “b”, da Lei nº 7.347/85 c/c art. 485, VI, do CPC”.

Cabe recurso.

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