Gilmar intima Ernesto Araújo a esclarecer entendimento de gênero

Gilmar intima Ernesto Araújo a esclarecer entendimento de gênero

l
6B1D53EA-E96D-44CE-948F-A8A4077BA7B7

No Conjur – O Ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes intimou o ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, a prestar esclarecimentos sobre supostas instruções oficiais sobre o entendimento de gênero no Itamaraty.

A determinação foi provocada por reclamação da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT).

A orientação seria que diplomatas brasileiros reiterem em negociações em foros multilaterais o entendimento do governo brasileiro de que a palavra gênero define exclusivamente o sexo biológico feminino ou masculino.

Ao atender a solicitação do STF de mais informações sobre o tema, o Ministério das Relações Exteriores afirmou que o posicionamento visa atender a plataforma eleitoral do presidente Jair Bolsonaro.

“No lugar do uso do termo ‘igualdade de gênero’, o Brasil favorece ‘igualdade entre homens e mulheres’, conforme estabelece a Constituição Federal de 1988. A política externa brasileira encontra-se em linha, ademais, com a legislação federal e a Constituição”, se posicionou o MRE em sua manifestação.

No despacho, Gilmar pondera que “apesar de essas informações prestadas sugerirem a existência de uma atualização da política externa brasileira, considerando o entendimento de que “o termo ‘gênero’ é sinônimo de sexo biológico, feminino ou masculino”, não é possível depreender com clareza se foram ou não expedidos atos oficiais nesse sentido, os quais poderiam, ainda que em tese, configurar a violação de direito nos termos alegados na inicial.

Diante disso, o ministro — sem qualquer antecipação de juízo de conhecimento ou de mérito da presente reclamação — decidiu intimar o ministro das Relações Exteriores para que ele se manifeste especificamente sobre o tema.

Gilmar também determinou que qualquer documento sigiloso do Itamaraty seja apartado dos autos com as devidas anotações de restrições de acesso.

Clique aqui para ler o despacho do ministro Gilmar Mendes

Envie seu Comentário

comments