O que diz a PEC da IMPUNIDADE

O que diz a PEC da IMPUNIDADE

Informações do G1

Prisão de parlamentar

Como é hoje: Parlamentares têm imunidade parlamentar e só podem ser presos em flagrante por crime inafiançável.
Como fica: O parlamentar só pode ser preso em flagrante por crime inafiançável previsto na Constituição. Entre os quais, racismo, tortura, tráfico de drogas ilícitas, terrorismo, crimes hediondos e ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

Rito em caso de prisão em flagrante

Como é hoje: A Câmara (no caso de deputado) ou Senado (se for senador) tem que ser notificado em até 24 horas sobre a prisão em flagrante e submeter ao plenário a análise da medida. O plenário pode revogar a prisão ou mantê-la por decisão da maioria absoluta (isto é, 257 deputados ou 41 senadores).
Como fica: O parlamentar preso fica em custódia nas dependências da própria Câmara ou do Senado até que o plenário se pronuncie. Se o plenário decidir manter a prisão, o parlamentar preso será submetido a uma audiência de custódia pelo juízo competente. O texto diz que o juiz deverá relaxar a prisão, concedendo liberdade provisória. Ele só poderá mantê-lo preso se houver manifestação do Ministério Público pedindo a conversão para prisão preventiva ou a adoção de medidas cautelares.

Alcance da imunidade parlamentar

Como é hoje: Deputados e senadores têm imunidade parlamentar, civil e penalmente, por quaisquer opiniões, palavras e votos. O princípio da imunidade parlamentar é dar garantia institucional ao parlamentar para que não seja perseguido por ideias e opiniões.
Embora alegasse imunidade parlamentar, o presidente Jair Bolsonaro, por exemplo, foi condenado em uma ação civil a indenizar a deputada Maria do Rosário (PT-RS) por uma declaração feita quando era deputado. Ele disse que Maria do Rosário não merecia ser estuprada porque ele a considera “muito feia” e ela não fazia o “tipo” dele. Pela mesma declaração, Bolsonaro virou réu em duas ações penais, que estão suspensas uma vez que, como chefe do Executivo federal, ele não pode responder por fatos anteriores ao mandato.
Como fica: A imunidade parlamentar fica mantida, mas o parlamentar só pode responder por suas declarações em um processo disciplinar no Conselho de Ética da Câmara ou do Senado, que eventualmente pode levar à perda do mandato. Não poderá ser responsabilizado civil ou penalmente de jeito nenhum.

Medida cautelar

Como é hoje: Medidas cautelares, como afastamento do mandato ou restrição para frequentar determinados lugares, podem ser decididas pelo juízo competente do caso.
Como fica: Qualquer medida que afete o mandato parlamentar não pode ser dada em regime de plantão judiciário e só terá efeito depois de ser confirmada pelo plenário do STF. A PEC veda expressamente que o parlamentar seja afastado temporariamente do mandato por uma decisão judicial.

Busca e apreensão

Como é hoje: Juiz responsável pelo caso pode determinar busca e apreensão que tenham parlamentares como alvo.
Como fica: Somente o STF poderá determinar busca e apreensão com deputado ou senador como alvo e que forem para ser cumpridas nas dependências da Câmara ou do Senado ou nas residências de parlamentares. Nesse caso, o cumprimento da medida deve ser acompanhado pela Polícia Legislativa da Câmara ou do Senado. Os itens apreendidos ficarão sob cautela da Polícia Legislativa até que a decisão de busca e apreensão seja confirmada pelo plenário do STF, sob pena de crime de abuso de autoridade.

Foro privilegiado

Como é hoje: Entendimento atual do STF, conforme julgamento de 2018, determina que o foro privilegiado vale somente para crimes cometidos no mandato e relacionados à atividade parlamentar. Isto é, deputados e senadores não têm foro em crimes comuns ou cometidos antes do mandato e respondem a esses processos em instâncias inferiores.
Como fica: A regra que restringe o foro fica mantida e passa a constar expressamente na Constituição.

Deputados estaduais

Como é hoje: Na avaliação de parlamentares, o princípio da simetria já prevê que prerrogativas de deputados federais e senadores sejam transferidas para deputados estaduais.
Como fica: PEC deixa essa simetria explícita para dar maior segurança jurídica ao tema. A proposta também prevê que deputados estaduais tenham as mesmas prerrogativas de senadores e deputados federais no que diz respeito à imunidade parlamentar. Portanto, só poderão ser presos por crimes em flagrante e inafiançáveis previstos na Constituição. Outro exemplo é que, se preso nesta situação, o deputado estadual também ficará custodiado na respectiva assembleia legislativa.

Duplo grau de jurisdição

Como é hoje: A Constituição diz que cabe ao STF o julgamento de recurso de habeas corpus e mandado de segurança, por exemplo, quando tiverem sido negados pelos tribunais superiores. Também prevê que o STF julgue recurso em caso de crime político.
Em relação ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), foro no qual governadores e deputados estaduais são julgados, a Constituição prevê que cabe ao STF o julgamento de recursos de decisões tomadas pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs).
Como fica: Ficam mantidas as situações acima, mas o texto acrescenta que o STF irá julgar também recursos em ações penais decididas, em única instância, pelo próprio STF ou pelos tribunais superiores.
Segundo parecer da relatora, as mudanças visam a garantir “o duplo grau de jurisdição nos processos criminais julgados originariamente pelo STF (por meio de recurso ordinário ao próprio STF), pelos Tribunais Superiores (via recurso ordinário ao STF) e pelos Tribunais de segunda instância (por intermédio de recurso ordinário ao STJ)”.

Lei da Ficha Limpa

Como é hoje: Na parte que trata de direitos políticos, a Constituição remete à lei complementar outros casos em que cidadãos não podem ser eleitos. Segundo essa lei, conhecida como Lei da Ficha Limpa, fica inelegível por oito anos o candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado, mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos.

Como fica: A proposta estabelece que a inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa só produzirá efeitos com a observância do duplo grau de jurisdição. Na prática, isso significa que a inelegibilidade só ocorre após um recurso.

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