Por Camila Pinheiro – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) instaurou uma representação contra o governador Marcos José Rocha dos Santos e o secretário de Desenvolvimento Ambiental, Marco Antônio Ribeiro de Menezes Lagos, por suposta omissão na adoção de medidas eficazes para combater o aumento das queimadas no estado.
A ação foi apresentada pela Coordenadoria Especializada em Finanças do Estado (CECEX-1), que aponta ineficiência e demora do governo estadual em implementar políticas públicas efetivas para a proteção e preservação ambiental, em desacordo com o artigo 225 da Constituição Federal.
De acordo com o relatório, Rondônia tem enfrentado um aumento significativo no número de queimadas, que têm gerado graves impactos ambientais, econômicos e de saúde.
Em Porto Velho, a qualidade do ar é considerada a pior do país, conforme dados da IQAir, empresa suíça de monitoramento. A degradação ambiental tem intensificado casos de doenças respiratórias, ameaçado a biodiversidade e comprometido setores como o comércio e a agricultura.
O TCE-RO também ressalta que o governo estadual demorou a implementar ações de prevenção. O decreto estadual que proíbe o uso de fogo, por exemplo, foi publicado apenas após uma recomendação do Ministério Público Estadual.
Ademais, o plano de combate às queimadas foi elaborado somente após a intervenção do mesmo órgão, que resultou em uma operação em Guajará-Mirim.
Nos últimos anos, o tribunal identificou uma execução orçamentária insuficiente por parte da Secretaria de Desenvolvimento Ambiental (SEDAM), bem como a falta de estrutura e de pessoal nas Unidades de Conservação (UCs) estaduais e a baixa integração entre a SEDAM e outros atores envolvidos na preservação ambiental. Esse conjunto de omissões, segundo a CECEX-1, configura falhas graves na gestão ambiental do estado.
A Coordenadoria propôs uma medida de urgência, considerando o agravamento previsto das queimadas em setembro devido à estiagem. A decisão visa garantir uma resposta rápida para evitar maiores danos sociais, ambientais e à saúde pública.
O relator do procedimento, Paulo Curi Neto, deferiu o pedido de medidas de urgência, determinando diversas ações imediatas para cessar a omissão do governador e do secretário de Meio Ambiente. Ambos deverão apresentar suas defesas e esclarecimentos.
Edjales Benício, consultor especializado em meio ambiente, declarou: “Fica evidente a incapacidade da gestão atual em combater os crimes ambientais, uma situação inaceitável. A atuação do Poder Público Estadual deixa muito a desejar quando comparada aos padrões mais básicos exigidos”.
O advogado e professor Vinicius Valentin Raduan Miguel, que colabora com diversas organizações da sociedade civil e é um dos maiores pesquisadores em transparência pública, afirmou: “A atuação enérgica e prudente do Tribunal de Contas é também um lamento: é trágica a condução da política ambiental estadual, marcada pelo ocultamento de dados, baixa participação da sociedade civil e aversão à proteção socioambiental”.
confira decisões:
02902_24_Decisao Monocratica_450 (1)
02902_24_Documento_Digitalizado_505_Parecer Tecnico