
O dano moral que prevê indenização de 10 mil reais a ser paga pela Universidade Federal de Rondônia em sentença do juiz Lucilio Linhares Perdigão de Morais, da 4ª Vara Federal, foi causado pelo professor Fabrício Moraes de Almeida.
Inicialmente ele foi denunciado junto à universidade pelo professor Walace Soares de Oliveira, com quem trabalhou no Núcleo de Tecnologia que engloba os cursos de Ciência da Computação, Engenharia Civil e Engenharia Elétrica.
Consta na petição inicial do autor, que como chefe, Fabrício o teria submetido a “situações degradantes”. Leia Mais








