A Ação Popular com pedido de Provimento Liminar foi ajuizada por oito advogados inscritos na Seccional da OAB em Rondônia, que consideram a nomeação de oito ministros um ato ilegal e lesivo à moralidade administrativa praticado pelo Presidente – em exercício – da República Federativa do Brasil MICHEL MIGUEL ELIAS TEMER LULIA.
Os advogados argumentam que fere o princípio da moralidade pública a nomeação de citados e investigados na Operação Lava Jato e em outros procedimentos investigativos ou ações penais perante diversas instâncias, inclusive no Supremo Tribunal Federal. Leia Mais