Por Luciana Oliveira – Em apenas duas laudas de Embargos de Declaração protocolado nesta sexta-feira, 2, o defensor público Eduardo Guimarães Borges deixa claro que há ilegalidade no cumprimento do mandado de reintegração de posse no acampamento Manoel Ribeiro da Liga dos Camponeses Pobres – LCP, no município de Chupinguaia.
Segundo o defensor, o cumprimento do despejo está em desacordo com decisão interlocutória proferida, com a Recomendação No. 90/2021 do Conselho Nacional de Justiça e com a Resolução No. 10/2018 do Conselho Nacional de Direitos Humanos.
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