CNJ publica manual sobre indígenas processados criminalmente

CNJ publica manual sobre indígenas processados criminalmente

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou manual com orientações a tribunais e magistrados para cumprimento da Resolução 287/2019. A publicação atende à exigência da própria resolução, aprovada em junho, que entra em vigor hoje (30/9).

A Resolução 287/2019 estabelece procedimentos ao tratamento das pessoas indígenas acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade, e dá diretrizes para assegurar os direitos dessa população no âmbito criminal do Poder Judiciário. Entre os principais aspectos abordados pela resolução estão a incorporação do critério da autodeclaração da pessoa indígena, a atenção ao direito de a pessoa indígena ser entendida e se fazer entender no processo por meio de intérprete, a adequação de medidas cautelares e penas restritivas de direitos a costumes e tradições indígenas e a possibilidade de o juiz homologar mecanismos tradicionais de responsabilização criminal.

Segundo o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Carlos Gustavo Direito, o manual é um instrumento prático que orienta os juízes criminais e de execução penal a como agir em casos que envolvam pessoas indígenas. “São orientações objetivas que buscam facilitar a observância da Resolução 287 e oferecer caminhos concretos para que juízes e juízas possam adequar os procedimentos judiciários envolvendo indígenas ao marco normativo da Constituição Federal e dos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário”, ressalta.

Coordenadora técnica do manual, Renata Laurino destaca a importância do documento diante da amplitude da resolução, que abarca desde a forma de registro de informações sobre indígenas nos atos processuais até os direitos específicos dessa população quando privada de liberdade em estabelecimentos penais. “São procedimentos fundamentais para o respeito aos costumes e tradições indígenas e para que essa população possa receber um tratamento justo pelo Poder Judiciário”, avalia.

Clique aqui para acessar o Manual.

Agência CNJ de Notícias

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