Desideologizar a “ideologia de gênero”

Desideologizar a “ideologia de gênero”

judir

Os recentes ataques em torno da palestra de Judith Butler no Brasil – cujo enfoque sequer se dedica às questões de gênero – revelam a persistência de uma disseminada prática (ideológica) no contexto da política brasileira.

No Justificando, Eliseu Raphael Venturi – Beira ao tragicômico o imbróglio de termos filosóficos produzidos para o pretendido ataque à presença da filósofa no território nacional – como se não bastassem a falta de hospitalidade, a falta de reconhecimento de uma respeitada filósofa e, por fim, o desconhecimento do objeto da fala da pensadora no evento.

Imbróglio, ademais, que é continuidade de uma confusão muito bem orquestrada e extremamente mal compreendida em torno de uma expressão paradigmática, “ideologia de gênero”, que tem persistido no debate público, a despeito de sua completa insustentabilidade.

Esta locução conceitualmente perversa tem sido elevada a estandarte de uma apropriação do termo “ideologia” por movimentos pretensamente de direita, conservadores, liberais, entre outros, e que atualmente têm circulado na destruição democrática ao sabor de bandeiras rotas feitas em colagens de pastiches e bricolagens totalizantes e sem maior talento literário.

O efeito tragicômico da “ideologia de gênero” se inicia com o fato de que não há centro de pesquisa algum no mundo, em Ciências Humanas e Sociais, que com seriedade reconheça tal terminologia (“ideologia de gênero”) como nome de uma disciplina ou indicativa de um campo de estudos.

‘Ideólogo de gênero’ não é a qualificação que se dá a um pesquisador ou filósofo das questões de gênero.

Divergências teóricas internas a parte, utilizam-se expressões como Estudos de Gênero, teorias de gênero, “postgenderism” ou afins para se referir a um conjunto de estudos que enfocam problemas em torno do gênero. Isto porque, ao contrário do que imagina o delirante senso comum das bandeiras rotas, a produção científica e filosófica segue normas, obedece à éticas e emprega rigor; prestam-se contas às tradições de pensamento.

Daí que falar em “ideologia de gênero” como indicativo de um corpo de estudos já se revela, de plano, impróprio (ainda que se tratasse da acepção mais neutra de ideologia como conjunto de ideias, o que evidentemente não é o caso do uso em comento). Fica, portanto, claro, que não ronda qualquer pretensão científica ou filosófica nesta rotulação.

O segundo efeito tragicômico da “ideologia de gênero”, menos formal e mais substancial, decorre de que a apropriação dos termos da locução, pelos que se julgam os deflagradores da ideologia do gênero, é duplamente excêntrica. O termo “ideologia” e o termo “gênero” simplesmente não compõem propriamente o léxico dos movimentos a que estas posições afirmam aderir, revelando, antes de mais nada, uma dupla e paradoxal apreensão superficial e leviana, bem como acrítica.

Afinal, “ideologia” é um termo que se irradia com muita fluidez nos círculos marxistas, ao compasso de “gênero” nos chamados pós-estruturalistas, então avulta se estar diante de um duplo horror das bandeiras rotas (que já declararam ódio aos autores destas correntes, há muito estigmatizados em termos de suicídio, homossexualidade, loucura, comunismo e assim por diante).

A pretensão da “ideologia de gênero”, encarada na conjunção de seus termos filosóficos privados dos respectivos conceitos e conteúdos, é, portanto, o signo de um duplo fracasso teórico, cujo manejo deplorável sequer toca um mínimo de ironia que a apropriação poderia sugerir. E quando a ironia não se afirma, resta apenas estratégia ideológica.

Este segundo ponto, que revela a fratura teórica da “ideologia de gênero” como forma de acusação, demonstra que a imagem que os autores têm do “gênero” não passa de um pálido retrato da heteronormatividade compulsória (razão pela qual insistem no binarismo cromossômico), o que implode (de partida) sua tentativa de chegar nos pontos do debate do gênero e seus concretos desenvolvimentos teóricos e práticos.

E é a partir desta pálida imagem que os autores pretendem sugerir realizar um aporte crítico de identificação e denúncia de uma ideologia – sem se atentar que esta postura mesma, a defendida pelos deflagradores da “ideologia de gênero”, é ela sim, por definição, ideológica – realizando um dos movimentos típicos da ideologia: a inversão.

De modo simples: os paladinos das rotas bandeiras pretendem (inabilmente) utilizar uma ferramenta crítica (não parece restar dúvidas de que a denúncia da ideologia é um dos grandes instrumentos teóricos de desvelamento) para denunciar uma situação em cuja significância sequer conseguem ingressar (posto que contra face do seu reducionismo subjugador).

Duplo fracasso, ínsito à natimorta locução “ideologia de gênero”, considerando que, por excelência, é o binarismo da heteronormatividade compulsória que realiza a função ideológica no sentido mais pleno do termo.

Os princípios regentes que os deflagrantes da “ideologia do gênero” defendem efetuam diretamente uma função social de ideologia. Os que acusam os “ideólogos do gênero” são, por definição, eles mesmos, os ideólogos da sexualidade, e sua perversão epistemológica reside nesta inversão hipócrita que quer manter as “coisas no lugar correto” – o locus deste poder esclerosado.

É a heteronormatividade compulsória e seu binarismo que operam diretamente para manter a “dominação masculina” – sem redundâncias, como modelo dominante; e é esta normatividade que também produz ilusões sociais que dissociam as pessoas de seus interesses políticos (a dominação masculina prejudica homens, mulheres, transgêneros e neutros, impondo obrigações e tolhendo liberdades de modo irracional).

É esta mesma heternormatividade compulsória, em sua onipotência explicativa e regulamentadora da sexualidade humana, erigida a princípio político em seu estilo de significação, que tem sustentado práticas injustas, opressivas, violentas e excludentes, ratificando violações a todos, em nome de uma natureza (naturalizada).

Também é este princípio que busca apagar a multiplicidade e a diversidade das manifestações sexuais humanas, homogeneizando os conflitos e contradições inerentes a estas diferenças, espraiando efeitos de seus conteúdos nos mais diversos setores da vida social.

Desideologizar a ‘ideologia de gênero’, portanto, é medida para identificar o discurso ideológico contido na inversão pretendida por seus propositores.

É prevenção política diante do vazio de significação destes aportes, de sua função a-epistêmica e de sua busca de produção de efeitos discursivos que resvalem em uma forma política bem determinada.

Não há nem nunca houve em curso um projeto de destruição da família ou da infância. Não houve revogação de qualquer preceito de proteção da criança e do adolescente, nunca existiu um projeto de erradicação e proibição da família tradicional, muito pelo contrário, nos pleitos de normalização estes modelos tradicionais são exaltados e reafirmados em sua identidade, ainda que sejam desabsolutizados.

A intensificação da polícia do moralismo e sexualidade apenas redunda na invasividade da violência, seletividade da incidência do poder, desatinos da cultura do punitivismo. A batalha do gênero está incluída em um conjunto de confusões conceituais intencionais, generalizações apressadas e conexões indistintas, conduzidas em nome de uma agenda, e não de um fenômeno ou situação social concreto.

São escolhas políticas abraçadas acriticamente por um espírito de insatisfação e de busca de ascendência que parece autorizar qualquer sorte de jogo de palavras.

Desideologizar a ideologia do gênero, assim, é de precaução democrática, de contenção dos efeitos irracionais que afetam liberdades públicas, direitos subjetivos, orientação de políticas estatais, mínimos de convivência e existenciais, todos ameaçados por uma onda de irracionalidades discriminatórias, preconceituosas e excludentes, que pretendem dar ares de liberdade de expressão e de pluralismo a discursos e práticas direcionados a produção de um déficit de alteridade que é autodestruidor de qualquer cultura da convivência.

Eliseu Raphael Venturi, doutorando e mestre em direitos humanos e democracia pela Universidade Federal do Paraná;licenciado em Artes Visuais pela Faculdade de Artes do Paraná. Editor executivo da Revista da Faculdade de Direito UFPR e Membro do Comitê de Ética na Pesquisa com Seres Humanos da UFPR. Advogado.

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