Ou revoga-se a sentença ou revoga-se a democracia

Ou revoga-se a sentença ou revoga-se a democracia

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Moro condenou Lula com base no princípio “in dubio pro juiz”.

Por Alex Solnik, no Brasil 247

Um princípio de sua autoria.

Também faz parte do princípio a desnecessidade de provas para se condenar uma pessoa.

Para ele, um juiz pode condenar mesmo sem provar crime uma pessoa a 9 anos e meio de prisão e a cassação dos direitos políticos, como se fazia nos tempos da ditadura de 64.

Ele jamais afirma na sentença que o tríplex é de Lula e sim que “foi atribuído a Lula”, “foi disponibilizado para Lula”, “foi reservado para Lula”.

A sentença do Moro não diz: 1) de quem Lula recebeu o tríplex; 2) quando; 3) onde; 4) como; 5) porque.

A sentença do Moro não diz: 1) quem deu o tríplex a Lula; 2) quando; 3) onde; 4) como; 5) porque.

Nem o principal delator, que supostamente deveria ter dado o triplex a Lula não diz a Moro que o deu. Diz apenas:

“Já haviam me dito que era dele”.

Mas não conta quem havia dito, nem Moro pergunta.

E essa frase, no entender de Moro, prova a sua tese.

Um escândalo jurídico!

O TRF-4 vai julgar, em segunda instância, não um processo, mas um escândalo jurídico internacional.

A sentença do Moro é incompatível com o estado de direito.

Ou revoga-se a sentença, ou revoga-se a democracia.

Quem condena sem provas não é juiz, é inquisidor.

A sentença do Moro envergonha a justiça brasileira.

Se a sentença do Moro fosse lida na íntegra no Fantástico o povo sairia na rua para exigir a absolvição de Lula.

Com essa sentença Moro levaria bomba no exame da OAB.

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